[MODELO] Acordo Trabalhista com Qu quitação plena
EXMO. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR
AUTOS: 0000000-00.0000.0.00.0000
FULANO DE TAL E EMPRESA LTDA, por seus respectivos advogados, vêm nos autos supra, pleitear a solução do objeto deste litígio em face da transação de todos os direitos decorrentes da extinta relação jurídica mantida entre as partes, conciliando-se nos seguintes termos:
- A reclamada pagará à autora a importância total e líquida de R$5.000,00 (cinco mil reais) em parcela única com vencimento em 30/05/2019.
A parcela será paga por meio de depósito em conta corrente nº 00000-0, agência 0000, operação 001, Banco CEF, de titularidade do Dr. ADVOGADO, OAB/PR 000.000, CPF 000.000.000-00.
- Em caso de inadimplência, as partes ajustam a incidência da cláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
- A autora dá quitação plena do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho mantido com a ré, para nada mais reclamar em nenhuma esfera judicial em face da reclamada.
- Informam as partes que 100% das verbas tem natureza indenizatória e refere-se ao pagamento de indenização por danos morais deferido em sentença. Requer assim a dispensa de recolhimentos de quaisquer contribuições sociais/IRPF, dada natureza puramente indenizatória das verbas.
- Fica estipulada uma multa (cláusula penal) de 30% (trinta por cento) em caso de inadimplemento/atraso da obrigação prevista na Cláusula 1ª.
- Convencionam as partes que cada qual arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
- Requerem a dispensa das custas processuais, em prol do acordo, e na eventualidade de indeferimento, sejam estas estabelecidas pro rata, com isenção da parte cabível ao autor em face do benefício da assistência judiciária gratuita requerida na peça de ingresso.
- Por fim, requerem as partes a homologação do presente acordo, em seus estritos termos para que surta os efeitos legais e jurídicos, extinguindo-se o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, do CPC e art. 831, parágrafo único da CLT.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Curitiba, 28 de maio de 2019
ADVOGADO
OAB/PR 000.000
ADVOGADO
OAB/PR 000.000
Ação não permitida