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[MODELO] Ação Regressiva – Acidente de Trânsito, Culpa do Réu

AÇÃO REGRESSIVA CONTRA CAUSADOR DE ACIDENTE

AUTOMOBILÍSTICO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU NO

EVENTO.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE ….

TIRÇO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua

…. nº …., na Cidade de …., Estado…., inscrita no CGC/MF sob o nº

…., por seu advogado que ao final subscreve (mandato incluso), com

escritório profissional sito na Rua …. nº …., onde recebe notificações e

intimações, vem perante V. Exa., para com base nos artigos 186, 00042,

346 e 34000 do Código Civil,e art. 275, II "e", 100 – parágrafo único do

CPC e demais aplicáveis a espécie propor a presente

AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO

Em face de , (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., na

Cidade de …., Estado do …., portadora do CPF/MF sob o nº ….,

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

EXPOSIÇÃO FÁTICA

No dia …/…/.., por volta das …. (horário), o Sr. …., conduzia o

(automóvel), marca …., modelo …., placa …., de propriedade da

empresa …., quando viu-se envolvido em acidente automobilístico, em

razão de clara e incontestável, imprudência, negligência e imperícia

cometidas pelo condutor do (automóvel), marca …., placa …., de

propriedade da Requerida.

A ocorrência do evento se deu pelo fato de que, estava o caminhão,

conduzido pelo Sr. …. e de propriedade da empresa …., aqui

denominado …, transitando normal e regularmente pela BR …., sentido

…., quando aproximadamente no KM …., quase no final da travessia

da ponte, foi abalroado pelo caminhão de propriedade da Requerida,

aqui denominado V-1, cujo condutor além de não dirigir com os

cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, não conservou o

caminhão em sua mão de direção, invadindo a pista contrária por onde

trafegava …, ocasionando a malsinada colisão.

Como é público e notório importa em obrigação primária dirigir com

atenção, em velocidade compatível as normas de trânsito, obedecendo

à sinalização, conservando o veículo na faixa própria.

O comportamento do condutor do caminhão ….., viola elementar regra

do trânsito, caracterizando culpa por importância, imperícia e

negligência, eis que:

"É dever de todo condutor de veículo:

….

A Comissão de Analise de Acidentes, após estudar o caso, chegou a

seguinte conclusão:

"Considerar o condutor do veículo nº …., quanto ao acidente, como

infrator do art. 175, inciso II, e quanto ao RCNT, como infrator do

artigo 181, inciso I, e o proprietário como infrator do artigo 181, inciso

II, do RCNT, que dispõe:

….

Com efeito, não paira qualquer dúvida a respeito da imprudência,

imperícia e negligência cometida pelo condutor do caminhão marca ….,

modelo …., placa …., de propriedade da Requerida …., identificado

como ….

O caminhão, marca …., modelo …., placa …. , conduzido pelo Sr. …. e

de propriedade da empresa …., estava segurado junto a Requerente,

através da apólice nº ….

Os danos causados foram de elevada monta, conforme provado pelos

documentos anexados. Diante do fato, a Requerente compelida por

obrigação contratual, pagou a segurada as importâncias abaixo

discriminadas, a título de indenização pelos danos materiais no

caminhão segurado.

É evidente a culpa da Requerida, no desencadeamento dos fatos,

cumprindo-lhes, em decorrência, o dever de ressarcir à Requerente

pelos prejuízos causados.

DA CULPA CONTRA A LEGALIDADE

O condutor do caminhão, marca …., modelo …., placa …., de

propriedade, na ocasião, da Requerida …., causador do acidente, não

cumpriu a obrigação legal de dirigir com atenção e cuidados

indispensáveis a segurança do trânsito, obedecendo à sinalização e em

velocidade compatível com o local, conservando o veículo em sua mão

de direção.

A omissão quanto a este dever legal, implica na chamada culpa contra a

legalidade, sempre que nestas circunstâncias algum fato danoso vier a

ocorrer.

Consiste a culpa contra a legalidade na verificação, de "per si", de

verdadeira culpa em face do desrespeito ou da violação de uma

determinação regulamentar, dispensando-se, inclusive, a demonstração

de uma eventual imprudência, negligência ou imperícia.

Na hipótese da culpa contra a legalidade o só dato da transgressão da

norma regulamentar materializa a culpa. O motorista cauteloso,

prudente e, sobretudo, respeitador das normas regulamentares de

trânsito, tem possibilidades infinitas de não causar acidentes.

A esse respeito esclarece-nos WILSON MELO DA SILVA:

"Nos regulamentos de trânsito, via de regra são fixados os limites

máximos e mínimos de velocidade em determinados trechos de estrada

e das vias públicas; a maneira adequada da utilização das luzes do

veículo; o respeito aos sinais de trânsito, notadamente os luminosos; o

bom aparelhamento do veículo, sobretudo no que se relacione com o

seu sistema de freios; a conservação adequada do mesmo; os locais de

paradas proibidas etc. E assim, quando, por desobediência a alguma de

tais determinações regulamentares o motorista tem a má sorte de

ocasionar danos a alguém ou alguma cousa, quando ao fator culpa,

basilar na espécie, estaria ele, desde logo, fixado, em virtude da

chamada culpa contra a legalidade.

(DA RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMOBILÍSTICA, SÃO

PAULO, Ed. Saraiva, 1.00074, pg. 46).

