[MODELO] AÇÃO: Suspensão do Pátrio Poder – Embriaguez e Descuido
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 22 e 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, propor AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PÁTRIO PODER contra FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000,em vista das seguintes razões de fato e de direito:
O suplicante é tio dos menores FULANO E SICRANO que residem nesta cidade, à rua TAL, em companhia do pai SICRANO.
Não obstante os deveres e obrigações que o pai possui para com os filhos, o mesmo não tem se portando de forma digna, eis que é dado ao vício da embriaguez, não cuidando dos filhos e nem dando condições para tanto. Sua companhia é indesejável e prejudicial ao crescimento das crianças, que estão sofrendo com tal situação. O clima em que vivem não é saudável e poderá prejudicar em muito a educação e a criação dos filhos, justificando-se assim a suspensão do pátrio poder do pai SICRANO.
O artigo 1.637 do Código Civil dispõe que:
“Art. 1.637. Se o pai, ou mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a ele inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao XXXXXXXXXXXX, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida, que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar quando convenha. Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou mãe condenados por sentença irrecorrível em crime cuja pena exceda de 2 (dois) anos de prisão.”
Os artigos 22 e 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/90) estabelecem que:
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.” “Art. 28. A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”
Ex positis, requer na preservação dos direitos dos menores:
a) a citação do pai SICRANO, domiciliado e residente nesta cidade, à rua TAL, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o alegado e impugnar, querendo, os termos do presente pedido, acompanhando-o até final decisão;
b) Ao final que seja decretada a suspensão do pátrio poder, ou se adote a medida que V. Exa. entender, em favor da segurança e tranqüilidade dos menores, decretando-se, sendo necessário a suspensão liminar do pátrio poder, até julgamento definitivo da causa (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 157).
c) Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo direito.
Dá-se a causa o valor de 0000 (REAIS)
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
Rol de testemunhas
(nome, qualificação e endereço)