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[MODELO] AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – URGÊNCIA

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF/ EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________, UF

NOME DO CLIENTE, (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o n° ___, com endereço residencial à ____, n° __, Bairro ____, na cidade de ______, Estado de ___, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, conforme procuração anexa, ajuizar:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em face do BANCO ____________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita sob o n° ____________, com sede na Av. ________, nº _____ Bairro_______, Cidade/UF, CEP: _________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

I. NOTIFICAÇÕES

Inicialmente, requer o Autor que todas as intimações e notificações expedidas através do Diário Oficial, sejam em nome do advogado ___________________ (Adv. OAB-UF Nº____), com escritório profissional (inserir endereço completo), sob pena de nulidade, nos precisos termos do art. 272, §5º, do CPC.

II. PRELIMINARMENTE

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Preliminarmente, ante o caso em tela, a tutela de urgência é medida que se impõe, conforme veremos a seguir.

O artigo 300, do Código de Processo Civil, ao tratar da tutela de urgência assim preceitua:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

São requisitos para a concessão da tutela antecipada o fundamento da demanda e o justificado receio da ineficácia do provimento final, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Quanto ao fumus boni juris, conforme será demostrado adiante, é evidente que o contrato de cartão de crédito consignado em discussão apresenta uma afronta direta aos direitos do Autor (a), haja vista que o referido contrato não foi celebrando e também não foi autorizado pelo Autor (a), sendo claramente uma prática abusiva por parte da Ré.

No que concerne ao periculum in mora, está evidenciado no fato de que no benefício previdenciário do Autor todo mês é descontado a quantia de R$ XXXXX, em virtude de um cartão de crédito não solicitado, privando o Autor(a) de grande parte do valor do seu benefício e o colocando em situação de vulnerabilidade financeira, já que é a sua única fonte de renda e que a continuidade dos descontos indevidos vão acarretar ainda mais prejuízos na manutenção própria e de sua família.

Ademais, a qualquer momento a decisão pode ser revertida por este Juízo, já que o cerne da discussão da presente lide é o desconto indevido diretamente no pagamento de benefícios do INSS, cabendo a qualquer momento a reversão na decisão sem prejuízo à instituição financeira.

Destarte, presente a verossimilhança das alegações, ao lado das provas inequívocas do direito buscado pelo Requerente e do seu receio de dano maior e irreparável, estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada.

Assim, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida no sentido de que seja determinada de imediato a suspensão dos descontos no valor de R$ XXXX no benefício previdenciário do Autor (contrato de cartão de crédito RCC nº XXXXXXXX)

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor anexa aos autos a declaração de hipossuficiência, tendo em vista que não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 98 do CPC.

DA DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

O Autor posiciona-se de forma contrária à audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4, inc. I do CPC/15, uma vez entender pela impossibilidade do réu transigir em casos como o que se apresenta.

II. DOS FATOS

O Autor recebe benefício previdenciário n° _____ do INSS, na conta corrente junto ao Banco ________ agência XXXX conta corrente nº XXXXX-X .

Ocorre que no dia X de mês do corrente ano foi surpreendido com o valor de R$ _______ depositados em sua conta.

Cumpre esclarecer, Excelência, que o Autor não reconhece a quantia depositada, razão pela qual foi até sua agência bancária para questionar referida transferência, mas sem qualquer resposta esclarecedora.

Ademais, o Autor ainda tentou inúmeras vezes contato com o banco réu o por meio do número de seu SAC, mas sem êxito, conforme protocolos de nº ___, ____.

Acontece que, no mês subsequente, ao receber os valores de sua aposentadoria, o mesmo percebeu um desconto automático no valor de R$ ____,

Em razão disso, buscou no Histórico de Créditos Consignados (HISCON) do que se tratava o desconto, quando foi mais uma vez surpreendido que tais despesas eram provenientes de um CARTÃO DE CRÉDITO, denominado RCC , com número de contrato ______, ativo, incluído no dia X/X/XXXX e registrado junto ao banco Réu.

