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[MODELO] Ação Rescisão Contrato Locação Justiça Gratuita

MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (MUNICÍPIO) (ESTADO)
 
 


 
 
 
 
 

 

nome do cliente  , brasileiro, estado civil do cliente    , profissão do cliente   , inscrito no CPF sob o nº CPF do cliente  e no RG nº RG do cliente – número   , residente e domiciliado à logradouro residencial do cliente   , n°número residencial do cliente  , complemento residencial do cliente   , bairro residencial do cliente   , CEP: CEP residencial do cliente  , município residencial do cliente   , estado residencial do cliente    , por seus procuradores legalmente constituídos (procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor 

nome do cliente  , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ do cliente   , com sede à logradouro comercial do cliente   , n° número comercial do cliente   , complemento comercial do cliente   , bairro comercial do cliente  , CEP: CEP comercial do cliente   , município comercial do cliente    , estado comercial do cliente e   , por seus procuradores legalmente constituídos (procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor 

 

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO  

Em face de, nome do envolvido contrário  ,  brasileiro, profissão do envolvido contrário   , estado civil do envolvido contrário  , CPF inscrito sob o nº CPF do envolvido contrário    RG nº RG do envolvido contrário – número   , residente e domiciliado na rua logradouro residencial do envolvido contrário   , nº número residencial do envolvido contrário  , bairro residencial do envolvido contrário  , CEP CEP residencial do envolvido contrário   , município residencial do envolvido contrário   , estado residencial do envolvido contrário   , em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos: 

 

Em face de, nome do envolvido contrário   , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ do envolvido contrário   , com sede à logradouro comercial do envolvido contrário    , número comercial do envolvido contrário    , CEP CEP comercial do envolvido contrário    , município comercial do envolvido contrário    , estado comercial do envolvido contrário    em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos: 
 

 

DA    JUSTIÇA GRATUITA   

A assistência judiciária gratuita está prevista na Lei 1.060/1950, que continua em vigor abrangendo todas as despesas do processo.  Nos mesmos termos o Art. 98, § 1º do CPC, dispõe expressamente que tal benefício abarca, inclusive, “os honorários do advogado e do perito”.  

Desta forma requer a aplicação da lei 1060/1950 para conceder à parte Autora os benefícios da Lei da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que o reclamante declara, nos termos da lei, não possuir condições financeiras suficientes para pagar as despesas e custas processuais, sem que ocorram prejuízos ao seu próprio sustento e ao de sua família.  

BREVE RELATO DOS FATOS  
 
A parte Autora firmou contrato de Locação Residêncial com as parte Ré em (data), com a finalidade de impulsionar seus negócios na cidade de (cidade),  com prazo de vigência de (colocar os meses de vigência), com previsão para término em (indicar data do término). 

No entanto, com a Pandemia declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde, bem como pelo Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Governo Federal por mei do Decreto Legislativo n° 6, de 2020 o contrato tornou-se insustentável.

A quarentena instituída pela Lei 13.979/2020 impediu o normal funcionamento das atividades   da parte Autora, bem como suas negociações na cidade do imóvel (motivo de sua mudança), afetando diretamente a continuidade do presente contrato, configurando um FATO SUPERVENIENTE.  

Com a suspensão das atividades, a parte Autora que estava em pleno momento de negociação na cidade notoriamente afetada pela pandemia, com um impacto insustentável no seu fluxo de caixa, conforme ( se tiver provas) que junto anexo, evidenciando a ONEROSIDADE EXCESSIVA. 

Mesmo sem ter condições a parte Autora se dispôs a negociar uma composição amigavel junto a parte Ré, pois entende a urgência na rsolução, visto que o proprietário do imóvel poderia disponibilizar o imóvel para nova locação.

No entando, Excelência, a resposta foi negativa, sem que houvesse ao menos uma contra proposta.

Imperioso ressatltar, que a quarentena instituída, impediu o normal funcionamento das atividades da parte Autora, acarretando no declínio significativo da sua renda familiar.

Assim, deve ser levado em conta que o contrato foi firmado em situação diversa, de maior faturamento e estabilidade financeira de parte Autora.

Trata-se, portanto de caso fortuito que tornou excessivamente oneroso o contrato e insustentável para a parte Autora, motivando a rescisão.

