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[MODELO] Acordo Trabalhista com Qu quitação plena

EXMO. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR

AUTOS: 0000000-00.0000.0.00.0000

FULANO DE TAL E EMPRESA LTDA, por seus respectivos advogados, vêm nos autos supra, pleitear a solução do objeto deste litígio em face da transação de todos os direitos decorrentes da extinta relação jurídica mantida entre as partes, conciliando-se nos seguintes termos:

  1. A reclamada pagará à autora a importância total e líquida de R$5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única com vencimento em 30/05/2019.

A parcela será paga por meio de depósito em conta corrente nº 00000-0, agência 0000, operação 001, Banco CEF, de titularidade do Dr. ADVOGADO, OAB/PR 000.000, CPF 000.000.000-00.

  1. Em caso de inadimplência, as partes ajustam a incidência da cláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
  2. A autora dá quitação plena do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho mantido com a ré, para nada mais reclamar em nenhuma esfera judicial em face da reclamada.
  3. Informam as partes que 100% das verbas tem natureza indenizatória e refere-se ao pagamento de indenização por danos morais deferido em sentença. Requer assim a dispensa de recolhimentos de quaisquer contribuições sociais/IRPF, dada natureza puramente indenizatória das verbas.
  4. Fica estipulada uma multa (cláusula penal) de 30% (trinta por cento) em caso de inadimplemento/atraso da obrigação prevista na Cláusula 1ª.
  5. Convencionam as partes que cada qual arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
  6. Requerem a dispensa das custas processuais, em prol do acordo, e na eventualidade de indeferimento, sejam estas estabelecidas pro rata, com isenção da parte cabível ao autor em face do benefício da assistência judiciária gratuita requerida na peça de ingresso.
  7. Por fim, requerem as partes a homologação do presente acordo, em seus estritos termos para que surta os efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, do CPC e art. 831, parágrafo único da CLT.

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Curitiba, 28 de maio de 2019

ADVOGADO

OAB/PR 000.000

ADVOGADO

OAB/PR 000.000

Ação não permitida

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