[MODELO] “Ação de Indenização por Danos Morais – Curso Irregular”
AO JUIZADO ESPECIAL ________ DA COMARCA DE ________
________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS
em face de ________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ________ , ________ , com sede na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
De acordo com o site institucional da Universidade, a Ré apresenta na grade de cursos de ensino superior oferecidos o curso de ________ , com emissão e registro de diploma, conforme provas em anexo.
Acreditando que a instituição era regularmente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, após aprovação no vestibular, o Autor realizou sua matrícula, sendo parte do corpo discente do curso de graduação em ________ , vindo a concluir o curso ________ .
No total, o investimento no curso foi de R$ ________ ( ________ ), conforme provas anexos.
Ao tentar ingressar no mercado de trabalho, após concluir a graduação, o Autor teve sua contratação negada por falta de qualificação exigida pela vaga (formação em curso superior), em razão do curso que frequentou não ter sido aprovado pelo MEC. (documento anexo)
Surpreso com essa informação, o Autor se dirigiu à Universidade Ré para obter esclarecimentos, sendo-lhe confirmado que a Ré AINDA não detém a devida autorização do Ministério da Educação para ofertar cursos no grau de bacharelado.
Verifica-se que o Autor foi ludibriado através de propaganda enganosa, na promessa de, ao final do curso, ser graduado, fato este que não ocorreu, razão pela qual se socorre do Poder Judiciário para que a devida indenização seja aplicada.
DO DIREITO
Conforme demonstrado pelos fatos narrados, o dano fica perfeitamente caracterizado pelo prejuízo e abalo moral sofrido pelo Autor ao ter sua oportunidade no mercado de trabalho obstacularizada por ato ilícito da Ré.
Ademais, foram longos ________ anos, que o Autor acreditou fielmente estar investindo tempo e dinheiro numa qualificação, que jamais seria reconhecida, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A Responsabilidade da Ré fica evidenciada diante da falsa expectativa criada, vendendo um curso sem observância a critérios mínimos de regularidade exigidos pelo MEC, configurando propaganda enganosa.
O Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta as relações de consumo, estabelece os direitos básicos dos consumidores e elenca, dentre eles, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especial proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, nos termos do artigo 6°, inciso III e IV, a saber:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
O princípio da informação é um direito básico do consumidor, correspondendo a um dever do fornecedor em prestar informações claras e adequadas sobre produtos e serviços e seu funcionamento, a fim de que o consumidor possa ser correspondido na sua legítima expectativa.
Ao contrário, a falta de informação, ou ainda, aquela enganosa ou imprecisa, leva o consumidor a erro, frustrando as suas expectativas de consumo.
Além desse, outros princípios informativos do subsistema consumerista são perfeitamente aplicáveis ao caso concreto:
O princípio da vulnerabilidade do consumidor-autor, previsto no artigo 4º, inciso I, o qual revela que o consumidor, ora Autor, é vulnerável em relação à empresa Ré tanto no aspecto econômico quanto no técnico:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
O princípio da boa-fé objetiva, previsto também no artigo 4º, inciso III, que representa o padrão de conduta esperado do fornecedor na sua atuação no mercado:
Art. 4º (…) III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
Seguindo o sistema de proteção ao consumidor acima destacado (artigo 6º, inciso IV), a Lei Consumerista veda a prática da publicidade enganosa pelos fornecedores de produtos e serviços, conceituando-a como a informação falsa de caráter publicitário, capaz de levar o consumidor a erro, assim descrito no § 1º, do artigo 37, in verbis:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já decidiu sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. CURSO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. O REGISTRO PERANTE O MEC, MAS SEM CREDENCIAMENTO JUNTO AOS CONSELHOS, NÃO CONFERE VALIDADE À GRADUAÇÃO, INVIABILIZANDO O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE DA CONDUTA. VIOLAÇÃO AOS DEVERES ANEXOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, PAUTADA NA CONFIANÇA, LEALDADE CONTRATUAL E NA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO E DEVIDAMENTE FIXADO. (grifamos) (Apelação Cível nº 0010971-37.2014.8.19.0038, Relator Des. Cherubin Schwartz, 12ª Câmara Cível, Data do Julgamento: 15/10/2019)
