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[MODELO] “Ação de Obrigação de Fazer – Viagem Cancelada”

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX (CIDADE)[1] DO ESTADO DO XXX (ESTADO)

XXX (NOME DO REQUERENTE), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. XXX, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXX, vem, respeitosamente, por meio do seu advogado que ao final subscreve, com escritório profissional na Xxx (Rua, Avenida), nº Xxx (número), Xxx (bairro), Xxx (cidade), Xxx (Estado), Xxx (UF), CEP Xxx (número), onde recebe intimações e notificações, com endereço eletrônico: Xxx (informar e-mail do advogado), com fundamento nos artigos 6º e 35, do CDC e art. 884 do CC, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.[2], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.669.170/0001-57, com sede na Rua Paraíba, n° 330, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-140, com endereço eletrônico financeiro@123milhas.com.br, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados. 

  1. DOS FATOS

A parte autora vinha planejando fazer uma viagem destinada a Xxx (informar local de destino).

Então, na data de Xx/Xx/Xxxx (informar data da compra), a parte autora efetuou a compra no site da 123 MILHAS através do pedido número Xxx (informar número do pedido), de Xxx (quantidade de passagens) passagens com destino a Xxx (informar local de destino), com ida programada para o dia Xx/Xx/Xxxx (informar data programa da viagem) e volta para o dia Xx/Xx/Xxxx (informar data programada de retorno).

Por esta prestação de serviço, a parte autora efetuou o pagamento de R$ Xxx (informar o valor do pagamento) por intermédio Xxx (informar forma de pagamento).

Com os preparativos prontos, seguro-viagem comprado, hotéis reservados e passagens pra transitar por outras cidades pagos, a parte autora tomou conhecimento de que a empresa 123 Milhas havia suspendido a emissão de todas as passagens entre setembro e dezembro de 2023[3]:

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O fato que se tornou ainda mais alarmante quando se começou a divulgar nos diversos canais de comunicação nacional a crise financeira que a empresa 123 Milhas passava[4]:

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Com o objetivo de resolver a situação, a parte autora consultou o site da 123 MILHAS, porém somente havia a disponibilidade de emissão de voucher, o qual somente poderia ser utilizado nessa mesma empresa e somente no ano seguinte (2024)[5]:

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Não conformada, a parte autora tentou de todas as formas entregar em contato com a parte ré, a fim de que emitisse suas passagens. Sem êxito.

Assim, ante ao descaso da empresa ré e a impossibilidade de se resolver de forma amigável o impasse da parte autora, não restou alternativa, a não ser ajuizar a presente demanda.

  1. DO DIREITO

2.1 Da incidência do código de defesa do consumidor e da inversão do ônus da prova

A relação jurídica vivenciada entre as partes se qualifica como consumerista, uma vez que a parte autora representa figura de consumidor com notória hipossuficiência frente à ré, que empresa nacionalmente conhecida no ramo de turismo e viagens, nos termos dos arts. 2º e 3º, do CDC.

Portanto, desde já, requer que a situação seja examinada sobre a perspectiva do referido diploma.

Superada a aplicabilidade da norma que dispõe sobre a proteção do consumidor, verifica-se que o inc. VIII, do art. 6º, do CDC, qualifica como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, quando a critério do juiz – ope judicis – se constatar a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da parte.

A verossimilhança é caracterizada pelo convencimento inicial do magistrado a partir de uma análise sumária dos argumentos e dos documentos em consonância com os fatos; noutro fuso, a hipossuficiência se qualifica pelo estado de vulnerabilidade econômica, técnica ou até mesmo no aspecto fático com relação ao fornecedor.

Como se verifica, a parte autora busca o cumprimento daquilo que foi combinado com a parte ré, quando já arcou com suas obrigações (pagamento).

De igual maneira, notória é a hipossuficiência da parte autora, simples pessoa física, em comparação com a ré, que opera em todo território nacional.

Assim sendo, considerando que basta estar presente somente um dos requisitos acima expostos para ser concedida a inversão do ônus da prova e a autora preenche explicitamente as duas condições, requer-se a facilitação da defesa de seus direitos com a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, inc. VIII, do CDC.

2.2 Da responsabilidade objetiva e da obrigação de fazer

Como se sabe, as normas previstas no código consumerista, visam proteger, de forma privilegiada, a parte mais fraca da relação de consumo, em detrimento de abusos dos comerciantes e fabricantes, ou prestadores de serviços, estes visivelmente mais fortes na relação.

Por esse motivo, qualquer produto ou serviço posto no mercado de consumo deve atender às exigências mínimas de qualidade, quantidade e adequação, para que o consumidor não venha a sofrer prejuízos.

Nesse sentido, o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor apresenta ao consumidor três possibilidades no caso de descumprimento de oferta pelo fornecedor de produtos ou serviços, in verbis:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

Isto é, tendo em vista que a parte ré não emitiu as passagens aéreas a que se comprometeram, efetuando, inclusive, o respectivo “cancelamento” da viagem, a parte autora tem direito a exigir o cumprimento forçado da obrigação.

