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[MODELO] Ação para Concessão de Aposentadoria Urbana – Carência Mínima

EXCELENTÍSSIMO JÚIZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE (NOME DO ESTADO)

NOME, brasileira, casada, operária, portador da carteira de identidade nº _____, e do CPF nº ______, residente e domiciliado na Localidade Rural de ______, nº_____, Bairro ____, no município de ____, CEP ____-___, vem respeitosamente à Vossa Excelência, por seus procuradores infra-firmados, conforme procuração anexa e endereço ao rodapé indicado, propor a presente:

AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

Em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal com CNPJ nº 29.979.036/0314-53, situada na Rua ____, nº ___, CEP ___-__, Bairro ____, Município de ____, pelos fatos e fundamentos de direito aduzidos:

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

      A parte autora encontra-se atualmente desempregada e foi contribuinte facultativa de baixa renda, conforme atesta CNIS anexo que relata contribuição de R$ 109,78 reais em 03/2019.

      Ainda, o último registro em CTPS da autora foi como empregada de SERVIÇOS GERAIS com remuneração no valor do SALÁRIO MÍNIMO.

    Por fim, o talão de luz de sua residência atesta consumo de baixa renda, assim, a parte tem direito a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita prevista no art. 98 do CPC, porque notória a inexistência de renda superior ao teto previdenciário vigente.

II – DOS FATOS

  1. A parte autora nascida em 11.04.1959, completou 60 anos em 11.04.2019, portanto, com mais de 60 anos da DER-12.04.2019, assim o requisito da IDADE MÍNIMA foi atendido na data do requerido administrativo.
  2. Ocorre que ao analisar o segundo requisito relativo à CARENCIA MÍNIMA o INSS apurou na DER somente 157 meses de carência, sendo notório que os vínculos laborais da autora como empregada DOMÉSTICA não foram aceitos na integralidade.
  3. No caso, o vínculo laboral como EMPREGADA DOMÉSTICA para a empregadora MARIA entre 05.01.2004 a 27.03.2006, ou seja, 27 meses, tiveram reconhecimento somente das competências 04 e 06/2005, assim, 25 meses não foram contabilizados.
  4. De igual maneira o vínculo para a empregadora doméstica MARCIA entre 01.03.2007 a 12.08.2008, ou seja, 18 meses, também não foram reconhecidos pelo INSS para fins de carência mínima, neste caso mesmo constante do CNIS referido período não foi contabilizado.
  5. Destacamos que, se somados os vínculos acima ao apurado pelo INSS (157 + 25 + 18 = 200 meses), a segurada atinge o período mínimo de carência na DER, e por consequência faz jus ao benefício requerido, AINDA, os citados e controversos vínculos como empregada doméstica constam de CTPS sem rasuras e com registros cronológicos e inclusive com anotações complementares de registro de férias e FGTS.
  6. Assim, incidiu em grave erro a Autarquia Previdenciária ao reconhecer somente 157 meses de carência, vez que a autora possui direito adquirido a sua aposentadoria por idade que completou a idade mínima de 60 anos (11.04.2019) e 200 meses de contribuição/carência.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

      A presente lide é embasada em sua essência na Súmula n. 75 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEF – TNU eu apresenta a seguinte redação:

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Desse modo, pela redação clara da súmula acima e pela redação do art.30, V, da Lei n. 8.213 de 1991 (redação dada pela Lei Complementar n.150 de 2015), que estabelece que a responsabilidade pelos recolhimentos das contribuições previdenciárias e seu conseqüente registro no sistema do INSS é do empregador, em especial, também pelo Princípio Constitucional da UNIVERSALIDADE (art. 194, parágrafo único, I, da CRFB de 1988) que estabelece que, o exercício de atividade remunerada lícita gera filiação obrigatória no sistema previdenciário, a parte autora faz jus ao reconhecimento dos períodos como empregado doméstica (com registro em CTPS) para fins de carência.

      Por fim, a parte autora produzirá idônea prova testemunhal que ratificará os vínculos laborais em discussão.

IV – DO PEDIDO

Ex positis, requerer:

  1. A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA com a isenção de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC, em especial, pela declaração de pobreza acostada aos autos e pelos argumentos do item I da presente;
  2. Nos termos do art. 319, VII, do CPC, a parte autora informa que, não tem o feito, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados nos termos do art. 344 do CPC;
  3. A citação do réu, na pessoa de seu procurador, para querendo, contestar o feito, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos aqui alegados nos termos do art. 344 do CPC;
  4. Requer a produção das provas necessárias à comprovação do direito da parte autora, em especial a prova testemunhal arrolada adiante, e a prova documental acostada em arquivos digitais anexos, e por fim, por todos os meios de prova admitidos em direito, nos termos dos arts. 319, VI, 355 e 369 do CPC;
  5. Após a produção de provas, seja julgada a presente ação procedente e através de sentença declarar a certeza da existência de relação jurídica em relação aos períodos de atividade urbanos não considerados na integralidade pelo INSS, ou seja, entre 05.01.2004 a 31.03.2005, 01.05.2005 a 30.05.2005, 01.07.2005 a 27.03.2006 (25m), e entre 01.03.2007 a 12.08.2008 (18m), para por fim, declarar por sentença todo o período de relação jurídica entre a autora e o réu Instituto Nacional do Seguro Social, em especial para fins de carência a concessão de aposentadoria por idade urbana;
  6. Com consequência do pedido anterior, requer-se; a condenação da Autarquia Federal – INSS a implantar o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE URBANA pleiteado pelo autora desde a DER -12.04.2019 e pagar as parcelas vencidas desde referida data, com a devida correção monetária, juros moratórios mensais e honorários advocatícios de sucumbência em patamar de 10-20% nos termos do art. 85, §3º, I do CPC;
  7. Por fim, a parte autora renúncia desde já aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de competência de Juizado Especial Federal.

V – ROL DE TESTEMUNHAS

1º) ANDREIA, brasileira, casada, portadora do RG n.____ e do CPF n.____, residente e domiciliada na Rua____n.____Bairro___,município de___/__;

2º)LUIS, brasileiro, convivente, servidor público, portadora do RG n.____ e do CPF n.____, residente e domiciliada na Avenida____n.____Centro___,município de___/__;

3º)MARCIA, brasileira, separada, médica, portadora do RG n.____ e do CPF n.____, residente e domiciliado na Rua____n.____, Centro, município de ___/SC.

V– DO VALOR DA CAUSA

      Dá-se à causa o valor provisório de R$ 40.850,30 (Quarenta mil oitocentos e cinqüenta reais e trinta centavos).

Pede Deferimento.

Cidade M, 21 de Março de 2023.

Advogado (A)

OAB, N.

Ação não permitida

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