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[MODELO] Ação Indenizatória por Defeito de Produto.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (…) 
 
 

 
 
 
 
nome do cliente , brasileiro, estado civil do cliente , profissão do cliente  , inscrito no CPF sob o nº CPF do cliente e no RG nº RG do cliente – número , residente e domiciliado à logradouro residencial do cliente , número residencial do cliente , complemento residencial do cliente , bairro residencial do cliente , CEP residencial do cliente , município residencial do cliente , estado residencial do cliente , por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor 
 
 
AÇÃO INDENIZATÓRIA 
 
contra anome do envolvido contrário , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ do envolvido contrário , com sede à logradouro comercial do envolvido contrário , número comercial do envolvido contrário , bairro comercial do envolvido contrário , município comercial do envolvido contrário , estado comercial do envolvido contrário, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 

Declara a parte Autora que, tendo e vista o valor da causa, bem como sua condição financeira, requer a concessão da Gratuidade da Justiça, por ser economicamente hipossuficiente, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e da sua família, conforme os artigos 98 e ss do CPC e artigo 5º LXXIV da CF/88, tendo em vista que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo.

 

DOS FATOS 
(Relatar o produto, valor e data da compra)

A parte Autora, em (data), efetuou pela internet a compra de um (informar) da marca (informar) junto à empresa requerida, optando pelo pagamento à vista no valor de R$ XXX,XX (valor por extenso), conforme Cupom Fiscal anexo. 
 
Entretanto, em menos de 01 (uma) semana após a aquisição do aparelho, o mesmo passou a apresentar defeitos que impossibilitaram seu uso, de modo que a parte Autora entrou em contato com a loja para solicitar seu reparo ou troca. 

Ocorre que, o consumidor foi informado de que o objeto comprado não poderia ser trocado e nem os valores gastos ressarcidos, haja vista que o mesmo estaria fora da cobertura da garantia em razão dos problemas financeiros da empresa fabricante do produto. 
 
Cumpre salientar que, no ato da compra, em momento algum a parte Autora foi informado de que o produto estaria “fora da garantia” em razão de dificuldades da fabricante. Alegação esta que, de toda forma, é completamente desprovida de sustentação. 
 
Inconformado, o requerente buscou de forma independente a assistência técnica autorizada para sanar o vício no produto, porém, foi informado de que não poderiam consertar o defeito. 
 
Diante da situação, o requerente voltou ao estabelecimento requerido e solicitou mais uma vez de forma amigável a devolução da quantia paga pelo aparelho, tendo seu pedido prontamente recusado pelo requerido, o qual mandou que o requerente “procurasse seus direitos”, pois não seria ele o responsável pelo conserto do produto. 

Sentindo-se lesado, o reclamante buscou ajuda no PROCON, porém, até o momento nada foi resolvido, pois o requerido deixou de comparecer à audiência designada não demonstrando nenhum interesse em resolver a situação, tratando o problema com imenso descaso. 
 
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
 
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos: 


"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços." 


Com esse postulado o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar devem responder por todos os fornecedores – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – ficando evidente que quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores. 

Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da empresa requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores. 
 

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA 
 
Percebe-se, outrossim, que a parte Autora deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal: 


"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: 
(…) 
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;" 


O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos. 

Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado. 

DA RESPONSABILIDADE 
 
A responsabilidade pelos vícios de qualidade apresentados por produtos de consumo duráveis é suportada solidariamente pelo comerciante, nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: 


“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.” 
 

O dispositivo traduz a responsabilidade solidária, que obriga os diversos níveis de fornecedores a resolver o problema. No caso de protelarem a solução por um dos envolvidos, os outros também podem ser chamados à responsabilidade. 
 
Basicamente, todas as empresas envolvidas na lesão ao consumidor têm participação e devem responder pelos problemas causados. Cabe ao consumidor escolher se quer acionar o comerciante ou o fabricante. 
 

