[MODELO] AÇÃO PREV. CONDENATÓRIA BENEFÍCIO INCAP. PERMANENTE
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].
NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° XX.XXX.XXX, inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX; residente e domiciliado à Rua XXX, n° XX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e-mail do advogado], com endereço profissional à Rua XXXX, n° XXX, Bairro XXX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONDENATÓRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […], [Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- BREVE SÍNTESE FÁTICA
A autora requereu junto à Autarquia Previdenciária o auxílio por incapacidade permanente (NB XXX.XXX.XXX-X) em XX/XX/XXXX (DER). Ato contínuo, foi agendada perícia médica. O ato pericial, por sua vez, fora agendado para o dia XX/XX/XXXX.
Ocorre que, para sua surpresa, o perito entendeu pela capacidade laborativa da autora.
Muito embora a autora esteja incapacitada para a realização de suas atividades como faxineira, o INSS indeferiu a concessão de seu benefício consubstanciado na decisão, data vênia, equivocada do médico perito.
Conforme documentação anexa, a autora é portadora de Depressão (CID 10 F33.1) desde XX/XX/XXXX, tendo, inclusive, passado por episódios críticos (laudos médicos anexos).
Assim, Excelência, uma vez que a autora não possui condições de permanecer laborando, é o caso de retificação da decisão denegatória da autarquia previdenciária, a fim de que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, consoante se passa a demonstrar.
- DO DIREITO SUBJETIVO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE
A concessão do benefício de auxílio por incapacidade permanente é condicionada ao preenchimento de três requisitos: qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, carência, e incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitual.
A diferenciação entre os benefícios de auxílio por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, por sua vez, como os próprios nomes já sugerem, se encontra na permanência da incapacidade. Nesse sentido, será devido o auxílio por incapacidade temporária naqueles casos em que a incapacidade, embora seja total, é apenas temporária, sendo possível o retorno às atividades em momento posterior.
Na impossibilidade de aferição do termo final da incapacidade, é devido o deferimento da aposentadoria por incapacidade permanente, em detrimento do auxílio temporário, considerando a natureza jurídica assemelhada das prestações, que se diferenciam, tão somente, no aspecto temporal.
Superado esse ponto, verifica-se que a autora faz jus ao auxílio por incapacidade permanente, tendo em vista que não há quaisquer chances de melhora em seu quadro de saúde, pelo contrário. Constata-se ainda que ela cumpre a todos os requisitos à concessão da benesse, consoante se demonstra.
2.1 Da Qualidade de Segurado e da Carência
A qualidade de segurado e a carência não são pontos controvertidos, uma vez que a autora é segurada empregada desde XX/XX/XXXX, no cargo de faxineira, conforme CTPS anexa, estando em dia o seu recolhimento previdenciário.
Desse modo, considerando que, na data da DER, a autora apresentava incapacidade total e permanente; e, igualmente, ostentava qualidade de segurado e a carência necessária, o reconhecimento do direito ao benefício do auxílio por incapacidade permanente é medida que se impõe.
2.2 Da Incapacidade Laborativa
Como exposto, a autora apresenta quadro de transtorno depressivo recorrente (CID 10 F33) desde […], estando incapacitada total e permanentemente para o exercício de suas atividades, ainda que esta não tenha sido a conclusão do médico perito do INSS.
Conforme documentação médica anexa, a autora realiza tratamento psiquiátrico pela rede pública da cidade de […]. O prontuário acostado informa que a autora sofre de anedonia (incapacidade de sentir prazer em atividades normalmente agradáveis); sofrimento psíquico; e ideações de morte.
Diante desse quadro, passou por episódios de perda considerável de peso de forma muito rápida, além de tomar diversos medicamentos, sendo que, alguns, segundo relata, a deixam com muita sonolência, fazendo com que fique por dias apenas deitada na cama.
Desta feita, a autora não possui qualquer condição de retorno à sua atividade laborativa como faxineira, tendo em vista todos os sintomas causados pela sua doença, os quais, mesmo com tratamento, continuam a acometê-la todos os dias.