DO DIREITO 

Veja Excelência o direito à rescisão contratual é inerente à natureza de bilateralidade de vontades formalizada pelo instrumento contratual. Visto que ninguém pode ser obrigado a manter-se numa relação pactuada quando deixam de existir os elementos motivadores da relaçã.

Ademais,  no presente caso, a pandemia deixou a parte Autora em situação nunca antes vista, impedindo a continuidade do contrato por fato alheio a sua vontade, motivando a presente ação. 

DA TEORIA DA IMPREVISÃO – FATO FORTUITO

O presente caso, não é um fato isolado, trata-se de de grave situação em nível mundial causado pelo COVID-19, que dispensa maiores explicações a sua gravidade e relevância, motivando inclusive, o Governo Federal a decretar estado de Calamidade Pública por meio do decreto nº 6, de 2020, configurando FATO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR.

É notório o conhecimento sobre os efeitos causados pela pandemia na economia brasileira, impedindo a normalidade das atividades comerciais, devendo ser levado em conta na presente demanda.

Cumpre ressaltar, que a parte Autora vem sofrendo os efeitos, em especial a consideralvel queda nas suas finanças, causando, dessa forma, onerosidade excessiva na continuidade do contrato, conforme já apresentado.

Ademais, trata-se de de situação prevista pelo Código Civil, amparando a rescisão do contrato sem qualquer penalidade, por tratar-se de um fato fortuito e manifestamente imprevisível, vejamos:

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO 

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

TEORIA DA IMPREVISÃO ONEROSIDADE EXCESSIVA 

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

VIABILIDADE DE REEQUILÍBRIO OU RESCISÃO 

Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

Portanto, trata-se da efetiva aplicação da TEORIA DA IMPREVISÃO, pelo qual uma das partes contratantes não possui condiçoes de seguir no contrato diante da de grave desvantagem a que não tem condições de seguir no contrato diante de grave desvantagem a que não tenha dado causa.

imperioso destacar, que conforme entendimento do STJ não se exige prova de qualquer vantagem à parte adversa, sendo suficiente a prova da onerosidade excessiva ao requerente, conforme enunciado CJF-STJ:

"A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena."

Analisando os impactos causados pela pandemia, a doutrina reforça a aplicabilidade da teoria da imprevisão a casos como este:

"O art. 396, portanto, pode ser invocado para excluir a responsabilidade de devedor por perdas e danos decorrentes da falta de adimplemento de sua obrigação, sempre que a obrigação tenha se tornado impossível, definitiva ou tempoariamente, (incuindo-se aí a inviabilidade econômica, que impõe gastos desproporcionais para o  adimplemento da obrigação), em razão de eventos inafastáveis e excepcionais não sujeitos ao controle do devedor. (…) Aliás, em situações extremas como a pandemia atual, é essencial que as partes contratuais ajam de boa-fé e tentem adotar soluções baseadas nessa atuação. Na grande maioria dos casos, os efeitos das medidas adotadas pelos governos para combater a pandemia  (quarentena e medidas de afastamento social) atingem de forma ampla todos os envolvidos. Se as questões surgidas não forem conduzicas com a boa-fé imposta pelo próprio Código Civil (art. 422), os prejuízos serão ampliados e multiplicados."(Justen Filho, Marçal . Covid-19 e o Direito Brasileiro . Edição do Kindle. p.2403).

Assim, é possivel observar que a doutrina reforça a necessária observância da boa-fé das partes, de forma a manter um contrato equilibrado e, na sua impossibilidade, permitir a resolução.

Por todo o exposto, fica demonstrada a imprevisibilidade da pandemia  e do alto grau de prejudicialidade financeira à parte Autora, cabivel a aplicação da teoria da imprevisão ao presente contrato como medida de salutar justiça. 

DOS PEDIDOS 

Ante o exposto, requer: 

a) A concessao do benefício da assistência judiciária gratuita, por ser a parte Autora pobre na acepção legal do termo;

b) A CITAÇÃO da parte Ré no endereço inicialmente indicado, para, querendo, dentro do prazo legal, sob pena de revelia;  

c) A total procedência da presente demanda com a declaração da resolução do contrato;

d) Por fim, seja o Réu condenado em custas e honorários advocatícios,  sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º)

Por fim, manifesta-se o interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial pelos documentos juntados. 
 

Dá-se a causa o valor de R$ (valor). 

Nestes termos,

pede deferimento  

(Local) data atual 

(Nome Advogado)  

   (OAB) (UF) 

Ação não permitida

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