[MODELO] Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico – Tributária com Tutela Antecipada
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ingressar com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA c.c. TUTELA ANTECIPADA, com fundamento nos artigos 4º, inciso I, 282 e 273, inciso I, do Código de Processo Civil, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO TAL, pessoa jurídica de direito público, com domicílio Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS
Em DIA/MÊS/ANO, foi publicada a Lei 7.555, de 16.11.2003, que instituiu a Taxa de Segurança Pública no Estado de São Paulo, no valor fixo de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), devida por telefone, cobrada do usuário da respectiva linha.
Referida exação passou a ser exigida a partir do MÊS/ANO, mediante a inclusão do seu valor nas faturas mensais, relativas às despesas com a utilização da linha, emitidas pela TAL Ltda., com vencimento em todo dia 00 do mês subseqüente ao de referência.
A lei em referência fere o ordenamento jurídico tributário, como passaremos abaixo a demonstrar.
DO DIREITO
O artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que os Estados, Distrito Federal, os Municípios e a União podem instituir taxas em razão do poder de polícia ou de serviços públicos prestados. Ainda condiciona a sua criação a dois requisitos: específica e divisível.
Nesta linha de pensamento também estabeleceu os requisitos da divisibilidade e especificidade das taxas.
A corroborar a doutrina de Hugo de Brito Machado, no seu curso de Direito tributário, edição 00, editora TAL, folhas 00/00. (Descrever a doutrina.)
Vale notar que a jurisprudência é pacífica e clara a respeito dessa questão: (Descrever jurisprudência)
Ad argumentandum, não é serviço específico e divisível, urge mencionar que o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), a ser cobrado do serviço prestado, não é hábil a exprimir a divisibilidade, denotando cristalina impropriedade na base de cálculo do gravame, por não conseguir dimensionar o custo do serviço prestado. Assim, viola o princípio da isonomia tributária.
Diante do exposto, a cobrança da respectiva taxa fere o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal e também os artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional.
DA TUTELA ANTECIPADA
Segundo o artigo 273, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, são pressupostos autorizadores da tutela antecipada: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável.
Presentes, no caso em tela a verosimilhança do alegado e o receio de dano de difícil reparação.
A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a violação do ordenamento jurídico tributário é uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido da Autora.
Com a ocorrência do fato gerador e seu respectivo lançamento tributário, fará irromper a obrigação tributária, gerando assim, a autora, o dever de efetuar o pagamento do tributo, o que causará diminuição do patrimônio da autora. Assim temos caracterizado o receio de difícil reparação.
Quanto à tutela antecipada, fica demonstrada a sua necessidade, porque presentes os requisitos do artigo 273, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a concessão de tutela antecipada para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, por estarem presentes os requisitos do artigo 273, inciso I, do Novo Código de Processo Civil;
b) seja julgada procedente a presente ação para declarar a inexistência de vínculo jurídico-tributário, desobrigando a autora da imposição de obrigações tributárias previstas na Lei 7.555/2003;
c) a citação da ré para, querendo, contestar a presente ação judicial;
d) a condenação da ré nas custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios;
e) a produção de todos os meios de provas em Direito admitidos.
Dá- se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO