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[MODELO] AÇÃO RESCISÓRIA – CITAÇÃO IRREGULAR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA órgão julgador  tipo de órgão julgador  julgador DA COMARCA DE (Município) – (Estado)  


 


razão social do cliente  , com sede na logradouro comercial do cliente  , número comercial do cliente  , bairro comercial do cliente  ,CEP comercial do cliente  , município comercial do cliente  , estado comercial do cliente  , nesta Comarca, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ do cliente   representada pelo sócio-gerente, nome do cliente  , brasileiro, estado civil do cliente  , profissão do cliente  ,devidamente qualificado na procuração anexa, por seu advogado e bastante procurador ao final assinado, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente 

 
AÇÃO RESCISÓRIA


em face de nome do envolvido contrário  , brasileiro, estado civil do envolvido contrário  , profissão do envolvido contrário  , inscrito no CPF sob o nº CPF do envolvido contrário   e RG nº RG do envolvido contrário – número  , portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº CTPS do envolvido contrário – número  , residente e domiciliado na logradouro residencial do envolvido contrário  , número residencial do envolvido contrário  , bairro residencial do envolvido contrário  , CEP residencial do envolvido contrário  , município residencial do envolvido contrário  , estado residencial do envolvido contrário , pelos seguintes fatos e fundamentos: 

DOS FATOS 
 
A parte Autora figurou como reclamada nos autos de reclamação trabalhista sob nº  , perante a MMª … 
 
A decisão transitou em julgado, conforme comprova certidão em anexo, estando preenchido o requisito do Enunciado 299, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 

SÚMULA Nº 299 – AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS

I – É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

II – Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

III – A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordena…

Assim, cumprido o pressuposto.
 
DA DECISÃO RESCINDENDA 
 
O processo no qual foi proferida a r. decisão rescindenda encontra-se viciada pela nulidade, decorrente da citação irregular da parte Autora, em razão de esta não ter recebido a citação para comparecer à audiência inicial e apresentar contestação, sendo que a assinatura constante do aviso de recebimento não é do representante da reclamada ou de qualquer preposto seu. 
 

A decisão da origem, no entanto, considerou válida a citação inicial, aplicando a confissão à autora: 
 
(trecho da decisão)

Assim, resta demonstrada a falta de regular citação da parte Reclamada devendo ser declarada a nulidade de todos os atos processuais, desde a citação, inclusive. Outra citação deve ser procedida, para que possa a parte Reclamada contestar a ação, na forma da lei. 

Violada também a disposição específica relativa a notificação do réu para contestar, inserta no artigo 841, da CLT. 
 Vejamos:

Art. 841 – Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

 
A jurisprudência mostra-se neste sentido: 


"NOTIFICAÇÃO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. NULIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Restando comprovado de modo efetivo a ocorrência de vício procedimental relativamente à citação da Reclamada, torna-se imperioso o reconhecimento da procedência da ação rescisória que busca a nulidade da decisão rescindenda, a partir da Citação inaugural do procedimento trabalhista, determinando-se, ainda, a suspensão da execução, tendo-se em mira o fato de que o procedimento executório é corolário do procedimento cognativo, inadmitindo-se sua existência sem a procedência deste." (TRT-Pr-AR 061/93 – Ac. 17.027/94 – Rel. Min. João Luiz Rodrigues Biscaia) (REVISTA GENISES DE DIREITO DO TRABALHO, nº 27, março de 1995, pág. 369-371).  


DOCUMENTOS 
 
Os documentos em anexo comprovam que a parte Autora nunca possuiu funcionário com o nome de quem assinou o aviso de recebimento. 
 
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO 

Imperioso salientar, que o processo de origem encontra-se em fase de execução. Entretanto, face aos vícios procedimentais acima citados, restando a nulidade do referido processo, é prudente, para que se faça a melhor justiça, que seja suspensa a execução em caráter liminar, sob pena de causar prejuízo à parte Autora da presente ação, uma vez verificada a nulidade procedimental. 
 
Requer-se, portanto, a suspensão do processo executório, pois este é decorrência do processo de conhecimento, não se podendo admitir seu processamento sem o regular desenvolvimento da fase cognitiva. 
 
Neste sentido a jurisprudência: 

 
"NOTIFICAÇÃO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. NULIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA. SUSPENSA DA EXECUÇÃO. Restando comprovado de modo efetivo a ocorrência de vício procedimental relativamente à citação da Reclamada, torna-se imperioso o reconhecimento da procedência da ação rescisória que busca a nulidade da decisão rescindenda, a partir da Citação inaugural do procedimento trabalhista, determinando-se, ainda, a suspensão da execução, tendo-se em mira o fato de que o procedimento executório é corolário do procedimento cognativo, inadmitindo-se sua existência sem a procedência deste. (TRT-PR-AR 061/93 – Ac. 17.027/94 – Rel.Min. João Luiz Rodrigues Biscaia) (REVISTA GENESIS DE DIREITO DO TRABALHO, nº 27, março de 1995, pág. 369-371).  

Assim, reitra-se o pedido de suspensão do processo executório.

CONCLUSÃO 
 
Assim, resta demonstrada a existência de vício procedimental, com base no artigo 966 do Código de Processo Civil, nos incisos seguintes: 


VIII -for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.


§ 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.


Restou demonstrada, portanto, a nulidade da citação, que efetivamente não foi recebida na sede da parte Reclamada, levando o r. Juízo a incorrer em erro, acreditando que houve a regular citação. 
 
Ainda, o processo corrente viola as garantias constitucionais outorgadas pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que garante o contraditório e a ampla defesa. Vejamos: 


 
Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
 


Por todo o exposto, é imperiosa a anulação de todos os atos processuais, desde a citação, inclusive, devendo determinar-se à Junta que proceda a regular notificação da parte Autora, para que apresente defesa. 
 
PEDIDO 
 
a)Assim, pleiteia-se pela desconstituição da coisa julgada, face a violação de literal dispositivo de lei, devendo ser determinada a citação regular da reclamada. 
 
b)Requer-se, seja determinada a suspensão da execução. 
 
c)Requer-se a citação do réu, no endereço constante do caput da presente, para que, querendo, conteste a presente. 
 
d)Requer-se, ainda, a produção de todas as provas em direito admitidas. 
 
VALOR DA CAUSA 
 
Dá-se à causa, para efeitos de alçada e fiscais, o valor de R$ …. (….).

Nestes termos, 
Pede deferimento. 
(Local, data atual ) 
Advogado 
OAB 

Ação não permitida

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