[MODELO] ‘Ação de rescisão de contrato por lesão – Efeitos retroativos’
A RESCISÃO
Apesar de comumente ser usado em substituição a resolução e a resilição, o termo rescisão deve ser empregado nas hipóteses em que há ruptura do contrato em que ocorreu lesão ou estado de perigo. Deve ser verificada, para a sua caracterização, a existência de “desproporção” ou “desequilíbrio” entre as prestações de um contrato comutativo, fruto da exploração ou da necessidade da outra parte contratante no momento da formalização do contrato. Segundo a doutrina:
A lesão é defeito do negócio jurídico que se configura quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação assumida pelo outro contraente (CC, art. 157). […] a lesão consiste na desproporção ou desequilíbrio entre a prestação executada ou prometida pela parte e a que deve receber (que é de menor extensão): desproporção que decorre do estado de necessidade em que se encontrava, que foi o motivo determinante do negócio e do qual se aproveitou a contraparte para obter vantagem. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais (e-book), vol. 3, 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014)
Para a doutrina, a rescisão se aproxima, quanto a seus efeitos, da anulabilidade, posto que admite o saneamento do vício com a complementação da prestação em defasagem e apenas pode ser invocada pelo contratante prejudicado. No entanto, produz efeitos que retroagem à formação do contrato, tendo em vista o retorno das partes ao estado em que se encontravam, caso rescindido. Deve ser declarada por sentença judicial, sendo seu efeito retroativo à data de sua celebração, devendo a parte que recebeu a prestação restituí-la. Seus efeitos não alcançam os terceiros