Apenas neste momento o autor tomou conhecimento que a instituição financeira havia registrado um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito em sua aposentadoria SEM sua anuência, biometria, assinatura ou qualquer outra condição que valide essa contratação.

O Autor desconhece qualquer vínculo com a instituição financeira Ré, nunca havendo solicitado qualquer tipo de serviço ou ao menos um cartão de crédito.

Cumpre destacar que o valor recebido se encontra na conta do Autor, podendo ser depositado em conta judicial informada por este juízo até que seja finda a lide, para que ocorra de imediato a suspensão dos descontos mensais.

O ato da instituição financeira limita o Autor ao acesso de sua aposentadoria, fazendo com que seja retirado parte de seus proventos por um ato unilateral do banco.

Assim, diante da evidente ilicitude praticada pelo Réu ao incluir um produto bancário de cartão de crédito consignado em seu benefício previdenciário, não resta opção ao Autor senão buscar no Poder Judiciário para pleitear a declaração de inexistência de débito, a restituição em dobro dos valores já pagos e danos morais.

III. DO DIREITO

  1. DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL

O contrato em debate trata-se de uma modalidade de cartão de crédito consignado de benefício disponibilizado aos aposentados e pensionistas do INSS, denominado de RCC.

Acontece que, o Autor em nenhum momento requereu ou solicitou qualquer tipo de serviço ao banco Réu, tornando-se assim mais uma vítima de um contrato não autorizado e fraudulento.

Além de não ter solicitado qualquer tipo de serviço, o mesmo sequer chegou a receber o cartão da instituição bancária, o que demonstra mais uma vez a inexistência da relação.

Contudo, apenas por fornecer o serviço de cartão de crédito RCC e incluir descontos mensais na aposentadoria do Autor sem sua solicitação, a instituição financeira já incorre em práticas abusivas, infringindo o que consta no art. 39, III do CDC, em que diz:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

[…]

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

De mais a mais, para que ocorra a contratação de RCC, é necessária a expressa como o uso de reconhecimento biométrico, conforme dispõe a Instrução Normativo nº 138 do INSS, de 10/11/2022, em seu art. 5º, vejamos:

Art. 5º A averbação da contratação de crédito consignado pelo titular do benefício ocorrerá desde que:

I – (…);

II – o desconto seja formalizado por meio de contrato firmado e assinado, com uso de reconhecimento biométrico, apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e Cadastro de Pessoa Física – CPF, junto com a autorização da consignação tratada no inciso III;

III – a autorização da consignação seja dada de forma expressa, assinada com uso de reconhecimento biométrico, não sendo aceita autorização dada por ligação telefônica e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova da ocorrência;

(…)

Mais uma vez, se faz necessário informar que o Autor jamais efetuou o desbloqueio do “cartão”, muito menos utilizou o cartão de crédito para efetuar saques ou compras em qualquer estabelecimento comercial.

Diante do narrado, requer-se que seja reconhecida a rescisão contratual, já que o Autor desconhecia de tal contrato e jamais concordaria com tais termos, bem como a restituição de todos os valores pagos indevidamente.

  1. DO DANO MATERIAL E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO

O desconto indevido no benefício previdenciário do Autor, em virtude da má fé do Réu ao incluir cartão de crédito de benefício consignado não solicitado e não autorizado em seu nome, causa um dano material enorme. Isto porque a aposentadoria é a única fonte de renda do Autor, que é responsável pela subsistência de sua família.

O valor de R$ XXXX é descontado indevidamente todos os meses e faz falta no orçamento mensal do Autor.

Conforme se aduz da atitude fraudulenta do Réu, impõe-se ao banco a devolução de todos os valores que foram descontados indevidamente do benefício previdenciário do Autor.

Os descontos ocorreram entre os meses de XXXXX até XXXXX, totalizando a quantia de R$ XXXXX.

