[MODELO] “Ação Declaratória Inexistência Relação Jurídica IPTU”
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO [EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO]
⚠ Este modelo de petição é apenas uma base de referência, pois deve ser analisado e aplicado conforme o caso concreto do cliente. |
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NOME DO CLIENTE, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador de RG nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXX, Cidade/ESTADO, CEP: XX.XXX-XXX, enredereço eletrônico XXXXXXX vem, à respeitosa presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados (instrumento de mandato acostado), com endereço eletrônico XXXXXXXX, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de MUNICÍPIO XXXXX, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXX, Nº. XXXXXXX, Bairro XXXXXX, Cidade/ESTADO, CEP: XX.XXX-XXX, e o faz, pelos motivos de fato e de Direito a seguir delineados:
I – DOS FATOS
O Autor é proprietário do imóvel de matrícula XXXXXX, localizado na Rua XXXX, nº XXX, bairro XXX, CEP XXXXXX (adicionar endereço completo do imóvel e respectivo cadastro junto ao cartório de registro de imóveis), no município Réu e, por isso, é sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Nos últimos anos, o Autor vem pagando o IPTU referente ao imóvel. Acontece que, juntamente com a cobrança do referido imposto, o município Réu vem realizando também o lançamento de ofício junto ao IPTU da chamada taxa de combate ao incêndio, que, conforme será demonstrado, é um tributo inconstitucional.
Desta maneira, não restou alternativa ao contribuinte se não a propositura da presente ação visando declarar inexigível a referida taxa e restituir os valores pagos indevidamente dentro do prazo prescricional.
II – DO DIREITO
II.I – DA INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO
As taxas são uma das espécies de tributos previstas no ordenamento jurídico tributário nacional. Elas encontram-se autorizadas no art. 145, II da Constituição Federal, em que são divididas em taxas de serviço e taxas do exercício do poder de polícia.
A referida taxa de incêndio instituída pelo Réu na Lei XXX (indicar qual a lei municipal que trata da cobrança da taxa de incêndio), se trata de uma taxa de serviço cujo fato gerador são os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não.
Ocorre que, as taxas de serviço dependem da utilização de serviços específicos e divisíveis, como se pode inferir do seguinte dispositivo constitucional:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(…)
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
(…)
Deste modo, as taxas dependem de um serviço específico e divisível, o que significa dizer que é necessário que seja possível identificar os indivíduos e a medida em que foram beneficiados pelo serviço prestado; sendo vedada a remuneração de serviços públicos inespecíficos e indivisíveis mediante taxa.
Contudo, a prevenção e extinção de incêndios não configura um serviço específico e divisível, tendo em vista que é impossível delimitar quais são os sujeitos beneficiados por aquele serviço, muito menos a proporção em que cada um utiliza o serviço. Logo, por se tratar de serviço indivisível e inespecífico, a cobrança de taxa para prestação desses serviços é inconstitucional, devendo ser remunerado mediante impostos.
Esse já é o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 16 que derivou do Recurso Extraordinário 643.247, firmando a seguinte tese:
A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Tema 16 – Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, Relator: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017)
Ainda, fazendo um paralelo com outras decisões jurisprudenciais, já está pacificado o entendimento de que serviços que beneficiam os contribuintes e a sociedade como um todo, sem ser específico e divisível, não podem ser custeados mediante taxa, como é o caso da iluminação pública (Súmula Vinculante 41).
No mesmo sentido:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. LEI SERGIPANA N. 4.184/1999. INSTITUIÇÃO DE TAXAS REMUNERATÓRIAS DE ATIVIDADES DE ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. TAXA ANUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO. ANÁLISE DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. As taxas são tributos vinculados a atividade estatal dirigida a sujeito identificado ou identificável, podendo decorrer do exercício do poder de polícia titularizado pelo ente arrecadador ou da utilização de serviço público específico e divisível posto à disposição do contribuinte. 2. A instituição de taxa exige que os serviços públicos por ela remunerados cumulem os requisitos de especificidade e divisibilidade. Os serviços autorizadores de cobrança de taxas não podem ser prestados de forma geral e indistinta a toda a coletividade (uti universi), mas apenas à parcela específica que dele frui, efetiva ou potencialmente, de modo individualizado e mensurável (uti singuli). 3. A taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo corpo de bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita dos impostos. 4. Taxa de aprovação de projetos de construção pelo exercício de poder de polícia. A análise de projetos de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico é serviço público antecedente e preparatório de prática do ato de polícia, concretizado na aprovação ou não do projeto e, consequentemente, na autorização ou não de se obterem licenças e alvarás de construção. Serviços preparatórios específicos e divisíveis, voltados diretamente ao contribuinte que pretende edificar em Sergipe, podendo ser custeados por taxas. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente” (ADI n. 2.908, Rel Min Marco Aurélio, Plenário, DJe 6.11.2019).
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO. LEIS ESTADUAIS Nº 6.763/1975 E 14.938/2003. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA Nº 16. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUE APLICA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. Pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que incabível agravo para o Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 1.036 a 1.040 do CPC) pelo Tribunal de origem. 2. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal acerca da impossibilidade de cobrança de taxa para custear o serviço de combate e prevenção a incêndios, dado seu caráter de serviço de segurança pública. 3. A teor do art. 85, § 11, do CPC/2015, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1362663 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 10- 08-2022 PUBLIC 12-08-2022).
Logo, é indiscutível que a taxa de incêndio instituída pelo Réu é indevida por expressa violação à Constituição Federal de 1988 e às decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Portanto, é evidente que a presente ação merece prosperar para declarar inexigível e inexistente a relação jurídico tributária.
