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[MODELO] Ação Indenizatória Por Danos Morais – Contrato Aéreo

MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (MUNICÍPIO) (ESTADO)
 
 
 
 
 


 
nome do cliente  , brasileiro, estado civil do cliente  , profissão do cliente  , inscrito no CPF sob o nº CPF do cliente   e no RG nº RG do cliente – número  , residente e domiciliado à logradouro residencial do cliente  , n° número residencial do cliente  , complemento residencial do cliente  , bairro residencial do cliente  , CEP: CEP residencial do cliente , município residencial do cliente  , estado residencial do cliente  , por seus procuradores legalmente constituídos (procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor 
 
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de nome do envolvido contrário  , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nºCNPJ do envolvido contrário , com sede à logradouro comercial do envolvido contrário  , número comercial do envolvido contrário  , CEP CEP comercial do envolvido contrário  , município comercial do envolvido contrário  , estado comercial do envolvido contrário  , o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas: 
 

DA    JUSTIÇA GRATUITA   

A assistência judiciária gratuita está prevista na Lei 1.060/1950, que continua em vigor abrangendo todas as despesas do processo.  Nos mesmos termos o Art. 98, § 1º do CPC, dispõe expressamente que tal benefício abarca, inclusive, “os honorários do advogado e do perito”.  

Desta forma requer a aplicação da lei 1060/1950 para conceder à parte autora os benefícios da Lei da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que o reclamante declara, nos termos da lei, não possuir condições financeiras suficientes para pagar as despesas e custas processuais, sem que ocorram prejuízos ao seu próprio sustento e ao de sua família. 

DOS FATOS

A parte Autora frmou em (data) um contrato de aquisição de passagens aéreas de ida  e volta partindo  de (local) para (local de destino), data de ida em (data de ida) e volta prevista para (data da volta).

Ocorre que em 11 de março de 2020 houve, por parte da Organização Mundial de Sáude, a declaração de pandemia, obrigando as autoridades a tomaram todas as medidas preventivas possíveis. 

DO CANCELAMENTO DO VOO PELA COMPANHIA 

A parte Autora, organizou seus pertences, fez o check out do local em que estava hospedada e  seguiu  para o aeroporto no intuito de embarcar, no entanto, o voo de retorno foi cancelado, sem qualquer remanejamento para outro vôo ou outra data, ou ainda, por outra companhia, o que acabou deixando o consumidor completamento sem atendimento ou informação sobre o que aconteceria.

Em razão do ocorrido, a Parte Autora se viu obrigada a adquirir uma nova passagem no valor de (valor da nova passagem) , com um valor muito mais oneroso ao que havia gasto, em razão da urgência e falta de suporte para que pudesse retornar ao seu pais de origem, sem contar o valor gasto com os dias alem do previsto que tivera de passar no país estrangeiro, totalmente fora da sua programação.

Assim, não havendo outra alternativa  senão socorrer ao Judiciário como medida de salutar justiça, pugnando pela indenização por danos morais e materiais.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA 
 
Percebe-se, outrossim, que a parte Autora deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal: 


"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: 
(…) 
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;" 


O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos. 

Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado. 

DA APLICAÇÃO DO CDC ÀS COMPANHIAS AÉREAS 

A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art. do referido Código 3°.

No presente caso, mesmo com a regulamentação da matéria pela Convenção de Varsóvia, o CDC não é afastado totalmente, uma vez que referida Convenção se limita apenas a indenização material, sendo aplicavel o CDC a todos os demais pontos, tais como danos morais e inversão do ônus da prova.

Assim, além do dano material efetivamente demonstrado, deve ser considerado o grave constrangimento e abalo emocional sofrido pela parte Autora, sendo necessária a adequada mensuração do quantum indenizatório, à luz das prerrogativas do direito do consumidor.

Nesse sentido, são os precedentes sobre o tema:

APELAÇÕES CIVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGENS E DA COMPANHIA AEREA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FIXAÇÃO DE TESE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANDO DA APRECIAÇÃO DO TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO CONJUNTO DO RE 636.331 E DO ARE 766.618 PREVALENCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO QUE SE REFERE AOS DANOS MATERIAIS, NÃO SE APLICANDO, CONTUDO, À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLOU  A ÓRBITA DO MERO ABORRECIMENTO NÃO INDENIZÁVEL. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO QUE ATENDE AOS PARÂMETROS DO MÉTODO BIFÁSICO. PRECEDENTES (…) Consoante consignado na Sentença, ocorreram "sucessivas mudanças no horário da viagem de ida; a perda da conexão em Roma; a demora em se resolver o problema; o extravio de bagagem e a exigência de que a autora fosse resgatá-la no aeroporto, comprometendo o primeiro dia de sua estadia; o cancelamento da conexão na volta, obrigando a autora a comprar outra passagem e voar mais cedo para Roma, perdendo mais um dia em (…); a incerteza no embarque Roma-Rio de Janeiro e o atraso de duas horas no embarque de volta", acontecimentos que, todos juntos e alinhados, constituem falha na prestação do serviço; (…);4. Dano moral configurado. Diversos percalços suportados pela demandante que, por certo, suplantam os meros aborrecimentos do cotidiano. Verba reparatória razoavelmente fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que atende aos parâmetros do método bifásico. Precedentes;5(…) . (TJ-RJ, apelação  0330787-38.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. LUIZ FERNANDO PINTO, Publicado em: 06/03/2020).

