[MODELO] Ação Demarcatória com Restituição e Danos – Nov/2021
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.
_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1297 e 1298 do Código Civil e na forma dos artigos 569 a 587, todos do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE ÁREA E PERDAS E DANOS.
em face de ______________(qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência) pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Recentemente o Demandante passou a ser proprietário e possuidor direto e indireto de um imóvel urbano, com a matrícula de nº___, do Registro de Imóveis da______, Circunscrição desta Comarca, conforme certidão anexa, na qual ele é assim descrito:
(descrever o imóvel com suas características e confrontações)
Pretendendo o Demandante proceder a construção de um muro de alvenaria, a fim de delimitar o já descrito imóvel, vem encontrando dificuldades intransponíveis tendo em vista a inexistência de quaisquer marcos ou balizas que determinem os exatos limites com o imóvel pertencente ao Demandado.
A linha limítrofe entre os dois imóveis, ou seja, do Demandante e de sua confrontante______________, ora Demandado, “não são claras”, há rumos apagados e, por conseguinte, alterados, com marcos destruídos, quem sabe, pela própria ação do tempo, podendo inclusive se dizer, que são praticamente inexistentes, tanto é que, não possuindo limites assinalados por marcos, confunde-se com os limites das duas propriedades, e ao que parece, inclusive, há suspeita de invasão de área que deve pertencer ao Demandante.
Destarte, todo proprietário pode obrigar o seu confinante a proceder com ele à demarcação, sendo certo, ainda, que a demarcação, segundo F. Whitaker (Terras, 3ª Ed., pág. 69), tem por fim, delimitar prédios distintos e pode ser intentada, tanto para estabelecimento como para restauração de uma linha separativa.
DO DIREITO
A presente ação tem fundamento no art. 1297 do Código Civil e na forma do art. 569 e seguintes de demais aplicáveis à espécie do Código de Processo Civil.
No caso em exame, a lei processual prescreve no inc.I do art. 569, “in verbis”:
Art. 569. Cabe:
I – ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
Na conformidade do disposto no art. 1297 do Código Civil, justifica-se a propositura desta ação para compelir os Demandados confinantes a demarcá-la, juntamente com os Demandantes e demais condôminos, caso tenha, sendo as despesas do processo demarcatório, partilhadas “pro rata”.
E, como a hipótese presente, há suspeita de invasão no imóvel de propriedade do Demandante, que se comprovada, lhes é lícito cumular o pedido de restituição, conforme prescreve a regra geral do art. 327 do CPC, assim:
“Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I – os pedidos sejam compatíveis entre si;
II – seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III – seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
§ 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. (…)”.
A cumulação dos pedidos de demarcação e divisão da propriedade tem apoio no art. 570 do Código de Processo Civil, processando-se primeiramente a demarcação dos limites com os confinantes e, posteriormente, concluída aquela fase, a sua divisão entre os condôminos, com a exclusão daqueles Demandados, nesta última fase processual.
DOS PEDIDOS
Ante os exposto, requer:
- A citação do Demandado para oferecimento de contestação no prazo legal, por via postal, nos termos do art. 576 do CPC;
- A publicação de edital, observando-se o parágrafo único do artigo 576 e o inciso III do artigo 259, ambos do CPC;
- Contestado ou não o pedido, se digne Vossa Excelência, na forma do artigo 579 do CPC, nomear um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda, tudo na forma estabelecida nos artigos 580 a 587, todos do CPC;
- A expedição de ordem ao Sr. Oficial do Registro de Imóveis da ___ Circunscrição desta Comarca, para averbar à margem da transcrição nº ______à existência da presente ação;
- Ao final que sejam julgados Procedentes os pedidos, determinando-se o traçado da linha divisória na forma do art. 581 do CPC;
- A condenação dos Demandados ao pagamento das custas e honorários, bem como a RESTITUIÇÃO, (se ficar comprovada), de área invadida, com a subsequente condenação em perdas e danos, apuráveis em liquidação de sentença;
- Concorda o demandante com a realização de audiência de conciliação ou mediação. (Caso não queira a realização da audiência, declarar expressamente).
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.
Dá-se à presente o valor de R$ ______________. (art. 292, incisos IV e VI do CPC)
Termos em que,
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(nome do Advogado)
(OAB nº)