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[MODELO] Ação Previdenciária – Negativa de Auxílio – Doença

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL OU PREVIDENCIÁRIA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) a Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra-assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer (propor/impetrar/requerer/interpor):

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com Procuradoria Seccional Federal localizada a Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados. 

  1. DOS FATOS

A parte autora requereu na data de XX/XX/XXXX (DER), junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de auxílio-doença OU aposentadoria por invalidez, que tramitou sob o número de benefício (NB) XXX.XXX.XXX-X.

Realizada a perícia médica em XX/XX/XXXX, não fora constatada incapacidade laborativa sob o fundamento de que _________ (escrever motivo do indeferimento). Entretanto, ressalta-se que a parte autora no período em questão encontra-se incapacitada.

Em que pese toda a documentação apresentada demonstrando o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício, o pedido foi indeferido sob o entendimento de que ________ (descrever o motivo que consta na carta de indeferimento do benefício).

Insta salientar que, desde XX/XX/XXXX a parte autora encontra-se desempregada, tendo em vista que, em decorrência de suas enfermidades não consegue mais laborar.

Ante a negativa do INSS, a parte autora ingressou com a presente ação, requerendo, a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou, sucessivamente, aposentadoria por invalidez com o pagamento dos atrasados desde a DER ou DII, nos termos a seguir expostos.

1.1 Das Enfermidades

O autor nascido em XX/XX/XXXX, conta com XX anos de idade e ao longo de sua vida laborou como__________ (escrever trabalho que exerce e o que fazia).

Ocorre que, desde XX/XX/XXXX a parte autora vem sofrendo das seguintes enfermidades as quais lhe incapacitam totalmente para o trabalho:

– ESCREVER ENFERMINDADE (CID 10 – MXX);

– ESCREVER ENFERMINDADE (CID 10 – MXX);

Todavia, a Autarquia-Ré constatou que não havia incapacidade laborativa da parte autora, apesar dos diversos documentos médicos em anexo comprovando que é devido ao (a) autor (a) o benefício pleiteado. Vejamos:

COLOCAR DOCUMENTOS MÉDICOS

Para melhor entendimento de Vossa Excelência, segue quadro demonstrativo sobre as enfermidades e os períodos de afastamento da parte autora:

Data do documento médico

Enfermidade

CID

Dias de afastamento

Período de afastamento

XX/XX/XXXX

Ex: tendinite

XX dias

XX/XX/XXXX – XX/XX/XXXX

Sendo assim, é nítido que a parte autora estava incapaz de exercer suas atividades laborativas ou ao menos de conseguir um emprego para poder prover seu próprio sustento e de sua família.

Ainda, de acordo com o entendimento da TNU, a incapacidade laboral deve considerar não apenas o aspecto médico, como também a condição social, grau de instrução e idade do segurado.

Assim, tendo em vista que a parte autora conta com XX anos de idade, não há possibilidade de desenvolvimento de outra habilidade profissional para reinserção no mercado de trabalho ou retorno à prática de qualquer das atividades já laboradas, fazendo jus a concessão do auxílio-doença, ou sucessivamente, da aposentadoria por invalidez.

Ainda, referida prova documental apresentada pela parte autora evidencia que este não possui condições de exercer qualquer atividade laboral, e mesmo depois de ostensivo acompanhamento médico, se mostrou permanente, deixando-o com comprometimento nas funções necessárias às atividades profissionais.

Portanto, Vossa Excelência, o indeferimento do referido pedido não merece respaldo, uma vez que os exames e atestados médicos acostados demonstram que a parte autora não se encontra apta para exercer qualquer função, sendo que seu estado de saúde não obteve nenhuma melhora.

Ademais, por ser improfícua a tentativa de obtenção do benefício e mesmo sendo aparente e tendo a guarida de laudos, atestados e exames médicos corroborando com sua inaptidão para desenvolver suas atividades habituais, resta ao (a) segurado (a), tão somente, recorrer ao Poder Judiciário para sanar tal fato, conforme ficará comprovado, para fim de receber o benefício por incapacidade temporária, ou ainda, se constatada a incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez, desde a DER ou DII, com o devido pagamento dos atrasados.

Por fim, insta ressaltar que o (a) autor (a) é segurado da Previdência Social e preenche todos os requisitos de carência e qualidade de segurado, conforme demonstrado a seguir.

  1. DO DIREITO

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), estabelece alguns requisitos para concessão do auxílio-doença, quais sejam: qualidade de segurado, implemento da carência e a incapacidade permanente ou temporária para o labor, sendo tais requisitos cumpridos, conforme será demonstrado a seguir.

2.1 Da carência

Referente ao período de carência mínimo exigido, a Lei 8.213/91, em seu artigo 25, inciso I, estabelece que são necessários 12 (doze) meses de contribuição para fazer jus ao benefício.

