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[MODELO] Ação Indenizatória: Saque Indevido e Dano Moral

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

PARTES E QUALIFICAÇÃO

NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, vem propor em face de TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000.

FATOS E FUNDAMENTOS

A autora é correntista do Banco TAL agência 0000, conta-corrente 0000.

Em DIA/MÊS/ANO, a autora recebeu em sua casa o extrato da movimentação da sua conta-corrente, que apresentava um saldo de R$ 000 (REAIS). (comprovante em anexo)

Em DIA/MÊS/ANO, após sair da referida agência, a autora foi assaltada, sendo subtraídos seus documentos e o cartão do banco.

Ao retornar à agência para comunicar o ocorrido foi informada de que já havia sido retirado de sua conta o valor de R$ 000 (reais), mesmo não tendo saldo suficiente

Ao perguntar às atendentes, foi informada de que nada poderia ser feito naquele momento e que a autora deveria encaminhar carta ao Banco para que fossem tomadas as devidas providências.

Conforme orientação, a autora encaminhou carta com o respectivo registro de ocorrência ao Banco em DIA/MÊS/ANO.

Sempre que a autora se dirigia à agência recebia como informação que: “aguardamos resposta de CIDADE/UF”, “o gerente está de férias”, e “eu não sou a pessoa indicada para resolver o assunto”.

Em meados do mês de Março recebeu a informação de que o Banco não poderia fazer nada uma vez que São Paulo não havia autorizado e que a autora possuía uma boa poupança naquele Banco, e que por isso permitiram o saque.

Ressalta-se que em DIA/MÊS/ANO, o mesmo Banco não autorizou a autora a efetuar o pagamento com cheque desta conta, alegando que a mesma não possuía saldo suficiente, uma vez que faltavam R$ 000 (reais). O Banco orientou a mesma a fazer o pagamento pelo TAL. (conforme comprovante em anexo)

Vale ressaltar que sua conta não era conta especial e que sua poupança não é vinculada à sua conta-corrente.

Em função de ser a relação entre o autora e o réu uma relação de consumo, aplicando-se à hipótese os ditames da Lei 8078/90, deve o fornecedor responder objetivamente pelos defeitos na prestação de serviços (art. 18 Lei 8078/90), considerando ser seu o risco do negócio.

Outrossim, reconhece o CDC a vulnerabilidade do consumidor, pelo que deve ser invertido o ônus da prova, com fulcro no art. 6º VIII do referido diploma legal.

Toda a situação gerou para o autor aborrecimentos, desgastes, transtornos emocionais graves que configuram dano moral.

DO PEDIDO

Ante o exposto, vem requerer a V.Ex.ª. a citação da empresa ré para responder à presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia, requerendo ainda:

1) Seja o réu condenado a devolver ao autor os valores sacados ilegitimamente de sua conta, no valor de R$ ­­0000 (reais), corrigido monetariamente desde a distribuição da ação e com juros a partir da citação;

2) Seja o réu condenado a pagar à parte autora 00 salários mínimos a título de dano moral.

PROVAS: Em anexo, provas documentais.

Doc. 1 – carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

Doc. 2 –

Doc. 3 –

Doc. 4 –

Doc. 5 –

DO VALOR DA CAUSA

R$ 0000 (reais)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

ROL DE TESTEMUNHAS:

1) nome; endereço; telefone

2) nome; endereço; telefone

ADVERTÊNCIAS

1 – O não comparecimento da parte autora às audiências designadas acarretará a extinção de seu processo, com condenação ao pagamento das custas (art. 51 I e § 2º, Lei 9099/95).

2 – A parte autora deverá trazer à audiência de conciliação, todas as provas que fundamentam o seu pedido.

3 – A parte autora toma ciência nesta ocasião da data e horário da audiência de conciliação.

4 – O pedido nos Juizados Especiais não pode ser superior a 80 salários mínimos (art. 3º I, Lei 9099/95)

5 – Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao Juizado (art. 19 § 2º, Lei 9099/95).

6 – A parte Autora se compromete, desde já, a fornecer as cópias necessárias para instruírem a contrafé.

7 – A parte Autora se compromete a acompanhar, semanalmente, junto ao Cartório, na internet : tal.com.br ou pelo tel. (00) 0000-0000, o andamento do processo e caso haja alguma pendência ou requisição, saná-la no menor prazo possível.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

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Parte Autora

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Estagiário

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, FULANO DE TAL, após ter lido a petição inicial, concordo com tudo o que foi escrito na mesma, ou seja, na descrição dos fatos, fundamentos, pedido e valor da causa.

Cabe ressaltar, que todas as informações constantes da petição inicial foram dadas por mim, durante a elaboração da mesma.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

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Parte autora

TESTEMUNHAS:

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Estagiário:

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Ação não permitida

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