A jurisprudência do TRF4 entende pela possibilidade de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados que se encontram na mesma situação da autora. Veja-se:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DII. DIB. DER. QUALIDADE DE SEGURADA. 1. É possível concluir-se que a parte autora, já na DER (em 2016), além das diversas patologias em investigação e tratamento, apresentava quadro de depressão moderada (conforme mesmo atestado em perícia), estando com sua capacidade laborativa reduzida, não mais podendo continuar a exercer sua função. 2. A documentação médica, ademais, atesta a evolução das patologias, que acarretou na incapacidade total e permanente para o desempenho das atividades laborativas. 3. É devido o benefício de auxílio por incapacidade temporária à autora desde a DER (data em que ela ostentava a qualidade de segurada), com sua posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. (TRF4, AC 5011479-28.2020.4.04.9999, NONA TURMA, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, juntado aos autos em 14/12/2022). – Destacou-se.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. COMORBIDADES. QUADRO DEPRESSIVO RESISTENTE AO TRATAMENTO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS GRAVES. CONDIÇÕES PESSOAIS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 942 DO CPC. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC ( O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Ainda que o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. As comorbidades encontradas, associada ao histórico crônico certificado pelo jusperito especializado em psiquiatria, demonstram que a parte autora efetivamente não dispõe de mínimas condições de seguir exercendo qualquer atividade profissional, máxime quando a psiquiatra que lhe acompanha asseverou que após 20 (vinte) anos de evolução da depressão, com intenso sofrimento psíquico, o seu prognóstico é amplamente desfavorável, autorizando a concessão de aposentadoria por invalidez, desde 23-02-2015 (DCB). 4. Apelação da parte autora provida. (TRF4, AC 5011904-69.2018.4.04.7204, NONA TURMA, Relator para Acórdão PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 24/03/2022) – Destacou-se.
Neste diapasão, conforme toda a documentação médica acostada, a qual ainda poderá ser corroborada por meio de perícia judicial, é o caso de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à autora, desde a DER XX/XX/XXXX, tendo em vista a sua incapacidade total e permanente para o exercício de suas atividades laborativas, bem como, o pagamento dos valores retroativos corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
- DO PEDIDO LIMINAR
Conforme previsão do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ademais, de acordo com o mencionado código, a tutela de urgência ainda poderá ser concedida antes mesmo da citação da parte ré, o que ora se requer, tendo em vista o estado de saúde da autora, que urge pela rapidez na concessão de seu benefício.
A probabilidade do direito da autora resta comprovada por meio dos documentos anexos, que evidenciam a incapacidade permanente, em virtude dos sintomas graves de sua doença.
O perigo do dano, por sua vez, é iminente, devido à própria natureza do requerimento, vez que a autora não pode exercer sua atividade laborativa e necessita do benefício para sobreviver e arcar com suas despesas mensais.
Diante do exposto, requer-se a antecipação da tutela em caráter liminar, inaudita altera parte, para que seja concedido o benefício de auxílio por incapacidade permanente à autora, vez que comprovados seu direito e o caráter de urgência do requerimento.
- DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência;
- Antecipar os efeitos da sentença, em caráter liminar, inaudita altera parte, com fulcro no artigo 300, do CPC, determinando-se que o INSS proceda a concessão do benefício de auxílio por incapacidade permanente à autora;
- Determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;
- Julgar integralmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a conceder a autora o benefício de auxílio por incapacidade permanente, desde a DER, em XX/XX/XXXX;
- Condenar o INSS a pagar, em única parcela, as prestações devidas, compreendidas entre a data do início do benefício e a data do efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária e juros da mora;
- Pagar honorários advocatícios à razão em que Vossa Excelência achar por bem em arbitrar, bem como custas processuais porventura devidas.
- O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
Pretende-se provar o alegado com todos os meios de provas admitidos no direito, principalmente, documental e pericial, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.
Por fim, o autor informa que tem interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Dá-se a causa o valor de R$ XXX (escrever por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Sigla do Estado], XX de XXXX de 2023.
ADVOGADO
OAB