[MODELO] AÇÃO INDENIZATÓRIA – EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
FULANO DE TAL, por seus Patronos “in fine” com escritório à Rua, local onde receberão avisos e notificações e praticar todos os atos necessários para o bom desempenho do presente mandato inclusive substabelecer no todo ou em parte. Vem mui respeitosamente perante V.Exª , com fulcro no art. 282 e seguintes, do NCPC, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO
Em face dos SICRANO, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações referentes a presente ação sejam feitas necessariamente em nome do Dr. BELTRANO – OAB/UF 00000, com escritório sito à Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, para o mais efetivo controle dos atos processuais advindos deste D. Juízo.
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Autora a V. Exª., com fulcro no Art. 8º da Lei 1.060/50, com a nova redação do Art. 1º e 3º da Lei 7.115/83, e Art. 5º, XXXIV e LXXIV da Constituição Federal a Gratuidade de Justiça, eis que labora na condição de autônoma, portanto, recebendo pequenos ganhos, que são suficientes para sua mantença, por esta razão não tem condições de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento, sendo que dos honorários desde já, estou dispensada pelos seus patronos constante da declaração em anexo.
DA LEGITIMIDADE
O Autor possui legitimidade para propor a presente ação, uma vez que,
comprovadamente teve seu nome maculado pela falta de zelo dos Correios por não ter cumprido com sua obrigação de fazer, quando deixou de entregar a correspondência da Autora, tendo trazido com isso conseqüências, conforme se extrata dos documentos anexos, o que mérito será exposto e devidamente fundamentado.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
MM.Dr. TAL, a Autora é membro da Associação dos Alcóolicos Anônimos mantendo contatos frequentes com os membros da direção da Associação da CIDADE/UF, necessitando para tanto dos serviços postais do Réu. No DIA/MÊS/ANO, ás 00:00, dirigiu-se a uma das agencia da Ré, sito a Rua TAL nº 00, no bairro TAL, para postar uma encomenda, tendo recebido o número BR.
Acontece porem, Exª., que tendo decorrido algum tempo, precisamente no DIA/MÊS/ANO, a Autora, recebeu um telefonema de uma membro da Associação para saber porque não havia recebido a referida postagem, tendo esta que se justificar dizendo que já havia remetido os documentos (diplomas) para a Associação via Correio, em postagem registrada, conforme número acima mencionado.
Passado alguns dias, a destinatária, enviou para a Remetente/Autora, uma carta (doc. Anexo) relatando todo seu inconformismo, pelo não recebimento da referida postagem, em suas linhas, desertava sobre os problemas que lhe trouxera pelo não recebimento dos documentos, pois, estes deveriam ser entregues aos associados, e que não pode fazê-lo, porque a empresa Ré extraviou os documentos não entregando-os em seu destino.
Com isso, Sr. Julgador, a destinatária da postagem, fez varias reclamações para a Autora acusando-a de desonesta e que não tinha responsabilidade com isso, foi gerado um grande mal estar no que acarretou sérios transtornos e constrangimentos para a Autora e os associados que ficaram decepcionados, pois esses diplomas são documentos de extrema importância para quem faz parte daquele grupo, pois sentem-se compensados e vitoriosos por terem conseguido se livrarem do vício do álcool, e sem sombra de dúvidas o constrangimento da Autora ficou evidente pois, apesar de ter dito que a responsabilidade não era dela mas sim da Ré, que extraviou a correspondência.
MM. Dr. FULANO, cabe esclarecer que a Autora tentando resolver o problema ligou para o telefone 000 e abriu uma reclamação tendo falado com a preposta da Ré Srª FULANA, que muito atenciosa, forneceu o protocolo nº 00000 da reclamação, e na oportunidade, requisitou a Autora um endereço de e-mail para comunicar-se com a Autora, sendo que mais tarde, ela receberia uma resposta pela Internet via e-mail por ela fornecido. No DIA/MÊS/ANO, a Autora recebeu o referido e-mail, onde a Ré sendo confessa, constata que houve um atraso na entrega da encomenda da Autora, e que estavam providenciando uma indenização pertinente, inconformada com tal procedimento, a Autora voltou a ligar para o 0800 da Ré, sendo informada pelo preposto da Ré que nesses casos o cliente recebe uma indenização porem a Ré ainda estava estudando sobre o caso da Autora e que tão logo tivesse uma solução enviaria outro e-mail dando informações sobre o caso. Decepcionada com tal descaso a Autora disse ao preposto da Ré que não estava interessada em nenhuma indenização, e sim na entrega de sua correspondência, que pelo fato de não ter sido entregue trouxe-lhe grande desconforto e constrangimento.
No DIA/MÊS/ANO, a Autora fez novo contato com a Ré pelo 0800, relatando que até esta data sua postagem ainda não havia sido entregue, e que o e-mail recebido não disse a verdade, pois até a data não haviam encontrado uma solução para o caso. No DIA/MÊS/ANO, depois da reclamação da Autora, a Ré enviou novo e-mail comunicando a Autora que a referida indenização estava a disposição da Autora na agencia da Ré localizada em Realengo desde DIA/MÊS/ANO, novamente a Autora inconformada, repudiou tal decisão, pois como é que eles poderiam avaliar seu constrangimento pelas acusações feitas por membros da Associação que colocaram em dúvida sua honestidade e integridade, e mesmo depois de todas as reclamações a Ré não entregou sua postagem mantendo assim todo constrangimento sendo chamada de irresponsável, por esse motivo, não viu outro senão o veio judicial para dirimir tal conflito e ter reparado pela mão da justiça através deste Ínclito Julgador seu direito por ser este o meio de se fazer JUSTIÇA.
DO PEDIDO
EX POSITIS, requer o Autor a V.Exª., o seguinte :
Inicialmente, o deferimento da Gratuidade Justiça, conforme fundamentado em preliminar.
Preliminarmente, postula a concessão de TUTELA ANTECIPADA IN AUDITA ALTERA PARS, com o fito de que a Ré seja compelida a excluir imediatamente o nome do Autor do SPC e SERASA, conforme exaustivamente fundamentado, no prazo máximo de 00 horas, após a citação sob pena de aplicação de uma multa diária de 00 (NÚMERO) salário mínimo, que deverá ser revertido em favor do Autor. Além de cancelar qualquer débito do Autor, por ventura ainda pendente, face a comprovação de que o mesmo nada lhe deve.
Outrossim, requer a citação da parte ré, para que conteste a presente se assim desejar, sob pena de não o fazendo seja decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto a matéria de fato, e ainda a designação prévia de data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para que seja providenciada a oitiva dos depoimentos das partes e suas testemunhas, bem como a produção das provas suplementares que disporem;
Ademais, requer a condenação da Parte Ré no sentido de:
Confirmar o provimento jurisdicional concedido em antecipação de tutela, para que a Ré seja, compelida de inserir o nome do Autor, em qualquer órgão de proteção ao crédito, elevando-se a multa diária para 00 (NÚMERO) salários – mínimo, a ser convertida em prol do ora Postulante, bem como seus diretores sejam responsabilizados por crime de desobediência a ordem judicial;
A parte Ré pague à Parte Autora o equivalente à 00 (NÚMERO) salários mínimos a título de reparação por danos morais;
Que indenize o Autor a título de danos materiais, o correspondente a uma Motocicleta Marca TAL Modelo TAL ano 0000, uma vez que teve frustado sua aquisisção por culpa exclusiva da Ré