In casu, verifica-se que a parte autora cumpriu com todas suas incumbências de efetuar o pagamento previsto no contrato pelo serviço (comprovantes em anexo), no entanto a parte ré informou que não iria cumprir com sua obrigação.

Feitas essas considerações e considerando a manifesta inviabilidade no cumprimento do acordado pela parte ré, opta-se pela exigência do cumprimento forçado da obrigação.

Nestas condições, a parte autora comprou Xxx (quantidade de passagens) passagens com destino a Xxx (informar local de destino), com ida programada para o dia Xx/Xx/Xxxx (informar data programa da viagem) e volta para o dia Xx/Xx/Xxxx (informar data programada de retorno).

Em face do que foi dito, cogente se faz reconhecer a obrigação de cumprir com aquilo que foi acordado, nos termos do inciso I, do art. 35, do CDC.

  1. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

Como se sabe, a tutela provisória é a concessão de proteção jurisdicional com eficácia limitada no tempo.

Nesse sentido, o legislador consagrou a partir do art. 300 do CPC a tutela provisória de urgência, referido instituto processual busca proteger o direito do jurisdicionado em razão do risco de dano quando preencher os seguintes requisitos: i) a probabilidade da existência do direito – fumus boni iuris – e ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – periculum in mora.

A probabilidade da existência do direito se caracteriza por meio da constatação de indícios ou mesmo início de prova pelo julgador, já o perigo da demora se qualifica pelo risco causado pelo aguardo da prestação da tutela definitiva.

No caso dos presentes autos estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, quais sejam, a presença da probabilidade do direito invocado e o risco de demora da prestação jurisdicional. (art. 300 e ss., do CPC).

A probabilidade da existência de direito da parte autora se demonstra pela conjuntura lógica produzida pelos documentos juntados aos autos, os quais comprovam que a parte autora cumpriu com sua obrigação (pagamento), enquanto a parte ré se recusa a cumprir com aquilo que foi acordado (emissão da passagem aérea).

De outro lado, o perigo de dano reside no fato de que sem a emissão das passagens a parte autora se verá impossibilidade de concretizar a viagem que vinha planejando, perdendo as reservas pré-realizadas e os gastos com seguro, hotéis, passagens para transitar por outras cidades, entre outros.

Ao julgar casos análogos, o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo assim decidiu:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer c.c. pedido de tutela de urgência. Cancelamento de passagem aérea em razão da pandemia. Remarcação de passagem de acordo com a Lei 14.034/20, artigo 3º, § 2º, em data e horário que lhe permita participar da prova esportiva a que se submeterá no local destino, motivo único da viagem. Reformada a decisão agravada que negou pedido de tutela de urgência. Recurso provido para determinar a remarcação dos voos do autor para o dia 10/06/22 de São Paulo/Congonhas a Porto Alegre, direto, e retorno dia 12/06/22 após as 16 horas, para que haja tempo hábil do agravante participar da prova que ocorrerá na manhã do dia 12/06/22.

(TJ-SP – AI: 20572473620228260000 SP 2057247-36.2022.8.26.0000, Relator: Décio Rodrigues, Data de Julgamento: 11/04/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/04/2022)

Em condições tais, resta evidente que a ausência de antecipação da tutela poderá ensejar lesão patrimonial irreversível à parte autora, fazendo-se cogente a imposição de obrigação de fazer consistente no cumprimento da oferta (com mesmas características de conexões, assentos e prazos entre as passagens), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

  1. DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer-se:

a) a concessão de medida liminar, a fim de determinar que a parte ré no cumprimento da oferta (com mesmas características de conexões, assentos e prazos entre as passagens), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 300 e ss., do CPC;

b) a citação da ré, com a cópia desta inicial, para que compareça à audiência conciliatória a ser designada por este Juízo, com a advertência que o não comparecimento ensejará no reconhecimento como verdadeira as alegações iniciais, com o julgamento, de plano, dos pedidos;

c) a aplicação do diploma consumerista ao caso em tela, determinando-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, inc. VIII, do CDC;

d) caso deferida a medida liminar pleiteada, a conversão em tutela definitiva;

e) a procedência da presente ação, sem reconhecida a responsabilidade objetiva da parte ré, a fim de que;

e.1) condenada a ré na obrigação de cumprir com aquilo que foi acordo, nos termos do inciso I, do art. 35, do CDC;

e.2) caso não a obrigação se torne impossível, a conversão em perdas e danos, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 499 do CPC;

f) a condenação da ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 82 e ss., do CPC;

g) por fim, a possibilidade de provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, necessários ao deslinde do contraditório que se instalou, nos termos do art. 369 do CPC.

Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ Xxx (informar a pretensão da repetição ou, se não souber, o valor do contrato).

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

  1. Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

    I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor; ↑

  2. Enunciado 51 do Fonaje: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria". ↑

  3. https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/08/18/agencia-de-viagens-123-milhas-suspende-pacotes-e-emissao-de-passagens-promocionais.ghtml ↑

  4. https://www.band.uol.com.br/noticias/123-milhas-deve-r85-mi-para-uma-unica-pessoa-veja-quem-sao-os-credores-16629255

    https://exame.com/negocios/123-milhas-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial-de-r-23-bilhoes/ ↑

  5. https://123milhas.com/ ↑

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