[MODELO] AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE – INSS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].
NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° XX.XXX.XXX, inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX; residente e domiciliado à Rua XXX, n° XX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e-mail do advogado], com endereço profissional à Rua XXXX, n° XXX, Bairro XXX, CEP XX.XXX-XXX, [Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […], [Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DAS PRELIMINARES
1.1 Da tempestividade
De acordo com o artigo 103, caput e inciso I, da Lei nº 8.213/91, é de 10 (dez) anos o prazo decadencial para requerer a revisão do ato de concessão de benefício.
Tratando-se de ação de revisão de parcelas reconhecidas em ação trabalhista, ou seja, valores dos salários-de-contribuição integrantes do PBC, há necessidade do trânsito em julgado da decisão a ser proferida na fase de liquidação da demanda trabalhista.
Assim, no caso em comento, o trânsito em julgado da fase de liquidação da Reclamação Trabalhista ocorreu em xx/xx/xxxx, restando devidamente tempestiva a presente ação de revisão de benefício.
Da legitimidade ativa
No Tema 1.057, item III, do STJ dispõe que os pensionistas possuem legitimidade ativa para “postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte”.
Ademais, o artigo 112, da Lei nº 8.213/91, disciplina que:
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Nesse sentido, a parte autora por ser pensionista, e consequentemente, dependente habilitada, possui legitimidade ativa de requerer ação revisional da aposentadoria do de cujus, a fim de aumentar a renda mensal da pensão por morte e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário.
- DOS FATOS
A parte autora percebe pensão por morte desde XX/XX/XXXX (DIB), concedida sob o número de benefício (NB) XXX.XXX.XXX-X, RMI no valor de R$ X (carta de concessão anexa).
Ocorre que, em XX/XX/XXXX, o segurado falecido ajuizou Reclamatória Trabalhista em face de seu antigo empregador – EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX – que tramitou perante a Xª Vara do Trabalho da (CIDADE) sob o número XXXXXXXXXXXXXXX, na qual a empresa foi condenada a pagar (descrever), conforme pode se evidenciar pela sentença e acórdão anexos.
Desta feita, considerando a prescrição quinquenal, o cálculo de cumprimento de sentença em relação à parte do INSS referente ao empregado, também anexo, teve como data inicial XX/XX/XXXX, a partir do qual foram demonstradas as verbas deferidas, os valores devidos e pagos e, consequentemente, a diferença devida.
Verbas as quais deveriam ter integrado o salário de contribuição referente ao PBC de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, que constam no período base de cálculo e foram abrangidos pelos valores discutidos na reclamatória trabalhista. Fato que acarretaria uma RMI mais vantajosa ao benefício, conforme pode ser evidenciado pelos cálculos em anexo.
Com efeito, tendo em vista que não foram utilizados os salários de contribuição atualizados no cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria percebido pelo falecido, isto é, não foram incluídas as verbas salariais outrora reconhecidas, a parte autora requer a revisão da aposentadoria e consequentemente a revisão da pensão por morte, a fim de que acrescem os salários de contribuição que compuseram o PBC.
Diante disso, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a revisão da aposentadoria do de cujus, e, posteriormente, a revisão de pensão por morte, a fim de que seja realizada a inclusão dos valores recebidos em ação trabalhista no cálculo do salário de benefício aumentando assim, a RMI da aposentadoria do de cujus e consequentemente, aumentando o valor da pensão por morte percebida pela parte autora.
- DO DIREITO
A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) em seu artigo 29 estabelece que o salário de benefício consiste na média aritmética dos maiores salários de contribuição no período contributivo, incluindo os ganhos habituais do segurado empregado e os aumentos homologados pela Justiça do Trabalho (art. 29, § 4º).
Nesse sentido, igualmente o artigo 35, da Lei nº 8.213/1991 prevê o direito do segurado empregado de solicitar o recálculo do benefício previdenciário que, ao tempo da concessão, não podia provar os salários de contribuição efetivamente auferidos.
Desta forma, resta claro que o segurado empregado tem direito de agregar, aos salários de contribuição incluídos no período básico de cálculo de seu benefício, verbas trabalhistas que, não tendo sido adimplidas normalmente por seu empregador, tenham constituído objeto de reclamatória trabalhista julgada procedente.
Tal fato é possível uma vez que a Autarquia-Ré possui direito de reaver as contribuições previdenciárias reconhecidas e pagas na justiça do trabalho, assim, ensejando igualmente o direito do segurado empregado de recalcular seu benefício com os valores efetivamente pagos e comprovados em ação trabalhista.
Portanto, não se pode penalizar o segurado empregado pelo fato do empregador não ter efetivar o correto recolhimento das contribuições previdenciárias à época do contrato de trabalho e tampouco pelo fato do INSS não realizar a fiscalização adequada.
Assim, tendo sido reconhecido no processo trabalhista as verbas de: descrever, necessário se faz a inclusão de tais verbas no cálculo de aposentadoria do de cujus (benefício originário), com efeitos financeiros que devem retroagir desde a data da concessão do benefício, sendo que, posteriormente, deverá ser recalculado a pensão por morte percebida pela parte autora, já que este benefício é derivado da aposentadoria do de cujus.
Posto isto, requer seja realizado a revisão da aposentadoria do de cujus, e posteriormente realizado o recálculo da pensão por morte, reconhecendo assim os valores recebidos efetivamente em ação trabalhista desde a data da concessão do benefício previdenciário, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação até a data do efetivo pagamento.
- DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer, inicialmente, a procedência total da presente ação, bem como requer:
- A concessão da justiça gratuita por ser a parte autora hipossuficiente na acepção legal do termo, conforme dispõe o artigo 98 do CPC, não dispondo de condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento;
- A citação da Autarquia-Ré, no endereço declinado na qualificação para, querendo, apresentar defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia e consequente confissão fática, bem como cópia do processo administrativo;
- Seja reconhecida e provida a revisão da aposentadoria do de cujus (benefício originário), e posteriormente a revisão do benefício de pensão por morte dela decorrente (benefício derivado), mediante a inclusão das verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista, bem como o pagamento das diferenças atrasadas, conforme memória de cálculo em anexo;
- Em caso de não cumprimento da determinação judicial de implantação da revisão do benefício no prazo assinalado, a autora requer seja cominada multa diária no valor de 1/10 (um décimo) do salário de benefício a que tem direito a parte segurada;
- Requer sejam pagas as verbas vencidas até a efetiva data do pagamento (implantação), única e exclusivamente através de RPV ou PRECATÓRIO, e consequentemente, de modo algum, deverá haver o pagamento desses valores por Complemento Positivo;
- Seja, ao final, julgada procedente a presente demanda condenando-se a Autarquia-Ré nas correspondentes custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais na base de 20% sobre o total da condenação, se houver;
- Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em Direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas, nos termos do tópico IV;
- A parte Autora informa que não tem interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação, conforme inciso VII do art. 319 do CPC;
Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ _____
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, data.
ADVOGADO
OAB/UF Nº