AÇÃO CONDENATÓRIA – prestação de serviços educacionais – alegação da autora de que foi vítima de propaganda enganosa – curso de graduação que sofreu reclassificação pelo MEC, tornando-se curso sequencial de formação específica – ofensa aos direitos básicos de informação e de proteção contra a publicidade enganosa caracterizada, arts. 6.º, III, IV e 37, § 1.º, do CDC – responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, art. 14 do CDC – dano caracterizado – ausência de recurso da autora acerca do dano moral – sentença mantida – honorários majorados de ofício – recurso não provido. (grifamos) (TJSP, Apelação Cível nº 1077285-19.2018.8.26.0100, Relator Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 19/02/2020)
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, ENSINO SUPERIOR. CURSO DE TECNÓLOGO EM PRODUÇÃO SUCROALCOOLEIRA. RECONHECIMENTO APÓS A CONCLUSÃO PERANTE O MEC E AUSÊNCIA DE CADASTRO NO CREA/RS. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO PROFISSIONAL PELO AUTOR. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Em se tratando de pretensão indenizatória tendo como causa de pedir o defeito na prestação do serviço, a responsabilidade do prestador desse serviço é objetiva (art. 14, caput, do CDC), somente podendo ser afastada quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, I e II, do CDC). Outrossim, é direito básico do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que apresentem", nos termos do art. 6°, III, do CDC. No caso sub judice, restou plenamente demonstrado o defeito na prestação do serviço, bem como a violação ao dever de informação. E isso porque as demandadas, ora recorridas, ao instituírem o curso de Tecnólogo em Produção Sucroalcooleira assumiram a responsabilidade pela remessa da documentação necessária ao seu reconhecimento pelo Ministério de Educação e Cultura e o registro perante o CREA/RS, o que não foi observado. Além disso, ao oferecer o curso ao autor e aos demais interessados deixou de informar que não possuía cadastramento perante o referido órgão, pois tais fatos somente foram regularizados após a colação de grau do demandante. Por tudo isso, emerge o direito à indenização a título de danos morais. Ônus sucumbenciais redimensionados. Apelação provida." (grifamos) (TJRS, Apelação Cível nº 70081685356, 19ª Câmara Cível, Relator Des. Voltaire de Lima Moraes, Data do Julgamento: 11/07/2019)
Pelos documentos anexos comprova-se que a Ré cometeu publicidade enganosa, uma vez que, em ampla rede de divulgação publicitária, informou que o curso de ________ era de graduação autorizado pelo MEC, levando assim o Autor a erro quanto ao serviço oferecido, sendo frustrado na sua expectativa de obter o bacharelado.
DOS DANOS MATERIAIS
Tendo a Ré ofertado curso sem a devida autorização do Ministério da Educação, falhou na prestação de seus serviços, bem como incorreu em omissão de informação relevante ao Autor, acarretando, como consequência, danos materiais e morais.
Os danos materiais correspondem aos valores despendidos nas mensalidades do curso, devendo ser restituído o valor total de R$ ________ , conforme comprovantes de pagamento em anexo.
Afinal, o Autor está impossibilitado de exercer plenamente sua profissão, enquanto não obter uma graduação válida, situação esta que exigirá o pagamento de um novo curso na íntegras! Motivando o pedido de indenização pelos valores gastos.
Ademais, todo o tempo gasto num curso que não viria atender à sua necessidade básica de se qualificar para o mercado de trabalho configura nítido dano por perda do seu tempo útil. Nesse sentido:
"Então, a perda injusta e intolerável do tempo útil do consumidor provocada por desídia, despreparo, desatenção ou má-fé (abuso de direito) do fornecedor de produtos ou serviços deve ser entendida como dano temporal (modalidade de dano moral) e a conduta que o provoca classificada como ato ilícito. Cumpre reiterar que o ato ilícito deve ser colmatado pela usurpação do tempo livre, enquanto violação a direito da personalidade, pelo afastamento do dever de segurança que deve permear as relações de consumo, pela inobservância da boa-fé objetiva e seus deveres anexos, pelo abuso da função social do contrato (seja na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e, em último grau, pelo desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana." (GASPAR, Alan Monteiro. Responsabilidade civil pela perda indevida do tempo útil do consumidor. Revista Síntese: Direito Civil e Processual Civil, n. 104, nov-dez/2016, p. 62)
Razões pelas quais, a indenização é devida.
DOS LUCROS CESSANTES
Dispõe o Código Civil, nos termos do art. 395, que responde o devedor pelos prejuízos decorrentes da negligência do Réu.
No presente caso, o nexo causal é perfeitamente configurado, na medida em que há plena demonstração da relação de causa e efeito entre a conduta praticada pela empresa Ré e o dano suportado pelo Autor.