Portanto, considerando que a parte autora contribui ao longo de sua vida, conforme CNIS em anexo, é evidente que cumpre o requisito da carência..

2.2 Da qualidade de segurado

Quanto a qualidade de segurado, a Lei 8.213/91, em seu artigo 15, inciso II e parágrafos seguintes, disciplina que a qualidade de segurado é mantida nas seguintes hipóteses:

[…] II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; […]

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

Ainda, se durante o recebimento do seguro-desemprego o trabalhador mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, é certo que nesse período (gozo de benefício) não corre prazo algum, iniciando-se somente ao término do pagamento em questão.

No presente caso, além de possuir 12 meses de período de graça em decorrência do desemprego da parte autora, esta faz jus ao acréscimo de mais 12 meses por ter pago mais de 120 contribuições mensais (§1º) e ao acréscimo de mais 12 meses por ser segurado desempregado (§2º), somando-se 36 meses em que se mantém a qualidade de segurado da parte autora.

Sendo assim, como o (a) autor (a) recebeu o seguro-desemprego por X meses, só ao término de tal benefício iniciou-se a contagem do prazo de 36 meses, qual seja em XX/XX/XXXX.

Desta forma, as enfermidades que impossibilitam a parte autora de laborar desde XX/XX/XXXX, surgiram quando ainda estava em gozo do seu período de graça, uma vez que apenas perderia a sua qualidade de segurado em XX/XX/XXXX.

Diante do exposto, tendo em vista que o (a) autor (a) estava em período de graça, cumpre assim, o requisito da qualidade de segurado na data de entrada do requerimento administrativo.

2.3 Do direito à concessão do auxílio por incapacidade temporária

A pretensão da parte autora vem fundamentada no art. 59 Lei 8.213/1991, in verbis:

Art. 59 – O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Conforme demonstrado anteriormente, o (a) autora é portador (a) das seguintes enfermidades: ESCREVER ENFERMINDADES (CID 10 – MXX), as quais lhe impossibilitam de laborar.

Em razão disto, o autor teria que ficar afastado de suas atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, de acordo com os atestados a seguir:

COLOCAR DOCUMENTOS MÉDICOS

Sendo assim, é certo que o (a) autor (a) teria que ficar, em tese, afastado mais de 15 (quinze) dias consecutivos de seu labor por conta de suas enfermidades, conforme foi demonstrado anteriormente.

Ressalta-se que o direito à concessão do benefício de auxílio-doença comum, resta demonstrado pelos atestados e laudos médicos anexos.

Assim, requer a concessão do auxílio-doença desde a DER ou DII, observando os atestados médicos anexos, com o devido pagamento dos atrasados, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até a data do efetivo pagamento.

Alternativamente, caso reste constatada a incapacidade total e permanente, requer a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, com o devido pagamento dos atrasados desde a DER ou DII, corrigidos monetariamente.

  1. DOS PEDIDOS

Ex positis, requer a parte autora que Vossa Excelência, adotadas as cautelas legais de estilo, se digne em:

a) Conceder os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e nos termos do art. 98 da Lei 13.105/2015 e art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50;

b) Citar a ré para, querendo, contestar a presente, devendo comparecer as audiências de conciliação e instrução/julgamento, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, com o consequente julgamento antecipado da lide;

c) Julgar a presente ação totalmente procedente, reconhecendo a os pedidos ora pleiteados, bem como requer:

c.1) Seja reconhecido e concedido o auxílio-doença ao autor, com o devido pagamento das parcelas vencidas e vincendas, igualmente acrescidas de juros moratórios e correção monetária, desde a DER ou DII, nos termos do tópico 2.3;

c.2) Alternativamente, requer seja reconhecido e concedido o benefício de aposentadoria por invalidez, com o devido pagamento das parcelas vencidas e vincendas, igualmente acrescidas de juros moratórios e correção monetária, desde a DER ou DII, nos termos do tópico 2.3;

c.3) Em caso de não cumprimento da determinação judicial de implantação do benefício no prazo assinalado, a parte autora requer seja cominada multa diária no valor de 1/10 (um décimo) do salário de benefício a que tem direito;

d) Requer sejam pagas as verbas vencidas até a efetiva data do pagamento (implantação), única e exclusivamente através de RPV/Precatório, e consequentemente, de modo algum, deverá haver o pagamento desses valores por Complemento Positivo;

e) Condenar a parte Ré ao pagamento das custas e depesas processuais, bem como honorários sucumbênciais, no percentual máximo, se houver;

f) Seja designada a Audiência de Conciliação, nos termos do artigo 319, VII do Código de Processo Civil;

g) Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em Direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo seja designada audiência de instrução, se necessário, bem como prova pericial com médico especialista ____________ (colocar médico especialista), nos termos da fundamentação;

h) Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXX (escrever valor por extenso).

Termos em que,

Pede deferimento.

CIDADE, DATA COMPLETA.

ADVOGADO

OAB/UF XXXXXX

Ação não permitida

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