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[MODELO] AÇÃO EXIBITÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – APOSENTADORIA

EXCELENTÍSSIMO JÚIZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO DE (NOME DA CIDADE) SEÇÃO JUDCIÁRIA DE (NOME DO ESTADO).

PARTE AUTORA, brasileira, solteira, contribuinte individual, portadora da carteira de identidade nº _____, e do CPF nº ______, residente e domiciliada na Localidade Rural de ______, nº_____, Bairro ____, no município de ____, CEP ____-___, vem respeitosamente à Vossa Excelência, por seus procuradores infra-firmados, conforme procuração anexa e endereço ao rodapé indicado, propor a presente:

AÇÃO EXIBITÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal com CNPJ nº 29.979.036/0314-53, situada na Rua ____, nº ___, CEP ___-__, Bairro ____, Município de ____, pelos fatos e fundamentos de direito aduzidos:

I – DOS FATOS

A autora solicitou cópia dos processos administrativos de aposentadoria de seus pais (DAVID e HELENA SILVA) junto ao INSS com o objetivo de utilizar prova emprestada de documentos e eventuais averbações administrativas ruras em seu futuro pedido de aposentadoria.

Realizado o protocolo administrativo em 17.12.2022, o referido Instituto de Previdência Nacional indeferiu o pedido de fornecimento de cópias dos processos sob a alegação de “sigilo de dados” (cópia do pedido administrativo em anexo).

Ocorre que, os pais da autora são falecidos (óbitos em anexo), e esta é sucessora legal destes considerando a redação do art. 112 da Lei n. 8.213/91, situação que legitima o acesso aos dados destes pela autora.

Vejamos que, o fornecimento de cópia dos processos de aposentadoria dos falecidos pais da autora não prejudicará estes ou seus sucessores, no caso, referidos dados poderão beneficiar a autora na comprovação de seu período rural junto ao INSS, seja pela existência de prova documental rural ou pela existência de reconhecimentos administrativos de períodos rurais aos seus falecidos ais, períodos que poderão ser averbados em futuro benefício da autora diante do exercício da atividade em regime de economia familiar.

Destarte, necessário se faz lançar mão do aparelho judiciário para satisfazer-se legítima pretensão da autora, segurado do referido Instituto de Previdência Nacional, em receber cópias integrais dos referidos processos de aposentadoria de seus pais, e as informações a que faz jus e que estão disponíveis no âmbito do Instituto requerido.

Por fim, se melhor prova seja necessária, a parte poderá fazer prova robusta destes fatos por testemunhas caso o requerido negue a obrigação, conforme faculta o art. 357 do CPC, c/c 381, II e III do CPC.

II- FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

Indiscutível que à parte autora tem o direito de receber a cópia do processo administrativo do pedido de aposentadoria de seus pais junto ao INSS e de conhecer os documentos de seu interesse e que se encontram em poder do requerido, máxime porque foram por ele produzidos, embora involuntariamente. Esse direito tem duas vertentes: a) a qualidade de cidadão e b) a condição de segurado do Instituto de Previdência requerido e a necessidade de prova emprestada dos documentos rurais de seus pais para sua aposentadoria.

Com relação à primeira, a Constituição Federal de 1988 contém uma cláusula declarando que os direitos e as garantias nela expressas não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por elas adotados. O direito de acesso aos documentos é corolário lógico da garantia constitucional de invocação do Poder Judiciário para apreciar a lesão sofrida (art. 5º XXXV).

Realmente, como poderia a parte autora promover a futura Ação Ordinária para concessão de sua aposentadoria sem o livre desembaraçado conhecimento do conteúdo do processo administrativo de seus pais, em especial em relação aos documentos rurais e eventuais averbações rurais ao grupo familiar da qual a autora fez parte?

Quanto à segunda o art. 381, II e III do CPC, estabelece que a produção antecipada de provas é cabível quando:

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I- haja fundado receio de que venha a torna-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II- a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III- o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

No caso, vê-se que a pretensão é ter o documento exibido “com a finalidade de verificar a regularidade do processo administrativo de aposentadoria de seus pais, o que se enquadra perfeitamente nesses incisos, uma vez que sua apresentação poderia viabilizar a solução do conflito extrajudicialmente, bem como “justificar ou evitar o ajuizamento de ação”.

A retenção de documentos obtidos por meios delituosos constitui fato ilícito por si só e que justificaria a busca e apreensão determinada pela autoridade policial ou judiciária ou requisitada pelo Ministério Público, com base no art. 6º, II e II e 240, §1º, “b” e “e” do Código de Processo Penal.

Aplicam-se ao caso o seguinte precedente jurisprudencial:

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSS. PROCESSO ADINISTRATIVO. Deve a Autarquia Previdenciária exibir os documentos do processo administrativo relativo ao benefício previdenciário da parte apelante. Inocorrência das hipóteses do art. 17 do CPC a ensejar a aplicação da pena de litigância de má-fé.

Em resumo, a parte busca a cópia integral dos processos de aposentadoria dos seus pais junto ao INSS, para analisar os documentos rurais juntados e quais períodos rurais foram averbados à estes, e consequentemente evitar que futura ação principal seja defeituosa ou mal instruída.

III – DOS PEDIDOS

Seja a presente ação recebida e processada e com fundamento nos arts. 381, II e III c/c 357, todos do Código de Processo Civil para:

  1. Sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA para isenção de custas processuais e honorários advocatícios, por não ter à parte autora condições de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e do se sua família, conforme art. 98 do CPC;
  2. Nos termos do art. 319, VII, do CPC, a parte autora informa que, não tem interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação;
  3. Seja deferida LIMINAR sem ouvir a outra parte, determinando que o Instituto de Previdência requerido exiba no prazo de quinze dias à integra dos processos administrativos dos pais da autora (DAVID – nascidos em ___, portador do CPF n___ e NB ___/ HELENA – nascida em____, portadora do CPC n._____ e NB___) visto que presente o “fumus” pelos documentos juntados, legislação e jurisprudência colacionados e pela evidência notória de má-fé por parte do Instituto requerido, bem como o “periculum” no fato de poder ser a parte autora privada de documento essencial à defesa de direito seu em juízo;
  4. Em não sendo apresentados os documentos, seja fixada multa diária até sua apresentação em Juízo, em favor da parte autora;
  5. Seja o Instituto de Previdência requerido citado (e intimado da decisão liminar) por carta com AR, ou, na pessoa de seu procurador, na forma usual do respeitável juízo;
  6. Ao final da lide, seja o Instituto de Previdência requerido condenado aos honorários advocatícios de sucumbência em valor não inferior ao salário-mínimo nacional, ou outro que respeite a dignidade da profissão de Advogado (a).

V – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor provisório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Pede Deferimento.

Cidade M, 14 de Janeiro de 2023.

Advogado (A)

OAB, nº

Ação não permitida

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