 Veja Excelência, por todo o exposto, a parte Contrária não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

DA RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS 

Em que pese a a existência da obrigatoriedade do passageiro em se submeter às normas estabelecidas pela Companhia Aérea, nos termos do art. 738 do Código  Civil, estas só podem ser impositivas quando se mostrarem adequadas e não atentatórias ao sistema  de proteção do consumidor.

Ademais, no caso em tela, o serviço foi devidamente pago e não usufruído, não sendo admissível aceitar que a empresa receba por u serviço não prestado, mesmo que por força contratual, uma vez que configura inequívoca nulidade por ser leonina.

Ainda, por ter demonstrado o enriquecimento sem causa da parte Contrária, uma vez que a parte Autora pagou os valores devidos e não usufruiu de qualquer serviço, devendo ser ressarcido, nos termos do art.  884 do Código Civil: 

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. 

Dessa forma, considerando a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos, bem como os prejuízos causados, requer-se desde logo o ressarcimento dos valores pagos pela passagem no valor de R$ (valor) , bem como pelos danos materiais no valor de R$ (valor) 

DO DANO MORAL 
 
A empresa requerida, ao protelar uma resolução para o problema, seja por não ter realocado a parte Autora em outro voo, ou mesmo a restituição da quantia paga, trouxe sérios transtornos à parte Autora que se sentiu lesada e humilhada.

 
O desgaste imposto ao requerente, como já relatado, é ainda maior pelo fato de tentar inúmeros contatos com a companhia aérea, por diversas vezes nas tentativas sempre falhas de solucionar a questão. 
 
A sensação de impotência ao tentar solucionar o problema junto à requerida, sendo tratado por esta com descaso e negligência mesmo diante da explanação do problema, atingiu de pronto sua alma. 
 
Dessa forma, as esferas patrimonial e emocional foram plenamente atingidas, sendo que os efeitos do ato ilícito praticado pela requerida alcançaram a vida íntima do requerente, que viu quebrada a paz, a tranquilidade e a harmonia, lhe originando seqüelas que se refletem em sérios danos morais. 
 
É notória a responsabilidade objetiva da requerida, a qual independe do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma lamentável falha, gerando o dever de indenizar, pois houve defeito relativo à prestação de serviços. O Código de Defesa do Consumidor consagra a matéria em seu artigo 14, dispondo que: 


"Art. 14. O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". 

 
Com relação ao dano moral puro, resta igualmente comprovado que o requerido, com sua conduta negligente, violou diretamente direito do requerente, qual seja, de ter sua paz interior e exterior inabalada por situações com ao qual não concorreu. Trata-se do direito da inviolabilidade à intimidade e à vida privada. 
 
A indenização dos danos puramente morais deve representar punição forte e efetiva, bem como, remédio para desestimular a prática de atos ilícitos, determinando, não só à requerida, mas principalmente a outras empresas, a refletirem bem antes de causarem prejuízo à outrem. 
 
Imperativo, portanto, que a parte Autora seja indenizado pelo abalo moral em decorrência do ato ilícito, em razão de ter sido vítima de completa e total falha e negligência da demandada, assim como seja indenizado pelo abalo moral em decorrência do ato ilícito.

DOS PEDIDOS 

Ante o exposto, requer: 

a) Deferimento da Gratuidade de Justiça

b) A CITAÇÃO da parte Ré no endereço inicialmente indicado, para que compareça em audiência de conciliação designada, bem como que apresente defesa, dentro do prazo legal, sob pena de revelia;  

c) Requer a condenação da Ré, ao pagamento de indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais e materiais causados a parte Requerente, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, no valor de R$ (valor), ou então, em valor que esse D. Juízo fixar, pelos seus próprios critérios analíticos e jurídicos; 

d) Por fim, seja o Réu condenado em custas e honorários advocatícios,  sobre o valor da condenação (CPC, art. 82, § 2º, art. 85 c/c art. 322, § 1º), além de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84); 

e) Que seja determinada a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, da Lei. 8.078, de 11 de setembro de 1990, principalmente a inserção nos autos dos contratos que viabilizaram a referida lide; 

 

Dá-se a causa o valor de R$ (valor). 

Nestes termos,

pede deferimento  

(Local) data atual 

(Nome Advogado)  

   (OAB) (UF) 

Ação não permitida

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