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[MODELO] “Ação de obrigação de fazer c/ danos morais – banco nome negativado indevidamente”

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ DANOS MORAIS

Em face de BANCO TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito

DAS PUBLICAÇÕES

DOS FATOS

O autor teve seu nome negativado em DIA/MÊS/ANO pelo banco réu, relativo a débitos existentes em sua conta salário.

Inconformado com a negativação de seu nome, o autor ingressou com uma ação contra a ré em DIA/MÊS/ANO, neste mesmo TAL (processo nº 00000)

No dia da AIJ, a ré apresentou uma certidão do SPC aonde demostrava que o nome do autor não estava mais negativado junto ao SPC.

Sendo assim, o autor firmou acordo com a ré, onde esta se comprometeu apenas a:

  • “pagar o valor de R$ 0000 (REAIS)”;
  • “cancelar eventual saldo devedor que existam em nome do autor”;
  • “cancelamento da conta corrente de nº 00000”

Após o cumprimento do acordo, o autor dirigiu-se a um estabelecimento comercial para realizar um crediário sendo este negado pelo motivo do autor estar com o nome negativado no SPC.

Abismado, o autor dirigiu-se ao CDL de Itaguaí e constatou que o réu havia negativado novamente seu nome junto ao SPC ou não procedeu o cancelamento desde o primeiro processo.

Verifica-se que a manutenção do nome do autor no SPC é ilegal, visto que o autor não possui mais qualquer débito com a ré desde DIA/MÊS/ANO, data do acordo.

DO DANO MORAL

O autor, sofreu e vem sofrendo sérios danos à sua honra, pois teve seu nome indevidamente negativado perante os sistemas SERASA e SPC e mesmo após o acordo em que o débito do autor foi cancelado, a ré ainda mantém o nome do mesmo no cadastro restritivo de crédito.

Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:

“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.

DOS PEDIDOS

O autor pretende provar o alegado por todos os meios em direito permitidos, sem exclusão de nenhum, e em especial pela juntada de documentos e depoimento das partes e de testemunhas, caso necessário.

Ante o exposto, o autor requer:

1)A citação da ré para, querendo, apresentar defesa à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

2) Inversão do ônus da prova

3) Que os pedidos sejam julgados procedentes, para condenar a ré:

3.1) O pagamento de danos morais no valor equivalente a 80 salários mínimos, conforme verbete da súmula 89 do TJERJ e tendo em vista a conduta repetitiva da ré em manter o nome do autor no SPC indevidamente.

3.2) A retirar o nome ao autor dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 00 horas, sob pena de multa diária de R$ 0000 (REAIS), conforme previsão legal contida no art. 52, V da Lei 9.099/95 e aviso nº 29/2012 item 18.2 e “recomendação”

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 00000 (reais).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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