Afinal, o Autor teve sua contratação negada por falta de um diploma válido, já que a Ré não tinha autorização do MEC para ministrar o respectivo curso, configurando dano anual de R$ ________ ;
Portanto, devida a condenação em lucros cessantes, em razão dos danos advindos da perda de uma chance profissional, conforme clara redação do art. 402 do Código Civil que determina:
"salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".
A doutrina ao confirmar este entendimento, esclarece:
"Quando os efeitos atingem um patrimônio atual, acarretando a sua diminuição, as perdas e danos denominam-se "emergentes", ou damnum emergens; se a pessoa deixa de obter vantagens em consequência de certo fato, vindo a ser privada de um lucro, temos as perdas e danos "cessantes", ou lucrum cessans." (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 16 ed. Editora Forense, 2017. Versão kindle, p 21232)
"As perdas e danos incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato da inexecução (CC 402 e 403). (…) Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso (CC 402)." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 402 )
Razão pela qual, requer a condenação da Ré ao pagamento dos lucros cessantes devidos pelo lucro previsto e não efetivado em decorrência da falha da empresa Ré.
DOS DANOS MORAIS
O dano moral está devidamente caracterizado, já que o Autor foi privado do diploma que tanto almejava e que seria um diferencial em sua vida profissional.
Logo, a compensação é decorrente da violação aos direitos da personalidade, revelada pela expectativa frustrada quanto à qualificação desejada.
Nesse caso, o dano moral deve representar uma compensação pela ofensa injustamente causada ao Autor. No ensinamento de Silvio Salvo Venosa:
"Dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Sua atuação é dentro dos direitos da personalidade. Nesse campo, o prejuízo transita pelo imponderável, daí por que aumentam as dificuldades de se estabelecer a justa recompensa pelo dano. Em muitas situações, cuida-se de indenizar o inefável." (Responsabilidade Civil. Atlas, 5ª ed., p. 47).
Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo da seguinte forma:
"Dano moral caracterizado pelo fato da apelante não ter obtido o quanto esperado com a realização do curso, tendo restado frustrada a expectativa de que curso de graduação, que lhe propiciasse a posterior realização de especialização lato e strictu sensu. RECURSO PROVIDO" (Apelação Cível nº 1026087-62.2017.8.26.0007, Relator Des. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 20/02/2019).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. OFERECIMENTO DE CURSO DE VISAGISMO E TERAPIA CAPILAR, QUE SE TRATA DE CURSO SEQUENCIAL, COMO SENDO DE GRADUAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA, A SER APURADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DEVIDA" (Apelação Cível nº 1077261-88.2018.8.26.0100, Relator Des. Gilberto Leme, 35ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 29/07/2019).
O desgaste emocional, a quebra de expectativa, negativa de emprego, a necessidade de ajuizamento de demanda judicial, enfim, todas as situações descritas nessa exordial configuram o dano, devendo a Ré ser condenada a título de danos morais e materiais, bem como lucros cessantes.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) ouvida de testemunhas, cujo rol segue abaixo,
b) a juntada dos documentos em anexo, em especial ________ , bem como ________ ;
c) reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC.
Desde já indica como essencial a produção de prova testemunhal, para fins de demonstrar o constrangimento causado ao Autor, sob pena de cerceamento do defesa:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – PROVA TESTEMUNHAL – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA CASSADA. – Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da lide, se existe necessidade de produção de prova testemunhal expressamente requerida pela autora (apelante) e justificada para comprovar os fatos constitutivos de seu direito – A ausência da produção da prova requerida, no caso específico dos autos, causou prejuízo à autora (apelante), na medida em que algumas das suas alegações poderiam ser comprovadas por meio da produção de prova testemunhal. (TJ-MG – AC: 10142150003218002 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 06/02/2019, Data de Publicação: 20/02/2019)
Motivos pelos quais, requer o deferimento de todas as provas admitidas em direito.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente atualmente é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ nº ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em ________ , agravando drasticamente sua situação econômica.
Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de reduçào da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .
Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
"Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ …
Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
- A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
- A total procedência da ação para determinar a condenação do Réu a indenizar o Autor por danos materiais no valor de R$ ________ , cumulativamente com lucros cessantes no valor de R$ ________ ;
- Cumulativamente, requer seja condenado o Réu a indenização por morais, não inferior a R$ ________ , considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
- A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
DOS REQUERIMENTOS
- A citação do Réu para responder, querendo;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal e ________ ;
- Seja acolhida a manifestação do interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ ________
Nestes termos, pede deferimento.
________ , ________.
________