II.II – DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR
Em razão da cobrança indevida da referida taxa, conforme demonstrado no item anterior, o autor efetuou um pagamento a maior à ordem de R$ XX.XXX,XX, conforme se demonstra no cálculo e nos comprovantes de pagamento juntados.
Inquestionável, portanto, o direito do autor de requerer a devolução dos valores pagos indevidamente e do dever da Fazenda Pública de restituí-los integralmente, corrigidos monetariamente pela taxa SELIC.
Outrossim, é oportuno destacar que tais direitos de restituição e compensação estão expressamente previstos no art. 165, I e art. 170, ambos do CTN, in verbis:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4° do artigo 162, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
[…]
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Ademais, a teor da Súmula nº. 461, do Superior Tribunal de Justiça: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado".
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO POR VIA DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FACULDADE DO CREDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
1. "A sentença declaratória que, para fins de compensação tributária, certifica o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo, contém juízo de certeza e de definição exaustiva a respeito de todos os elementos da relação jurídica questionada e, como tal, é título executivo para a ação visando à satisfação, em dinheiro, do valor devido" (REsp n. 614.577/SC, Ministro Teori Albino Zavascki).
2. A opção entre a compensação e o recebimento do crédito por precatório ou requisição de pequeno valor cabe ao contribuinte credor pelo indébito tributário, haja vista que constituem, todas as modalidades, formas de execução do julgado colocadas à disposição da parte quando procedente a ação que teve a eficácia de declarar o indébito. Precedentes da Primeira Seção: REsp.796.064 – RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.10.2008; EREsp. Nº 502.618 – RS, Primeira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 8.6.2005; EREsp. N. 609.266 – RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 23.8.2006.
3. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.
(REsp 1114404/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2010, DJe 01/03/2010)
Assim, diante da inconstitucionalidade das cobranças da taxa de incêndio, já incontestável e explorada na presente ação, deve o réu restituir ao autor, por meio de compensação, a quantia paga a maior pela empresa, atualmente calculada em de R$ XXX.XXX,XX.
Assim, requer que Vossa Excelência condene a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos, atualmente calculados em R$ XXX.XXX,XX, e que sejam atualizados pela incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, mediante repetição do indébito.
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
A concessão da tutela antecipada, com fundamento no previsto no art. 300, do Código de Processo Civil, justifica-se por tornar-se imprescindível para evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. Consoante o exposto nos articulados anteriores, passa o autor a demonstrar a presença de todos os requisitos para deferimento da tutela de urgência inaudita altera pars.
A probabilidade do direito com relação ao pedido ficou perfeitamente demonstrada, tendo em vista que foi plenamente comprovada a inconstitucionalidade da referida taxa de incêndio, por meio de sua indivisibilidade e inespecificidade.
Ademais, resta ainda mais demonstrada a probabilidade do direito quando, no julgamento do RE 643.247, o Supremo Tribunal Federal já declarou a taxa de incêndio inconstitucional, bem como as decisões proferidas na ADI n. 2.908 e ARE 1362663, todas citadas na presente petição.
Quanto à necessidade de demonstrar o perigo na demora, sequer há o que se discutir, uma vez que o autor, caso não seja deferida a tutela de urgência, continuará recolhendo a maior a taxa de incêndio, onerando ainda mais sua carga tributária já elevada.
Ora, Excelência, o Réu indubitavelmente continuará cobrando a taxa em tela, além de impedir o autor de efetuar a restituição pretendida, tendo em vista que instituiu a referida taxa mesmo sabendo da inconstitucionalidade dela.
Deste modo, ante a presença dos requisitos que autorizam a concessão de medida liminar, forçosa a ilação de que ela deve ser deferida de pronto, em caráter de tutela de urgência, com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, V do CTN.
IV – DOS PEDIDOS
Finalmente, ante os fatos narrados e perante os dispositivos legais que a amparam, requer a parte autora que Vossa Excelência se digne a:
- Receber a presente petição, bem como dos documentos que a instruem;
- Determinar que todas as intimações e notificações expedidas através do Diário Oficial sejam feitas em nome do(a) advogado(a) _____________ (OAB/UF ___), com endereço eletrônico: _____ e, por sua vez, profissional na _________, sob pena de nulidade, nos precisos termos do art. 272, §5º, do CPC;
- Citar o Réu na figura do seu representante legal, para que ofereça contestação, se assim desejar, sob pena de revelia e confissão;
- Deferir a tutela antecipada de urgência com o fim de declarar inexigível o crédito tributário referente à taxa de incêndio, bem como que o Réu se abstenha de lançar, autuar ou inscrever o autor em seu Cadastro de Inadimplentes e em Dívida Ativa, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil combinado com o art. 151, V do Código Tributário Nacional;
- Em sede de sentença, julgue totalmente procedente a presente ação a fim de declarar inexistente a relação jurídico tributária entre o autor e réu, bem como a restituição integral do valor pago indevidamente atualizado pela taxa SELIC, em razão da inconstitucionalidade da taxa de incêndio instituída e cobrada pelo réu;
- Ao final, condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil;
Para provar o alegado, requer-se à Vossa Excelência sejam concedidos todos os meios de prova em Direito admitidos, principalmente no que remete à juntada de novos documentos, depoimento pessoal dos representantes legais das requeridas, sob pena de confissão, e inquirição de testemunhas, caso se faça necessário.
Manifesta-se pela não realização de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 319, VII do Código de Processo Civil.
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.XXX,XX (………), para efeitos fiscais e legais.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Cidade, (dia) de (mês) de (ano).
Advogado XXXXXXX
OAB nº xxxx