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[MODELO] AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: DANO MORAL

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000, neste ato representada por sua advogada, infra assinada Dra. FULANA DE TAL, com escritório à Rua TAL n°. 00 sala 00 – Bairro TAL – Cidade/UF, vem à presença de V.Exa. propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS

Em face de TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

DOS FATOS

A autora adquiriu um plano de telefonia celular em DIA/MÊS/ANO (cópia anexa) do plano TAL, das linhas 000000 e 000000.

Posteriormente em DIA/MÊS/ANO, a autora dirigiu-se a loja da operadora do TAL e resolveu adquirir um aparelho TAL com desconto, porém só poderia realizar esta compra se aceitasse a migração do plano em vigor (TAL) para o plano de R$ 000 (REAIS) em dobro, sendo aceito pela autora mediante o termo aditivo ao contrato de prestação de serviços originalmente celebrado (fotocópia anexa).

Entretanto, até o MÊS/ANO, vinham sendo cobradas pelo antigo plano TAL e não de R$ 000 (REAIS) , sendo que o antigo plano era em valor muito superior ao atualmente em vigor.

Após inúmeras ligações para a operadora, a autora foi informada de que não poderiam alterar a forma de cobrança, pois não constava no sistema nenhuma alteração e que a autora deveria passar um fax com o aditivo ao contrato, o que foi feito pela autora 00 (NÚMERO) vezes, sem nenhum sucesso, as contas continuavam com valores incorretos.

O problema da autora perdurou desde MÊS/ANO até MÊS/ANO, quando teve seu telefone subitamente bloqueado, sem sequer um prévio aviso, e ainda sem receber nenhuma conta deste período, apesar dos constantes contatos com a Ré.

Em dezembro quando teve seu telefone bloqueado, em uma das ligações com a Ré, na tentativa de resolver o problema, ficou sabendo que seu débito era nos valores abaixo apontados, sendo que desconhece estas cobranças, que são totalmente em desacordo ao plano acordado.

MÊS/ANO – R$ 000 (REAIS)

MÊS/ANO – R$ 000 (REAIS)

MÊS/ANO – R$ 000 (REAIS)

MÊS/ANO – R$ 000 (REAIS)

MÊS/ANO – R$ 000 (REAIS)

MÊS/ANO – R$ 000 (REAIS)

MÊS/ANO – R$ 000 (REAIS)

R$ 000 (REAIS)

Mesmo entendendo ser injusta a referida cobrança, em MÊS/ANO a autora conseguiu fazer um acordo com o departamento de cobrança, e o valor de R$ 000 (REAIS) foi reduzido para R$ 000 (REAIS), sendo entrada de R$ 000 (Reais) para DIA/MÊS/ANO e 00 (NÚMERO) parcelas de R$ 000 (REAIS).

Como a autora não recebeu as boletas para realizar o pagamento do referido acordo, entrou em contato por email com a funcionária FULANA DE TAL (cópia em anexo), a qual informou-lhe que deveria pagar o referido acordo em boletos, entretanto que a conta com venc. DIA/MÊS/ANO não estava incluída no referido pacto, com o que não concordou a autora, visto que a referida conta (DIA/MÊS/ANO) era no valor de R$ 000 (REAIS) e seu telefone já estava bloqueado desde MÊS/ANO.

Mesmo assim a autora entendeu que deveria pagar o acordo e depois verificar junto a empresa Ré do que tratava-se a referida conta de R$ 000 (REAIS), qual não foi sua surpresa, quando constatou que não foram enviados os boletos para pagamento do acordo.

É oportuno destacar que durante todo este período a autora tentou amigavelmente e administrativamente resolver seu problema junto a Ré, sem sucesso, está com seu nome negativado, não utiliza a linha telefônica desde MÊS/ANO, somente restando-lhe a busca da tutela judicial a fim de garantir seus direitos de consumidora.

DO DANO MORAL

A autora, sofreu e vem sofrendo sérios danos, pois adquiriu um bem para uso profissional e teve seu uso abruptamente suspenso, sem condições de negociar por débitos que desconhece, agravado pelo descaso e negligência de Ré que mantém-se e não soluciona o problema.

