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[MODELO] Ação Declaratória de Bens Sonegados – Inventário

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _______VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DO ___________.

Distribuição por dependência

aos autos de Inventário nº________________

__________________ e _____________________, (qualificação de ambos os autores: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE BENS SONEGADOS

em face de ______________________, ______________________ e ______________________ (qualificação de todos os réus: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência) pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os autores figuram como herdeiros nos autos da ação de INVENTÁRIO nº ________________ dos bens deixados pelos finados …. e sua mulher …., avós dos ora autores (docs. nºs …. e ….) que foi aberto, nesse MM. Juízo.

No referido inventário foi prestou compromisso de inventariante, a ora primeiro (a) autor (a), _____________________ (doc. nº ___).

Ressalte-se que o processo de Inventário ainda não teve solução, ante o valor significativo do patrimônio e que constitui o monte, as demarches processuais e, em especial, pela dificuldade ofertada pelos demais herdeiros, ora réus, que se encontram na posse dos referidos bens, gozando e usufruindo dos mesmos em detrimento do espólio.

Ocorre, Exª, que os autores da herança, doaram aos réus os bens imóveis, a seguir elencados e que NÃO foram trazidos à colação dos autos de inventário alhures referido:

1. ______________(loja), com área construída exclusiva de ________________________ m² e área total de ______________, localizada no pavimento ______________. do prédio que tem o __________________________(endereço);

2. Apartamento nº ______________, com área construída exclusiva de ________________________ m² e área total de ______________, localizada no pavimento ______________. do prédio que tem o __________________________(endereço);

3. ______________(loja), com área construída exclusiva de ________________________ m² e área total de ______________, localizada no pavimento ______________. do prédio que tem o __________________________(endereço);

4. ______________(casa), com área construída exclusiva de ________________________ m² e área total de ______________, localizada no __________________________(endereço);

O inventariante e os demais herdeiros, promoveu diversos requerimentos nos autos da ação de Inventario, no sentido de que os réus trouxessem os bens que lhes foram doados, à colação, restando todas inócuas.

Nessa linha, ante a resistência injustificada, fica patente a conduta dos réus se traduz em verdadeira sonegação de bens, prejudicando sobremaneira os ora autores que, em verdade, receberiam menos do que têm direito.

É de bom alvitre ressaltar que a inventariante, em sede de declarações primeiras prestadas nos autos elencou todos os bens imóveis deixados por seus avós (doc. nº ______________), sendo certo que requereu ao Juízo que os bens acima relacionados, que, repise-se, foram doados aos réus pelos autores da herança, fossem trazidos à colação, por importar em adiantamento de herança com fundamento nos artigos 544, 2002, e 2003 do diploma substantivo brasileiro.

Diante de tal requerimento, recusaram-se os réus, (docs. nºs _______________), com o argumento de os bens outrora doados pelos autores da herança devem ser transmitidos diretamente aos donatários (ora réus), não devendo figurar do inventário. Aduzem os réus, ainda, naqueles autos de que os doadores dispuseram de seus bens parte disponível e poderiam em testamento conceder-lhe 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio.

Diante dos pueris argumentos dos réus, recusando-se em trazer à colação os bens doados que receberam dos autores da herança, há que se reconhecer, além da intenção de sonegarem os bens do inventário, evidente má-fé, eis que continuam utilizando a totalidade dos valiosos bens, indefinidamente, tudo em prejuízo dos demais herdeiros.

Ao revés, os bens deveriam ser trazidos à colação pelos réus no inventário, mas nunca sonegados, devendo ser apenados por sua intenção dolosa de excluir do inventário os aludidos bens.

DO DIREITO

"Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.."

Por importar em adiantamento de herança, os donatários, ora réus, eram obrigados a trazer à colação os bens recebidos, nos precisos termos do artigo 2002, "in verbis":

"Art. 2002. Os descendentes, que concorrerem à sucessão do ascendente comum, são obrigados para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação."

Dispõe o artigo 1.992 do Código Civil Brasileiro que:

"O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário, quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que omitir na colação, a que os deva levar, ou o que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia."

Por sua vez, dispõe o artigo 1.995:

"Se não se restituírem os bens sonegados, por não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores, que ocultou, mais as perdas e danos."

É o caso dos autos. Os réus sonegaram e pretendem que esses bens doados como adiantamento de legítima não sejam trazidos à colação para o efeito de igualarem os legítimas.

Ação de sonegados é, pois, a que compete a qualquer herdeiro, ou credor da herança, contra o inventariante, que dolosamente não deu a inventário bens da herança, ou contra o herdeiro, que omitiu na colação, a que os devia levar, ou deixou de os restituir, a fim de ser condenado a restituí-los com os seus rendimentos, e a perder o direito que sobre eles tinha. (Cfr. VAMPRÉ, vol. 3, § 299)

"Artigo 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, os herdeiros legítimos e testamentários."

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. A citação do (as) requerido (as) para, querendo, no prazo de resposta, contestar o pedido;
  2. Que seja julgado procedente o pedido lançado na peça pórtico, para que se declarem sonegados os bens que foram doados aos réus pelos autores da herança, devendo os referidos bens serem trazidos à colação nos autos de inventário, anulando as transferências posteriores, se houverem, a fim de que os bens sonegados e relacionados acima e que foram omitidos na colação, sejam restituídos com seus rendimentos, a se calcular em execução de sentença na forma dos artigos 402 a 404 do Código Civil, perdendo os réus o direito que sobre esses bens tinham, nos precisos termos do artigo 1.992 do Código Civil Brasileiro.
  3. Condenação do (a) requerido (a) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  4. Concorda a demandante com a realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC. (Caso não queira a realização da audiência, declarar expressamente);

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à presente o valor de R$ _______ .

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

Ação não permitida

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