Desta forma, por estarmos diante de uma lide analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, o valor deverá ser restituído em dobro, conforme dispõe o art. 42 do supracitado códex:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. (grifo nosso)

Destarte, pelos documentos acostados, requer a repetição de indébito dos valores descontados indevidamente em dobro, totalizando a quantia de R$ XXXXXX.

  1. DO DANO MORAL

Os fatos narrados não ensejaram somente prejuízos na ordem material, visto que o impacto psíquico e a frustração de ter parte do seu benefício previdenciário desfalcado por culpa de um contrato não solicitado e não autorizado ultrapassam a esfera do mero aborrecimento e atinge o âmago do ser humano de maneira imensurável.

O dano moral emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo da normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do ser humano, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar, que no caso foi experimentado pelo Autor em virtude do desconto indevido e não solicitado em seu benefício previdenciário, que é sua única forma de subsistência.

A legislação brasileira prevê a existência de três elementos para a configuração do dever de indenizar. O primeiro é a conduta ilícita do agente, que no presente caso foi da Ré, ao fazer a aquisição de um cartão de crédito indevido no nome do Autor, com descontos mensais em sua aposentadoria, sem que o mesmo tenha solicitado ou autorizado qualquer tipo de relação contratual com o banco.

Neste sentido, vejamos a lição do ilustre Orlando Gomes:

“Ato ilícito é a ação ou omissão culposa com a qual se infringe direta e imediatamente um preceito jurídico do direito privado, causando-se dano a outrem” (GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Rio de Janeiro, Forense, 1987, pág. 314).

Assim, quando alguém comete um ato ilícito, há infração de um dever e a imputação de um resultado. E a consequência do ato ilícito é a obrigação de indenizar, de reparar o dano, nos termos da parte final do artigo 927 do Código Civil, in verbis:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

O conceito legal de ato ilícito, por sua vez, está disposto no artigo 186 do Código Civil, vejamos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O segundo elemento é o dano, que está caracterizado pelos descontos indevidos que estão sendo feitos no benefício previdenciário do Autor. Dessa forma, a conduta da Ré deixa o Autor em situação de vulnerabilidade econômica com os descontos indevidos de um cartão de crédito não solicitado, já que a aposentadoria é sua única fonte de renda, sendo que o stress decorrente dessa situação deve ser reparado.

Em terceiro lugar, temos o nexo causal, que é a ligação existente entre o ato ilícito e o dano. Neste caso é inegável, pois a todo momento foi comprovado e reafirmado que o banco Réu é o único responsável pelos dissabores e problemas financeiros gerados no Autor com o desconto indevido de um cartão de crédito não solicitado e muito menos autorizado.

Com efeito, a consequência jurídica do ato ilícito praticado pelo Réu é, portanto, o dever de ressarcir os danos que causou– e ainda causa – ao Autor. A indenização deferida evitará a impunidade e servirá como meio educacional para que o banco Réu não volte a praticar atos desta natureza.

Nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho:

“…o dano moral não está necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima. Pode haver ofensa à dignidade da pessoa humana se, dor, sofrimento, vexame, assim como pode haver dor, sofrimento, vexame sem violação da dignidade….a reação química da vítima só pode ser considerada dano moral quando tiver por causa uma agressão à sua dignidade.” (Programa de Responsabilidade Civil, 10ª edição, Atlas, 2012, São Paulo, pág.89).

Ademais, no mesmo sentido temos a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de XXXXXX.

(colacionar jurisprudência do Tribunal do estado do seu cliente).

À falta de critérios objetivos, deve o juiz, ao fixar o valor da indenização, agir com prudência, atendendo às peculiaridades do caso sob julgamento e à repercussão econômica da condenação, de modo que não crie uma fonte de enriquecimento, nem menospreze os prejuízos sofridos pela vítima do ilícito.

Assim, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, lado outro, visando atingir o caráter reparatório e coercitivo, tem que o valor de R$ XXXXX se mostra suficiente para a efetiva reparação do dano sofrido, sendo capaz de inibir a reiteração da conduta negligente por parte da requerida, sem, contudo, promover o enriquecimento sem justa causa do Autor.