E todo esse transtorno se deve à negligência e ao descaso da empresa ré que, em detrimento à pessoa da autora.

Assim, pelo evidente dano moral que provocou a empresa Ré, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização à autora.

E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem" ( inc. V) e também pelo seu inc. X, onde "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

A seu turno, YUSSEF SAID CAHALI, (Dano Moral, 2ª ed., 1998, ed. RT, pg. 366 e sgts.), ao tratar do protesto indevido, é da seguinte opinião:

"sobrevindo, em razão do ilícito ou indevido protesto de título, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral puro, passível de ser indenizado; o protesto indevido de título, quando já quitada a dívida, causa injusta agressão à honra, consubstanciada em descrédito na praça, cabendo indenização por dano moral, assegurada pelo art. 5º, X, da Constituição", e que "o protesto indevido de título macula a honra da pessoa, sujeitando-a ainda a sérios constrangimentos e contratempos, inclusive para proceder ao cancelamento dos títulos protestados, o que representaria uma forma de sofrimento psíquico, causando-lhe ainda uma ansiedade que lhe retira a tranqüilidade; em síntese, com o protesto indevido ou ilícito do título de crédito, são molestados direitos inerentes à personalidade, atributos imateriais e ideais, expondo a pessoa à degradação de sua reputação, de sua credibilidade, de sua confiança, de seu conceito, de sua idoneidade, de sua pontualidade e de seriedade no trato de seus negócios privados."

Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) também prevê o dever de reparação, posto que ao enunciar os direitos do consumidor, em seu art. 6º, traz, dentre outros, o direito de "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos" (inc. VI) e "o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados" (inc. VII).

Vê-se, desde logo, que a própria lei já prevê a possibilidade de reparação de danos morais decorrentes do sofrimento, do constrangimento, da situação vexatória, do desconforto em que se encontra a autora.

“Na verdade, prevalece o entendimento de que o dano moral dispensa prova em concreto, tratando-se de presunção absoluta, não sendo, outrossim, necessária a prova do dano patrimonial" (CARLOS ALBERTO BITTAR, Reparação Civil por Danos Morais, ed. RT, 1993, pág. 208).

Isso leva à conclusão de que diante da disparidade do poder econômico existente entre empresa ré e autora, e tendo em vista o gravame produzido à honra da autora e considerado que esta sempre agiu honesta e diligentemente, pagando antecipadamente sua dívida e procurando evitar – a todo custo!!! – que seu nome fosse indevidamente levado a protesto, míster se faz que o quantum indenizatório corresponda a uma cifra cujo montante seja capaz de trazer o devido apenamento a empresa-ré, e de persuadi-lo a nunca mais deixar que ocorram tamanhos desmandos contra as pessoas.

E, ressalve-se, a importância da indenização vai além do caso concreto, posto que a sentença tem alcance muito elevado, na medida em que traz conseqüências ao direito e toda sociedade. Por isso, deve haver a correspondente e necessária exacerbação do quantum da indenização tendo em vista a gravidade da ofensa à honra da autora; os efeitos sancionadores da sentença só produzirão seus efeitos e alcançarão sua finalidade se esse quantum for suficientemente alto a ponto de apenar o banco-réu e assim coibir que outros casos semelhantes aconteçam.

Diante do exposto acima, a autora requer a condenação do empresa-ré no dever de indenizar pelos danos morais que provocou com a inserção indevida do nome da autora nos sistemas SERASA e SCPC.

DOS PEDIDOS

A autora pretende provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, sem exclusão de nenhum, e em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes e de testemunhas, caso necessário.

Ante o exposto, a autora requer:

1) A exclusão das inscrições no SERASA em seu CPF, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo;

2) Requer a citação da referida empresa, na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar defesa à presente ação no prazo legal;

3) Requer, o cancelamento do contrato firmado entre a autora e a Ré e o parcelamento em 00 parcelas de R$ 000 (REAIS), relativo ao valor reconhecido pela autora no total de R$ 000 (REAIS);

4) Requer a condenação do empresa-ré no pagamento de danos morais no valor equivalente a 00 (NÚMERO) salários mínimos;

5) Requer a condenação em honorários advocatícios de 20% da condenação.

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 000 (reais).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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