[MODELO] Ação para Concessão de Aposentadoria Urbana – Carência Mínima
EXCELENTÍSSIMO JÚIZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE (NOME DO ESTADO)
NOME, brasileira, casada, operária, portador da carteira de identidade nº _____, e do CPF nº ______, residente e domiciliado na Localidade Rural de ______, nº_____, Bairro ____, no município de ____, CEP ____-___, vem respeitosamente à Vossa Excelência, por seus procuradores infra-firmados, conforme procuração anexa e endereço ao rodapé indicado, propor a presente:
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
Em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal com CNPJ nº 29.979.036/0314-53, situada na Rua ____, nº ___, CEP ___-__, Bairro ____, Município de ____, pelos fatos e fundamentos de direito aduzidos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora encontra-se atualmente desempregada e foi contribuinte facultativa de baixa renda, conforme atesta CNIS anexo que relata contribuição de R$ 109,78 reais em 03/2019.
Ainda, o último registro em CTPS da autora foi como empregada de SERVIÇOS GERAIS com remuneração no valor do SALÁRIO MÍNIMO.
Por fim, o talão de luz de sua residência atesta consumo de baixa renda, assim, a parte tem direito a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita prevista no art. 98 do CPC, porque notória a inexistência de renda superior ao teto previdenciário vigente.
II – DOS FATOS
- A parte autora nascida em 11.04.1959, completou 60 anos em 11.04.2019, portanto, com mais de 60 anos da DER-12.04.2019, assim o requisito da IDADE MÍNIMA foi atendido na data do requerido administrativo.
- Ocorre que ao analisar o segundo requisito relativo à CARENCIA MÍNIMA o INSS apurou na DER somente 157 meses de carência, sendo notório que os vínculos laborais da autora como empregada DOMÉSTICA não foram aceitos na integralidade.
- No caso, o vínculo laboral como EMPREGADA DOMÉSTICA para a empregadora MARIA entre 05.01.2004 a 27.03.2006, ou seja, 27 meses, tiveram reconhecimento somente das competências 04 e 06/2005, assim, 25 meses não foram contabilizados.
- De igual maneira o vínculo para a empregadora doméstica MARCIA entre 01.03.2007 a 12.08.2008, ou seja, 18 meses, também não foram reconhecidos pelo INSS para fins de carência mínima, neste caso mesmo constante do CNIS referido período não foi contabilizado.
- Destacamos que, se somados os vínculos acima ao apurado pelo INSS (157 + 25 + 18 = 200 meses), a segurada atinge o período mínimo de carência na DER, e por consequência faz jus ao benefício requerido, AINDA, os citados e controversos vínculos como empregada doméstica constam de CTPS sem rasuras e com registros cronológicos e inclusive com anotações complementares de registro de férias e FGTS.
- Assim, incidiu em grave erro a Autarquia Previdenciária ao reconhecer somente 157 meses de carência, vez que a autora possui direito adquirido a sua aposentadoria por idade que completou a idade mínima de 60 anos (11.04.2019) e 200 meses de contribuição/carência.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A presente lide é embasada em sua essência na Súmula n. 75 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEF – TNU eu apresenta a seguinte redação:
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Desse modo, pela redação clara da súmula acima e pela redação do art.30, V, da Lei n. 8.213 de 1991 (redação dada pela Lei Complementar n.150 de 2015), que estabelece que a responsabilidade pelos recolhimentos das contribuições previdenciárias e seu conseqüente registro no sistema do INSS é do empregador, em especial, também pelo Princípio Constitucional da UNIVERSALIDADE (art. 194, parágrafo único, I, da CRFB de 1988) que estabelece que, o exercício de atividade remunerada lícita gera filiação obrigatória no sistema previdenciário, a parte autora faz jus ao reconhecimento dos períodos como empregado doméstica (com registro em CTPS) para fins de carência.
Por fim, a parte autora produzirá idônea prova testemunhal que ratificará os vínculos laborais em discussão.
IV – DO PEDIDO
Ex positis, requerer:
- A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA com a isenção de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC, em especial, pela declaração de pobreza acostada aos autos e pelos argumentos do item I da presente;
- Nos termos do art. 319, VII, do CPC, a parte autora informa que, não tem o feito, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados nos termos do art. 344 do CPC;
- A citação do réu, na pessoa de seu procurador, para querendo, contestar o feito, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados nos termos do art. 344 do CPC;
- Requer a produção das provas necessárias à comprovação do direito da parte autora, em especial a prova testemunhal arrolada adiante, e a prova documental acostada em arquivos digitais anexos, e por fim, por todos os meios de prova admitidos em direito, nos termos dos arts. 319, VI, 355 e 369 do CPC;
- Após a produção de provas, seja julgada a presente ação procedente e através de sentença declarar a certeza da existência de relação jurídica em relação aos períodos de atividade urbanos não considerados na integralidade pelo INSS, ou seja, entre 05.01.2004 a 31.03.2005, 01.05.2005 a 30.05.2005, 01.07.2005 a 27.03.2006 (25m), e entre 01.03.2007 a 12.08.2008 (18m), para por fim, declarar por sentença todo o período de relação jurídica entre a autora e o réu Instituto Nacional do Seguro Social, em especial para fins de carência a concessão de aposentadoria por idade urbana;
- Com consequência do pedido anterior, requer-se; a condenação da Autarquia Federal – INSS a implantar o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA pleiteado pelo autora desde a DER -12.04.2019 e pagar as parcelas vencidas desde referida data, com a devida correção monetária, juros moratórios mensais e honorários advocatícios de sucumbência em patamar de 10-20% nos termos do art. 85, §3º, I do CPC;
- Por fim, a parte autora renúncia desde já aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de competência de Juizado Especial Federal.
V – ROL DE TESTEMUNHAS
1º) ANDREIA, brasileira, casada, portadora do RG n.____ e do CPF n.____, residente e domiciliada na Rua____n.____Bairro___,município de___/__;
2º)LUIS, brasileiro, convivente, servidor público, portadora do RG n.____ e do CPF n.____, residente e domiciliada na Avenida____n.____Centro___,município de___/__;
3º)MARCIA, brasileira, separada, médica, portadora do RG n.____ e do CPF n.____, residente e domiciliado na Rua____n.____, Centro, município de ___/SC.
V– DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor provisório de R$ 40.850,30 (Quarenta mil oitocentos e cinqüenta reais e trinta centavos).
Pede Deferimento.
Cidade M, 21 de Março de 2023.
Advogado (A)
OAB, N.