[MODELO] Ação Demolitória em Condomínio – Acesso Bloqueado
AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu Advogado e bastante procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandato anexo (doc. nº 00), com escritório profissional na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF , onde recebe correspondências e intimações para os atos processuais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 934, II do Novo Código de Processo Civil, promover a presente
AÇÃO DEMOLITÓRIA DE OBRA EM CONDOMÍNIO
em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerido é proprietário de um imóvel, localizado no ENDEREÇO TAL do Edifício TAL (ou conjunto habitacional), mantendo ali atividade comercial em pleno funcionamento.
Como se trata de condomínio há o espaço comum, conforme planta aprovada pela Prefeitura Municipal de TAL (doc. nº 00).
Pelos documentos ora juntados, vê-se que a área pertence aos condôminos e o Requerido bloqueou a passagem para o acesso á lixeira do prédio, construindo uma parede de alvenaria alegando que estava individualizando sua parte na propriedade e que a lixeira estava trazendo transtornos ao seu comércio, ali instalado.
Com as fotos e a escritura pública, lavrada em DIA/MÊS/ANO, devidamente registrada no 00ª registro de imóveis de CIDADE/UF, fls. 00, livro TAL, (doc. nº 00, anexo) demonstra-se que o conjunto tem uma parte ideal de TAL e área comum de TAL.
Diante disto, notório está que o Requerido ao vedar o acesso à lixeira, parte comum aos condôminos, vem causando dano de difícil reparação, inclusive com a perpetuação de moscas e ratos em outros lugares onde os moradores estão sendo obrigados a depositarem os lixos.
Fato que é inadmissível em um conjunto residencial de médio porte onde os moradores são pessoas de classe média alta.
DO DIREITO
A Lei 4.591/64 estabelece especificamente no art. 10 que é vedado a qualquer condômino embaraçar o uso de áreas comuns e prevê ao infrator a penalidade cabível além de ser compelido a desfazer ou mandar desmanchar a obra, ou até mesmo ser essa obrigação transferida ao síndico do condomínio, mediante ordem judicial se o infrator não fizer.
Ademais, além de ferir normas legais, infringe também as seguintes cláusulas da convenção do condomínio, conforme documento anexo (doc. nº. 00).
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer seja citado o Requerido para que apresente no tempo legal a defesa que entender cabível se tiver, sob pena de não o fazendo ser-lhe aplicado os efeitos da confissão e revelia.
Requer ainda provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, expedição de precatórios e ofícios, perícias e as demais provas que se façam necessárias e a critério desse juízo.
Por fim, requer seja a presente demanda julgada PROCEDENTE, com a expedição de ordem judicial ao síndico para que mande desmanchar a obra construída ilegalmente e, caso o Requerido não o faça, inclusive já fixando pena pecuniária diária no valor de R$ 0000 (REAIS) conforme prevê o art. 287 e 645 do Novo Código de Processo Civil, bem como a consequente condenação do Requerido nas despesas processuais e verbas sucumbenciais a serem arbitradas por esse Juízo.
À presente demanda atribui-se o valor de R$ 0000 (REAIS) para efeitos meramente de alçada.
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº