[MODELO] AÇÃO REVISÃO APOSENTADORIA – SALÁRIOS NÃO CONSIDERADOS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].
NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° […], inscrito no CPF/MF sob n° […]; residente e domiciliado à Rua […], n° […], CEP […], [Município], [Estado], vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e-mail do advogado], com endereço profissional à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […], [Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONDENATÓRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […],[Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DOS FATOS
O autor teve sua aposentadoria concedida administrativamente, NB …
Ocorre que, como se demonstrará, o autor, à época, tinha direito a benefício mais vantajoso, com o valor de RMI mais alto, tendo em vista que o INSS deixou de considerar alguns salários de contribuição no cálculo da concessão do benefício.
Desse modo, uma vez que seu direito não fora observado pelo INSS na época do deferimento da sua aposentadoria, não lhe restou alternativa que não fosse o ajuizamento da presente demanda, com o intuito de acrescer ao cálculo os salários de contribuição não computados e majorar o valor da sua RMI.
- PRELIMINARMENTE
2.1. DA AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA DO DIREITO
Apenas com o intuito de evitar alegações do INSS nesse sentido, o autor esclarece que o direito de revisão do seu benefício de aposentadoria ainda não decaiu, em que pese a DER seja de […].
Isso porque, a DIP foi apenas em […], conforme extratos INFBEN ou HISCRE [editar conforme caso concreto], o que permite a revisão, tendo em vista que a contagem da decadência do direito se inicia com a data do efetivo pagamento e não com a data de entrada do requerimento, consoante disposição da Lei 8.213/91:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto;
Desse modo, não há falar em decadência do direito do autor, sendo perfeitamente cabível a revisão de seu benefício previdenciário.
Neste diapasão, afastada qualquer possibilidade de alegação da autarquia previdenciária nesse sentido, tendo em vista que comprovado o direito do autor em requerer a revisão do seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
2.2. DA DATA DE FIXAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS
Objetivando, mais uma vez, antecipar alegações do INSS em sentido contrário, o autor esclarece que os efeitos financeiros de sua revisão devem ser fixados na DER (…), ressalvada a prescrição quinquenal.
Isso porque, a autarquia previdenciária foi quem se equivocou ao realizar o cálculo da RMI do autor, o qual, naquele momento, sequer tinha noção de que poderia estar recebendo um benefício menor ao que tinha direito.
Veja-se o recente julgado da Turma Suplementar do Paraná, esclarecendo que os efeitos financeiros da revisão do benefício, em casos como o do autor, devem ser fixados na data da DER, quando à época, o segurado já fazia jus ao benefício mais vantajoso.
Nessa toada, o autor merece que os efeitos financeiros de sua revisão sejam fixados na data da DER (…), ressalvada a prescrição quinquenal, não cabendo quaisquer alegações em contrário por parte do INSS.
Diante do exposto, passa-se, pois, ao mérito e à comprovação do direito do autor ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão dos períodos laborados em condições especiais.
- DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO
É sabido que o cálculo do benefício leva em consideração os salários de contribuição do segurado dentro do período básico de cálculo (desde 07/1994 até a DIB), sendo que todos os salários são corrigidos monetariamente para integrar o cálculo.
À época na qual o autor teve seu benefício concedido, o cálculo da RMI tinha como base a Lei nº 9.876/99:
"Art. 29. O salário-de-benefício consiste:" (NR)
"I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
No caso em tela, no entanto, não foram considerados no cálculo do benefício do autor, o período entre [exemplo: XX/XXXX e XX/XXXX – editar conforme caso concreto], justamente quando ele teve seus salários mais altos, tendo sido colocados, nesse interregno, o salário-mínimo vigente para aquele período.
Esse equívoco do INSS acabou gerando grande prejuízo ao autor, já que, consoante cálculos anexos, seu benefício ficou R$ X menor do que deveria.
Essa diferença, com o passar dos anos, só aumentou, causando uma perda ainda maior ao segurado, motivo pelo qual ele vem requerer a revisão de sua aposentadoria, a fim de que o cálculo seja atualizado com os salários corretos e os valores devidos pagos desde a concessão do benefício.
Em que pese os salários de contribuição já estejam elencados corretamente no CNIS, o que causa mais estranheza no equívoco.
[Atenção: editar próximos parágrafos conforme caso concreto]
Ademais, o INSS já detinha em mãos a CTPS, a qual poderia validar salários, inclusive com anotações de alterações salariais, ou poderia ter o INSS determinado a abertura de cumprimento de exigência para apresentação de outras provas complementares, já que detinha conhecimento do fato (ou seja, de que faltavam salários para o período).
Pela oportunidade, o autor ainda junta anexos a esta exordial os holerites correspondentes a todos os meses do interregno de [exemplo: XX/XXXX a XX/XXXX – editar conforme caso concreto], corroborando as suas alegações quanto ao erro no cálculo pela autarquia.
Assim sendo, comprovado o equívoco no cálculo do INSS, que deixou de considerar salários de contribuição do autor, lhe causando prejuízos financeiros, é devida a revisão do benefício, sendo pagas as diferenças desde a data da concessão, ressalvada a prescrição quinquenal.
- DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer-se a Vossa Excelência;
- Determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;
- Julgar integralmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a revisar o benefício do autor, desde a DER, acrescentando no cálculo da RMI os salários de contribuição compreendidos no período entre [XX/XXXX e XX/XXXX];
- Condenar o INSS a fixar os efeitos financeiros da revisão na data da DER (…), uma vez que fora equívoco do próprio INSS;
- Condenar o INSS a pagar, em única parcela, as diferenças devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data da revisão, acrescidas de correção monetária e juros da mora, observada a prescrição quinquenal;
- Pagar honorários advocatícios, bem como custas processuais porventura devidos;
- O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
O autor pretende comprovar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito, tal qual a prova documental e oral, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.
Ressalta-se o interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Dá-se à presente causa o valor de R$ […] (escrever valor por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Sigla do Estado], […] de 2023.
ADVOGADO
OAB