[MODELO] AÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO COM DANOS MORAIS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL ____________________ DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX
(NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo) e endereço eletrônico (XXXX), vem perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de (NOME) pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), com sede na (endereço completo), com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O requerente, adquiriu na data de (XXXX), um (descrever o produto) no estabelecimento (XXXX), pelo valor de R$ XXX,XX, porém, o mesmo apresentou o seguinte defeito (descrever o problema).
Assim, no dia (XXXX), contatou, o SAC da requerida para tentar solucionar o problema, sendo informado que o (descrever o contato).
Quanto ao defeito, foi informado que não seria necessário enviar o produto para à assistência técnica para averiguação, tendo em vista que já haviam recebidos outras reclamações relatando o mesmo vício, sem que conseguissem solucionar o caso. Por fim, o requerente questionou se adquiriu um produto, no qual não será possível fazer uso deste perfeitamente, obtendo como resposta que infelizmente não havia o que fazer.
Outrossim, no dia (XXXX), tentou novamente entrar em contato com o SAC da requerida, em busca de uma segunda opinião, porém sem êxito no contato.
Iniciou suas tentativas de contato às XX:XX, tendo sua ligação finalizada às XX:XX, enquanto esperava pelo atendente. As XX:XX ligou novamente, ocorrendo a finalização de sua chamada às XX:XX, novamente ao esperar pelo atendimento pessoal. As XX:XX, conseguiu falar com um atendente, porém as XX:XX, a ligação foi finalizada no meio da ligação. Novamente tentou ligar às XX:XX e igualmente a ligação foi finalizada sem que conseguisse falar com outro atendente.
Por fim, diante de tamanho descaso com o consumidor, que tentou entrar em contato com a reclamada por quase (XXXX) minutos, o reclamante desistiu de tentar obter uma segunda informação sobre o vício do produto, acatando, assim, a informação de que nada poderia ser feito para resolver o problema.
Desse modo, diante da aquisição de um produto o qual não cumpre com o perfeito funcionamento de suas funções, vem ajuizar a presente ação de indenização por vício de produto c/c reparação por danos morais.
II – DO DIREITO
II.1 – DA RELAÇÃO JURÍDICA
In casu, a relação estabelecida entre as partes, configura típica relação de consumo, na qual, encontra-se o consumidor, requerente no polo ativo, enquanto, no polo passivo, tem-se a fornecedora de serviços, requerida.
Conforme os artigos 2º, caput e 3º, caput, ambos do CDC, temos:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Assim, não resta dúvidas de que a legislação aplicável ao caso em tela é a Lei nº 8.078, de 1990, qual seja, Código de Defesa do Consumidor
II.2 – DO VÍCIO DO PRODUTO
O Código de Defesa do Consumidor, no intuito de proteger o consumidor, determina em sua seção III, a responsabilidade dos fornecedores por vícios do produto e serviço. Dessa forma, no art. 18 da mesma lei, trata do caso em tela:
Art. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Assim, tendo o reclamante adquirido um produto, o qual em suas especificações informava (descrever as especificações do produto), esperava poder fazer uso do mesmo com toda a qualidade prometida pelo fornecedor.
Entretanto, conforme narrado na exordial, o produto (descrever o vício), inviabilizando o adequado uso do mesmo e contrariando as descrições constantes na embalagem e mensagem publicitária.
Outrossim, o inciso II, do §1º do mesmo artigo,
§1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
[…]
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Ocorre porém, que ao entrar em contato com o fornecedor, o mesmo informou que tal problema não poderia ser reparado, devido a outras reclamações idênticas, de forma que, nem sugeriu o encaminhamento do reclamante à alguma assistência técnica.
Dessa forma, não existindo a possibilidade de sanar o vício, conforme informado, o reclamante pleiteia de imediato a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada e corrigida.
II.3 – DO DANO MORAL
Como se pode inferir, não há dúvidas quanto à ocorrência dos danos morais ao requerente, uma vez que na tentativa de solucionar o problema entrando em contato com o SAC da requerida, sofreu o descaso pela mesma, de forma que, durante (XXXX) não conseguiu contato, tendo sua ligação cortada inúmeras vezes ainda na espera por atendimento, bem como no meio de um atendimento, violando expressamente o art. 4º, §º 2º do Decreto Lei nº 6.523/08.
Art. 4º O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamentos de contratos e serviços.
[…]
§2º -O consumidor não terá sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento.
Nos termos do art 1º da Portaria nº 2.014/08, como a fornecedora não se enquadra nas ressalvas do mesmo, o tempo máximo de esperar por contato direto com atendente é de sessenta segundos.
Art. 1º O tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor, será de até 60 (sessenta) segundos, ressalvadas as hipóteses especificadas nesta Portaria.