2.6. As regras dos regulamentos são regras de caráter preventivo, por

meio das quais se procura evitar os acidentes de trânsito. Disso decorre

que o indivíduo que as desrespeita age culposamente, sempre que, de

tal atitude advém um evento lesivo a outrem.

DA RESPONSABILIDADE

In Casu, o dano adveio de acidente automobilístico, causado pela

imprudência, negligência e imperícia do condutor do caminhão de

propriedade da requerida, conforme está provado. Evidencia-se,

portanto, a responsabilidade da patroa em relação ao ato dos eu

empregado.

A esse respeito já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, através

da Súmula de nº 341:

"É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do

empregado ou preposto."

Baseando-se nesse entendimento, pleiteia-se a condenação da

Requerida, a fim de que se reconheça a sua responsabilidade e

obrigação na preparação dos danos causados no veículo indicado,

segurado pela empresa Requerente.

DA SUB-ROGAÇÃO – DIREITO REGRESSIVO

Proclama o art. 345 do Código Civil que:

“Art. 345. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se

pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a

consignação.”

A Requerente estava obrigada, contratualmente, a reparar os danos

ocasionados no veículo de sua segurada, sob pena de não o fazendo,

vir a ser compelida a fazê-lo judicialmente.

Efetuada a reparação do dano, através do pagamento, sub-rogou-se a

Requerente em todos os direitos e privilégios de sua segurada, na forma

do artigo 34000 do Código Civil.

Legítimo e indiscutível é o direito de regresso da Requerente no sentido

de ver ressarcidas as despesas tidas com a indenização do veículo

assegurado, conforme preconiza o artigo 00034 do mesmo Diploma

Legal.

Outrossim, a Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, preceitua que:

"O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que

efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro."

INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA

A Requerente em data abaixo especificadas pagou pela segurada as

seguintes importâncias:

Desta forma, os valores dispendidos pela Requerente, em decorrência

do implemento do contrato de seguro, deverão retornar ao seu

patrimônio, corrigidos monetariamente, desde o seu devido

desembolso.

No E. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a matéria em questão

também está pacificada, senão vejamos:

"RESPONSABILIDADE CIVIL – SEGURO – CORREÇÃO

MONETÁRIA – AÇÃO REGRESSIVA.

Da data do desembolso pela seguradora parte a correção monetária do

valor devido pelo causador do dano." (RESp. nº 7.671-Pr., 4ª Turma,

un. Rel. Min. FONTES DE ALENCAR, in DJU de 11.05.0002, pg.

6.436)

SÚMULA Nº 43 DO STJ

"Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data

do efetivo prejuízo."

SÚMULA Nº 16, 1º TACivSP:

"O termo inicial da correção monetária na ação regressiva proposta por

seguradora contra o causador do dano é o da data do desembolso."

DO DIREITO

O direito "in casu" deflui de expresso texto de lei, sendo assim, é direito

líquido e certo.

Tudo parte do pressuposto legal em que havendo danos por

imprudência ou culpa de outrem, ocorre flagrante violação do princípio

absoluto de que cada um responde pelos atos que praticar, segundo a

norma do artigo 186 do Código Civil Brasileiro, verbis:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou

imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que

exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

E como se sabe,

"A imprudência consiste precisamente em enfrentar prescindivelmente o

perigo. E a prática de ato perigoso, sem as cautelas e os cuidados do

homem normal." (TA/SP – 1ª Câm., in Julgados, vol. X, pg. 2030).

Logo é lógico e conclusivo o entendimento de que:

"Deverá compor o dano causado a outrem aquele, por si ou por

preposto seu, viola as regras da profissão ou desrespeita as normas de

trânsito com outro veículo, que trafegava em velocidade norma e em

sua mão de direção." (Ac. un. da 7ª C.C. da TJ da Guanabara, In

Prática de Responsabilidade Civil, Prof. MARINHO GARRES

NETO, ed. Saraiva, 1.00075, pg. 221).

Daí porque a Requerente, com o devido respeito, pode permissão a

esse eminente Juízo, para formular o seguinte,

REQUERIMENTO FINAL

a) seja determinada a citação da Requerida, pelo correio, no endereço

descrito no preâmbulo, para que, compareça a audiência de instrução e

julgamento, com conciliação a ser designada e nela, apresente defesa e

produção de provas, sob pena de revelia.

b) contestada ou não, pede-se a V.Exa., seja a presente julgada

PROCEDENTE, a fim de condenar a Requerida a pagar a Requerente,

em caráter definitivo, as respectivas verbas, quais sejam:

1. indenização devida aos valores desembolsados pela Requerente na

cobertura dos danos do veículo abalroado, nos valores abaixo

discriminados, corrigidos monetariamente desde o desembolso:

2. juros moratórios computados a taxa legal, desde a citação e sobre

os valores corrigidos e,

3. custas processuais e honorários advocatícios, este no percentual de

20% (vinte por cento) sobre o valor global da indenização, como de

direito.

Para a confirmação do alegado, reporta-se a prova documental que

instrui o presente pedido, requerendo, outrossim, o depoimento pessoal

da requerida, sob pena de confissão, juntada de novos documentos,

pericial, e prova testemunhal.

Dá à causa para efeitos fiscais o valor de R$ ….

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

(a) Advogado

………………

Advogado OAB/…

Ação não permitida

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