[MODELO] AÇÃO RESCISÓRIA – CITAÇÃO IRREGULAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA órgão julgador tipo de órgão julgador julgador DA COMARCA DE (Município) – (Estado)
razão social do cliente , com sede na logradouro comercial do cliente , número comercial do cliente , bairro comercial do cliente ,CEP comercial do cliente , município comercial do cliente , estado comercial do cliente , nesta Comarca, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ do cliente representada pelo sócio-gerente, nome do cliente , brasileiro, estado civil do cliente , profissão do cliente ,devidamente qualificado na procuração anexa, por seu advogado e bastante procurador ao final assinado, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO RESCISÓRIA
em face de nome do envolvido contrário , brasileiro, estado civil do envolvido contrário , profissão do envolvido contrário , inscrito no CPF sob o nº CPF do envolvido contrário e RG nº RG do envolvido contrário – número , portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº CTPS do envolvido contrário – número , residente e domiciliado na logradouro residencial do envolvido contrário , número residencial do envolvido contrário , bairro residencial do envolvido contrário , CEP residencial do envolvido contrário , município residencial do envolvido contrário , estado residencial do envolvido contrário , pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A parte Autora figurou como reclamada nos autos de reclamação trabalhista sob nº , perante a MMª …
A decisão transitou em julgado, conforme comprova certidão em anexo, estando preenchido o requisito do Enunciado 299, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SÚMULA Nº 299 – AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS
I – É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
II – Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.
III – A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordena…
Assim, cumprido o pressuposto.
DA DECISÃO RESCINDENDA
O processo no qual foi proferida a r. decisão rescindenda encontra-se viciada pela nulidade, decorrente da citação irregular da parte Autora, em razão de esta não ter recebido a citação para comparecer à audiência inicial e apresentar contestação, sendo que a assinatura constante do aviso de recebimento não é do representante da reclamada ou de qualquer preposto seu.
A decisão da origem, no entanto, considerou válida a citação inicial, aplicando a confissão à autora:
(trecho da decisão)
Assim, resta demonstrada a falta de regular citação da parte Reclamada devendo ser declarada a nulidade de todos os atos processuais, desde a citação, inclusive. Outra citação deve ser procedida, para que possa a parte Reclamada contestar a ação, na forma da lei.
Violada também a disposição específica relativa a notificação do réu para contestar, inserta no artigo 841, da CLT.
Vejamos:
Art. 841 – Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
A jurisprudência mostra-se neste sentido:
"NOTIFICAÇÃO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. NULIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Restando comprovado de modo efetivo a ocorrência de vício procedimental relativamente à citação da Reclamada, torna-se imperioso o reconhecimento da procedência da ação rescisória que busca a nulidade da decisão rescindenda, a partir da Citação inaugural do procedimento trabalhista, determinando-se, ainda, a suspensão da execução, tendo-se em mira o fato de que o procedimento executório é corolário do procedimento cognativo, inadmitindo-se sua existência sem a procedência deste." (TRT-Pr-AR 061/93 – Ac. 17.027/94 – Rel. Min. João Luiz Rodrigues Biscaia) (REVISTA GENISES DE DIREITO DO TRABALHO, nº 27, março de 1995, pág. 369-371).
DOCUMENTOS
Os documentos em anexo comprovam que a parte Autora nunca possuiu funcionário com o nome de quem assinou o aviso de recebimento.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Imperioso salientar, que o processo de origem encontra-se em fase de execução. Entretanto, face aos vícios procedimentais acima citados, restando a nulidade do referido processo, é prudente, para que se faça a melhor justiça, que seja suspensa a execução em caráter liminar, sob pena de causar prejuízo à parte Autora da presente ação, uma vez verificada a nulidade procedimental.
Requer-se, portanto, a suspensão do processo executório, pois este é decorrência do processo de conhecimento, não se podendo admitir seu processamento sem o regular desenvolvimento da fase cognitiva.
Neste sentido a jurisprudência:
"NOTIFICAÇÃO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. NULIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA. SUSPENSA DA EXECUÇÃO. Restando comprovado de modo efetivo a ocorrência de vício procedimental relativamente à citação da Reclamada, torna-se imperioso o reconhecimento da procedência da ação rescisória que busca a nulidade da decisão rescindenda, a partir da Citação inaugural do procedimento trabalhista, determinando-se, ainda, a suspensão da execução, tendo-se em mira o fato de que o procedimento executório é corolário do procedimento cognativo, inadmitindo-se sua existência sem a procedência deste. (TRT-PR-AR 061/93 – Ac. 17.027/94 – Rel.Min. João Luiz Rodrigues Biscaia) (REVISTA GENESIS DE DIREITO DO TRABALHO, nº 27, março de 1995, pág. 369-371).
Assim, reitra-se o pedido de suspensão do processo executório.
CONCLUSÃO
Assim, resta demonstrada a existência de vício procedimental, com base no artigo 966 do Código de Processo Civil, nos incisos seguintes:
VIII -for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
§ 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
Restou demonstrada, portanto, a nulidade da citação, que efetivamente não foi recebida na sede da parte Reclamada, levando o r. Juízo a incorrer em erro, acreditando que houve a regular citação.
Ainda, o processo corrente viola as garantias constitucionais outorgadas pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que garante o contraditório e a ampla defesa. Vejamos:
Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Por todo o exposto, é imperiosa a anulação de todos os atos processuais, desde a citação, inclusive, devendo determinar-se à Junta que proceda a regular notificação da parte Autora, para que apresente defesa.
PEDIDO
a)Assim, pleiteia-se pela desconstituição da coisa julgada, face a violação de literal dispositivo de lei, devendo ser determinada a citação regular da reclamada.
b)Requer-se, seja determinada a suspensão da execução.
c)Requer-se a citação do réu, no endereço constante do caput da presente, para que, querendo, conteste a presente.
d)Requer-se, ainda, a produção de todas as provas em direito admitidas.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa, para efeitos de alçada e fiscais, o valor de R$ …. (….).
Nestes termos,
Pede deferimento.
(Local, data atual )
Advogado
OAB