Restou demonstrado, o descaso por parte da empresa reclamada, desrespeitando o Decreto Lei nº 6.523/08, bem como a Portaria nº 2.014/08 que regulam o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Dessa forma, além do transtorno causado ao consumidor, quantificado na aquisição de um produto, o qual não cumpre com todas as suas especificações, gerou transtornos ao mesmo ao desrespeitar os textos legislativos narrados em total descaso com o mesmo.
A propósito do dano moral, o Código Civil cuidadosamente regula a matéria:
Art. 186 – aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 – aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O ato ilícito cometido pela requerida e o seu decorrente dever de indenizar materializam-se através do descumprimento da legislação pertinente, bem como do descaso ao consumidor e perda do tempo livre.
Nesse sentido, Leonardo Garcia afirma:
Muitas situações do cotidiano nos trazem a sensação de perda de tempo: o tempo em que ficamos ‘presos’ no trânsito; o tempo para cancelar a contratação que não mais nos interessa; o tempo para cancelar a cobrança indevida do cartão de crédito; a espera de atendimento em consultórios médicos etc. A maioria dessas situações, desde que não cause outros danos, deve ser tolerada, uma vez que faz parte da vida em sociedade. Ao contrário, a indenização pela perda do tempo livre trata de situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes se veem compelidos a sair de sua rotina e perder o tempo livre para soluciona problemas causados por atos ilícitos ou condutas abusivas dos fornecedores. Tais situações fogem do que usualmente se aceita como ‘normal’, em se tratando de espera por parte do consumidor.
Dessa forma, considera-se devido indenização à título de danos morais, tendo em visa a dupla função do mesmo, qual seja, a reparação moral dos transtornos sofridos pelo consumidor, bem como punir o serviço falho da empresa.
III – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Atualmente, o ordenamento jurídico pátrio aduz que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta que a parte, mediante simples afirmação declare ser pobre nos termos da lei, não estando em condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento e o de sua família.
Coaduna com o acima exposto, o §3º do artigo 99 do CPC, senão vejamos:
“Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, vedar a concessão de justiça gratuita no presente caso seria fechar as portas da justiça à pessoa que, devido sua condição financeira atual, não pode arcar com os altos custos de uma demanda, ferindo de morte todos os preceitos da nossa Constituição, desaguando na falência do Estado Democrático de Direito.
Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça (tribunal que está sendo executado):
(JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DO ESTADO)
(EXEMPLO)
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE DEFERIDA COM JUSTIÇA GRATUITA EFEITOS EX TUNC – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO – REJEIÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DE CASAMENTO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – OCORRÊNCIA – SOCIEDADE INFORMAL, DE FATO OU IRREGULAR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA DOS CONTRATADOS – CONFIGURAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
– Não havendo indícios contrários a alegação de hipossuficiência financeira da requerente pessoa física, é de ser acolhido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita com efeitos ex tunc, se desde a contestação a parte requereu os benefícios, que o MM. Juiz não examinou.
– Se a parte está litigando sob o pálio da justiça gratuita, não se cogita da necessidade de preparo recursal, devendo ser rejeitada a preliminar de deserção.
– Havendo sociedade informal, de fato ou irregular, os contratados respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações contraídas.
– Justiça gratuita deferida com efeitos ex tunc. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.
(TJMG. Apelação nº 5436291-22.2009.8.13.0024. Des. Relatora Márcia DePaoli Balbino. Publicação 19/11/2013.) Grifo nosso.)
Diante do exposto, REQUER A V. EXA. A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, conforme declaração em anexo, tendo em vista a impossibilidade de suportar as despesas processuais referidas sem prejuízo de sua subsistência.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- Que seja recebida, processada e julgada a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS;
- Que seja concedida a inversão do ônus da prova, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor, especialmente para que o requerido apresente as gravações das ligações feitas pelo consumidor no dia (XXXX) e (XXXX), conforme relatado na exordial;
- Que seja determinada a citação do reclamado, para comparecer a Audiência a ser designada por este Juízo, e apresentar Contestação aos fatos, sob pena de ser decretada a revelia, tendo assim por verdadeiros todos os fatos narrados na presente exordial;
- Que seja deferida e concedida a gratuidade da justiça ao reclamante, para que este seja isento das custas processuais.
- Ao final, que seja JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos seguintes moldes:
- Condenando a reclamada ao pagamento do valor integral do produto defeituoso, corrigido e atualizado na data da r. sentença.
- Condenando a reclamada em indenização por danos morais a ser estipulada por este juízo, em valor não inferior a R$ XXX,XX (XXXX).
Protesta provar por todos os meios probatórios em direito admitidos.
Dar-se à causa o valor de R$ XXX,XX (XXXX) para meros efeitos procedimentais.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).
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(NOME)
OAB/XX (XXXX)