DA OPÇÃO PELA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA 
 
Se ao adquirir um produto,  o consumidor verificar que ele apresenta defeito, o Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 18, que: 

 
“§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: 
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; 
III – o abatimento proporcional do preço.” 

 
Portanto, findo o trintídio a que alude o parágrafo primeiro do artigo 18, sem que o fornecedor efetue o reparo (é direito do revendedor tentar eliminar o vício nesse prazo), cabe ao consumidor a escolha de qualquer das alternativas acima mencionadas. 
 
Desta forma, opta o reclamante por resolver o contrato em perdas e danos, pleiteando a restituição imediata da quantia despendida, corrigida e atualizada monetariamente, com fulcro no disposto no inciso II do § 1º do artigo 18, do diploma consumerista.  

DO DANO MORAL 
 
A empresa requerida, ao protelar uma resolução para o problema, seja pelo conserto do produto em tempo hábil ou mesmo a restituição da quantia paga, tem trazido toda sorte de transtornos ao parte Autora que se sentiu lesado e humilhado. 

Ademais, a compra efetuada tinha por objetivo amenizar, o período de isolamento social, não foi apenas uma compra qualquer.
 
O desgaste imposto ao requerente, como já relatado, é ainda maior pelo fato de tentar inúmeros contatos com a empresa comercial, requerido por diversas vezes nas tentativas sempre falhas de solucionar a questão. 
 
A sensação de impotência ao tentar solucionar o problema junto à requerida, sendo tratado por esta com descaso e negligência mesmo diante da explanação do problema, atingiu de pronto sua alma. 
 
Dessa forma, as esferas patrimonial e emocional foram plenamente atingidas, sendo que os efeitos do ato ilícito praticado pela requerida alcançaram a vida íntima do requerente, que viu quebrada a paz, a tranquilidade e a harmonia, lhe originando seqüelas que se refletem em sérios danos morais. 
 
É notória a responsabilidade objetiva da requerida, a qual independe do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma lamentável falha, gerando o dever de indenizar, pois houve defeito relativo à prestação de serviços. O Código de Defesa do Consumidor consagra a matéria em seu artigo 14, dispondo que: 


"Art. 14. O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". 

 
Com relação ao dano moral puro, resta igualmente comprovado que o Réu, com sua conduta negligente, violou diretamente direito do requerente, qual seja, de ter sua paz interior e exterior inabalada por situações com ao qual não concorreu. Trata-se do direito da inviolabilidade à intimidade e à vida privada. 
 
A indenização dos danos puramente morais deve representar punição forte e efetiva, bem como, remédio para desestimular a prática de atos ilícitos, determinando, não só à requerida, mas principalmente a outras empresas, a refletirem bem antes de causarem prejuízo à outrem. 
 
Imperativo, portanto, que a parte Autora seja indenizado pelo abalo moral em decorrência do ato ilícito, em razão de ter sido vítima de completa e total falha e negligência da demandada, assim como seja indenizado pelo abalo moral em decorrência do ato ilícito.  

DO PEDIDO 
 
Ante o exposto, requer: 
 
a) A citação do Réu, na pessoa do seu representante legal, para comparecer a audiência conciliatória e, querendo, oferecer sua defesa na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato, com o conseqüente julgamento antecipado da lide; 
 
b) A procedência do pedido, com a condenação do Réu ao ressarcimento imediato das quantias pagas, no valor de R$ XXX,XX (valor por extenso), acrescidas ainda de juros e correção monetária, conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor; 
 
c) Seja o Réu condenado a pagar à parte Autora um quantum a título de danos morais, em valor não inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, em atenção às condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas; 
 
d) A condenação do Réu em custas judiciais e honorários advocatícios, no importe de 20%, caso haja recurso. 
 
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados. 
 
Dá-se à presente o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso). 


 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
(Local, data atual  ano) 
Advogado 
OAB 

Ação não permitida

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