  1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Por muito tempo a questão da aplicabilidade ou não do CDC às instituições financeiras foi amplamente discutida, sendo que os julgados de nossos tribunais, não raras vezes, apresentavam julgados discrepantes ante uma mesma situação lançada ao crivo do Poder Judiciário.

Porém, hodiernamente, inquestionável é a aplicabilidade do referido Codex aos contratos bancários, em especial, após a edição da Súmula 297 pelo Superior Tribunal de Justiça, que assim determina:

 

“Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

A atividade bancária e financeira, portanto, está indiscutivelmente sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, como expresso também no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90.

  1. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Deve ser observado o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que sufraga o princípio da inversão do ônus da prova. Preconiza o referido artigo que:

“ São direitos básicos do consumidor

(…)

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

Logo, mostra-se incidente a inversão do ônus da prova, nos termos do que determina o CDC, quando houver a presença de um dos requisitos indicados no inc. VIII, do seu art. 6º, quais sejam, a verossimilhança da alegação trazida pelo consumidor ou em razão de sua hipossuficiência.

Isso porque o Autor está em condição de vulnerabilidade como consumidora, pois desconhece qualquer solicitação de cartão de crédito à instituição financeira ré, razão que necessita para sua comprovação que seja determinada a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

Além disso, é necessário esclarecer que a forma da cobrança do cumprimento das obrigações pactuadas está adstrita ao sistema interno do réu, cujos componentes, regras administrativas e forma de funcionamento não estão disponíveis a autora, seja por desconhecimento imposto pelo próprio réu, seja pela conduta proposital deste no sentido de ocultar tais informações e/ou dificultá-las ao máximo, utilizando-se de termos técnicos, insuscetíveis de interpretação ao consumidor leigo.

Por fim, como demonstrado na parte fática, a parte autora desconhece qualquer solicitação de cartão de crédito consignado à instituição financeira requerida, razão que necessita para sua comprovação que seja determinada a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA art. 6, VIII do CDC, motivado de que os documentos que dispões para comprovar suas alegações já estarem juntos a este petitório.

DOS PEDIDOS

Finalmente, ante os fatos narrados e perante os dispositivos legais que a amparam, requer a parte autor(a):

a) o deferimento da GRATUIDADE DA JUSTIÇA em conformidade com a Lei 1.060/50, no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e nos moldes do artigo 98;

b) o deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA conforme prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, para compelir a requerida a suspender as cobranças referente ao CARTÃO DE CRÉDITO RCC , n° ________ do benefício _________ do autor sob o n° ___________, no prazo máximo de 24 horas sob pena de multa;

c) a citação da parte Ré para no prazo legal, apresentar resposta à presente demanda, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

d) a inversão do ônus da prova para que a parte Ré apresente os contratos e documentos da inclusão do CARTÃO DE CRÉDITO RCC , n° _____;

e) ao afinal, seja a presente ação julgada totalmente procedente, declarando a inexistência da contratação de cartão consignado de benefício (RCC) n° _____, igualmente a condenação ao dano material no valor de R$ _______ (valor por extenso) a critério de repetição de indébito e o valor de R$ _______ (valor por extenso) a critério de dano moral;

f) a condenação em honorários advocatícios de sucumbência no importe de 20% do valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal, pericial e documental, inclusive o depoimento pessoal do réu.

Por fim, requer que todas as publicações e intimações sejam enviadas exclusivamente em nome do advogado ___________, OAB-UF ____ no endereço ____________ e-mail:

______________, sob pena de nulidade.

Dá-se à causa o valor de R$ ____________ (escrever por extenso o valor).

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade, dia, mês e ano.

Nome do Advogado(a)

OAB/UF 000.000

ANEXOS.

  1. Identidade do autor
  2. Comprovante de residência do autor
  3. Procuração
  4. Custas, se não houver pedido de Gratuidade de Justiça
  5. Contrato com o Banco
  6. HISCON
  7. HISCRE
  8. Extratos bancários
  9. Cálculo discriminativo do débito
Ação não permitida

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