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[MODELO] AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO – MATERNIDADE – ÓBITO SEGURADA.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].

NOME DA AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° XX.XXX.XXX, inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX; residente e domiciliado à Rua XXX, n° XX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e-mail do advogado], com endereço profissional à Rua XXXX, n° XXX, Bairro XXX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONDENATÓRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE

em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […], [Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

O autor era casado com a segurada [nome da segurada], desde XX/XX/XXXX. Fruto do relacionamento do casal, tiveram uma filha chamada XXXXX, que nasceu em XX/XX/XXXX. Com o nascimento, a segurada XXXXX requereu, perante a autarquia ré, que lhe fosse deferido o benefício previdenciário de salário-maternidade, cuja solicitação fora registrada sob o n°. XXX.XXX.XXX-XX, conforme prova o protocolo de benefício anexo.

O pedido da segurada restou deferido, uma vez que ela preenchia todos os requisitos necessários para tal. Ocorre que, infelizmente, no dia XX/XX/XXXX, XX dias após o parto, a segurada veio a falecer, deixando o autor sozinho para cuidar da filha do casal e lidar com o luto.

Em razão do falecimento, o benefício de salário-maternidade foi cessado pelo INSS. Diante disso, o autor requereu, administrativamente, que lhe fosse pago o restante do valor devido, por conta do óbito de sua esposa, mãe de sua filha.

O INSS, entretanto, negou o pedido do autor, alegando que ele não teria direito à percepção do salário-maternidade, uma vez que teria realizado o pedido após o período de duração do benefício.

Olvidou-se o INSS, no entanto, que o benefício de salário-maternidade é devido à criança, menor absolutamente incapaz, sobre a qual não incide a prescrição. Nesse sentido, necessária se faz a retificação da decisão emitida pela autarquia, vez que contraria, inegavelmente, o nosso ordenamento jurídico, consoante se passa a demonstrar.

2. DO DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE

De acordo com a certidão de nascimento anexa, a filha do autor nasceu em XX/XX/XXXX. Nesse sentido, foi devido o benefício de salário-maternidade desde XX/XX/XXXX, ou seja, 28 dias antes do parto, consoante previsão do art. 71, da Lei nº 8.213/91:

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) duas, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

O art. 71-B, da aludida lei, determina, ainda que, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao benefício de salário-maternidade, o valor restante poderá ser concedido ao cônjuge sobrevivente, desde que este possua qualidade de segurado. Veja-se:

Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

No caso sub judice, a qualidade de segurado do autor não é ponto controvertido, uma vez que ele é empregado na empresa XXXXX, com admissão em XX/XX/XXXX, devendo, ainda, o benefício ser equivalente à sua remuneração integral, nos termos do art. 71-B, §2°, inciso I, da Lei n° 8.213/91.

Salienta-se também que, após o falecimento de sua esposa, o segurado requereu o afastamento de seu emprego, cumprindo o disposto no art. 71-C, da Lei 8.213/91, segundo o qual: “Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício”.

Neste diapasão, para que seja concedido o benefício de salário-maternidade ao autor, ele deveria ter qualidade de segurado, estar cuidando de sua filha e ter se afastado de seu emprego, conforme dispõe a lei e em consonância com a jurisprudência do TRF4:

EMENTA: RECURSO CONTRA A SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. ÓBITO DA MÃE, SEGURADA DO REGIME PRÓPRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO CÔNJUGE SEGURADO. POSSIBILIDADE. ART. 71-B DA LEI 8.213/91. PROTEÇÃO DA CRIANÇA. 1. O artigo 71-B da Lei 8.213/1991 prevê a possibilidade de concessão do benefício de salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro viúvo (incluído pela Lei nº 12.873, de 2013). 2. Embora a genitora falecida fosse vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social, o genitor, autor da ação, ostenta a qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social, inexistindo razão para que se negue a concessão do benefício. 3. Recurso desprovido. ( 5015093-52.2018.4.04.7205, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, julgado em 17/07/2019) – Destacou-se.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ÓBITO DA MÃE. SEGURADA ESPECIAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CUSTAS. 1. Na hipótese de falecimento da genitora, há de se considerar o interesse da criança em ter suas necessidades providas, sendo possível a concessão do benefício, por analogia, ao pai, a fim de concretizar a garantia prevista no art. 227, CF. 4. Prevê o art. 71-B, da Lei nº 8.213/1991, a possibilidade da concessão do benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo, nos termos do art. 71-B, da Lei 8.213/91 (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013). 2. Uma vez comprovado o exercício de atividade rural na condição de segurada especial, a implementar a carência exigida por Lei, mediante início de prova material corroborada por robusta prova testemunhal, não há óbice à concessão do benefício. 3. Em consonância com o entendimento fixado pelo Plenário do STF no Tema 810, oriundo do RE 870947, a correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelos índices oficiais e aceitos na jurisprudência, quais sejam: a) INPC (de 04-2006 a 29-06-2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/91); b) IPCA-E (a partir de 30-06-2009, conforme RE 870.947, j. 20-09-2017). Já os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês, aplicados a contar da citação (Súmula 204 do STJ), até 29-06-2009. A partir de 30-06-2009, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 5º da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. 4. O INSS é isento do pagamento das custas no Foro Federal (art. 4, I, da Lei nº 9.289/96), devendo, contudo, pagar eventuais despesas processuais, como as relacionadas a correio, publicação de editais e condução de oficiais de justiça. (TRF4, AC 5054311-81.2017.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 18/07/2018) – Destacou-se.

Consoante demonstrado no processo administrativo, o autor cumpriu todos os requisitos exigidos. A controvérsia, todavia, cinge-se no prazo determinado para o requerimento do benefício, conforme se demonstrará.

3. DOS PEDIDOS

Por todo exposto, requer a Vossa Excelência;

a) Determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;

d) Restabelecer o benefício de salário-maternidade ao autor desde o dia seguinte ao óbito da segurada, em XX/XX/XXXX;

e) Pagar, em única parcela, as prestações devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros da mora;

f) Pagar honorários advocatícios à razão em que Vossa Excelência achar por bem arbitrar, bem como custas processuais porventura devidas.

g) O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.

O autor pretende comprovar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito, tal qual a prova documental, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.

Ressalta-se o interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.

Dá-se a causa o valor de R$ XXX (escrever por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Cidade], [Sigla do Estado], XX de XXXX de 2023.

ADVOGADO

OAB

Ação não permitida

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