[MODELO] Ação de Indenização por Danos Morais contra Operadora de Telefonia
A autora possuía uma linha de telefone celular de nº 0000000000 com um plano de R$ 000000000 (REAIS).
Em DATA TAL a autora ligou para a ré para saber como deveria proceder para trocar seu aparelho por outro através da promoção de pontos acumulados, haja vista que seu aparelho celular estava com defeito. A atendente da ré disse que a autora não possuía nenhum ponto para poder utilizar na troca do aparelho.
Inconformada com a resposta, pois possui o aparelho a mais ou menos TANTOS anos e imaginava que teria pontos suficientes para a troca, procurou outra operadora de telefonia móvel (CLARO) para compra de um novo celular e ligou para a ré solicitando o cancelamento de sua linha telefônica.
A ré respondeu que somente o titular da linha (que é o pai da autora) poderia efetuar o cancelamento da mesma. A autora tentou explicar que aquele telefone não era mais dele, tendo em vista que o titular doou o telefone para ela e que, além disso, o titular estava doente e não estava em condições de proceder tal cancelamento, o que não foi suficiente.
lguns dias depois, ainda em DATA TAL, a ré ligou para a autora propondo um plano de R$ 000000000 (REAIS) e um celular novo, que não foi aceito, tendo em vista o desinteresse em continuar com a operadora e também porque já estava procurando outra operadora de telefonia.
Neste sentido, para não perder um cliente, a ré ofereceu a suspensão do atual plano por um período de 00 meses e quando terminasse o prazo, a autora poderia ativar novamente a linha com todas as vantagens oferecidas anteriormente (plano de 00 reais e um celular novo).
Nota-se que essa atitude da ré demonstra que a autora possuía sim pontos para troca do celular, caso contrário não lhe seria oferecido um novo telefone e sem ônus por isso.
Sendo assim, a autora ligou novamente a ré solicitando a referida suspensão.
No mês seguinte chegou uma conta com o valor de R$ 00000 (REAIS) fazendo referência à taxa de suspensão, que não foi informada a autora no momento da operação.
Passados TANTOS MESES após a suspensão, a autora ligou para a ré com o fim de usufruir o benefício que lhe foi oferecido. Após desbloquear a linha (depois de passar por um “mundo” de atendentes), requereu um aparelho que tivesse câmera. Para isso, a autora teria que pagar o complemento do valor do aparelho.
O aparelho oferecido inicialmente estava com um custo muito elevado e a autora não pode aceitar.
A autora ligou novamente para a ré, e a atendente TAL, fechou o negócio com um aparelho ESPECIFICAR O APARELHO que pagaria 00%, ou seja, R$ 00000000 (TANTOS REAIS) parcelados em tantas vezes de R$ 00000 (REAIS).
A ré fez a ordem do pedido o dia TAL sob nº 000000000, fatura de data tal a data tal com uma promoção de tantos minutos de OPERADORA para OPERADORA por um período de TANTOS MESES.
Ressalta-se que a autora sempre deixava claro que queria o plano de R$ 0000000 (REAIS) que havia sido acordado anteriormente.
Ocorre que quando a primeira fatura chegou, estava sendo cobrado o valor de R$ 0000000000 (REAIS), mas que a autora não contratou.
Indignada, a autora ligou para a ré solicitando esclarecimentos, tendo em vista que o acordado foi o plano de R$ 0000000 (REAIS) e não o valor que está sendo cobrado. A ré em resposta disse que não havia nenhuma informação no sistema a respeito do plano de R$ 000000000 (REAIS) e que a assinatura havia voltado para o plano antigo.
Ocorre que o plano anterior era um plano de minutos especiais com o valor fixo de R$ 00000000 (REAIS) e não os R$ 0000000 (REAIS) atual.
Verifica-se novamente o descontrole e descaso da ré, pois não cumpre o que oferece, não apresenta solução rápida ao problema, apresenta vários empecilhos para não ocorrer o cancelamento da assinatura, deixando cada vez mais descontente o consumidor.
OBS: MODELO DE FATOS PARA SE BASEAR E CRIAR SUA PRÓPRIA PETIÇÃO!
ATENCIOSAMENTE, EQUIPE CANAL DIREITO