[MODELO] Ação de Indenização por Danos Materiais em Companhia Aérea
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL ____________________ DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX
(NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo) e endereço eletrônico (XXXX), vem perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Em face de (NOME) pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), com sede na (endereço completo), com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O requerente em XX/XX/XXXX adquiriu junto a companhia aérea XXXX, ora Requerida, XXXX passagens com destino à XXXX de ida e volta, datadas de XX/XX/XXXX e XX/XX/XXXX, respectivamente no valor total de R$ XXX,XX (XXXX reais).
Passados alguns dias o cartão de crédito utilizado na compra das passagens foi furtado e em razão disso foi solicitado o cancelamento do cartão.
Em seguida, qual não foi a surpresa do Requerente quando passado algum tempo da reserva das passagens feitas pelo site, recebeu uma comunicação da própria Requerida de que a aquisição das passagens aéreas não teria sido realizada por motivo de erro e que se fosse seu interesse, deveria adquirir nova passagem (tela em anexo).
Vale destacar, que conforme tela extraída do site da Requerida consta a seguinte expressão: “Sua reserva encontra-se cancelada. Estamos aguardando o reembolso por parte da companhia aérea. Lembre-se que isso pode demorar entre 30 a 120”.
Portanto, de acordo com as informações que recebeu, comprou mais XXXX novas passagens, com o mesmo destino e mesma data, que foram confirmadas e, posteriormente utilizadas.
Entretanto, indo totalmente contra a informação prestada e devidamente comprovada conforme telas em anexo, a primeira compra foi efetivada, gerando sucessivos lançamentos em seu cartão de crédito. Mesmo o Requerente tendo preenchido os devidos formulários do site e tendo apontado o erro, as cobranças de XX parcelas no valor de R$ XXX,XX (XXXX reais) foram indevidamente debitadas no cartão de crédito utilizado.
Assim, em razão do montante despendido, bem como dos transtornos sofridos e não sendo possível resolver o conflito por vias extrajudiciais, não resta outra alternativa não lhe restou salvo ajuizar a presente demanda.
II – DO DIREITO
II.1 – DA RELAÇÃO JURÍDICA
In casu, a relação estabelecida entre as partes, configura típica relação de consumo, na qual, encontra-se o consumidor, requerente no polo ativo, enquanto, no polo passivo, tem-se a fornecedora de serviços, requerida.
Conforme os artigos 2º, caput e 3º, caput, ambos do CDC, temos:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Assim, não resta dúvidas de que a legislação aplicável ao caso em tela é a Lei nº 8.078, de 1990, qual seja, Código de Defesa do Consumidor
II.2 – DO DANO MATERIAL:
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, considerado de suma importância, inciso X, evidente que a todos é assegurado o direito de reparação por danos materiais, decorrente de sua violação:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
No caso em tela, resta evidente o dano material sofrido pelo Requerente em razão de uma prática abusiva da empresa demandada, que, além de não informar corretamente a situação da compra da passagem aérea, não prestou qualquer auxílio para solucionar o problema, efetuando o reembolso após o cancelamento.
O Código de Defesa do Consumidor, no mesmo sentido, esclarece que é um direito básico do consumidor a reparação dos danos materiais sofridos, a saber:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI – A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Desse modo, tendo em vista os documentos ora apresentados, mostra- se claro o dever de indenizar por parte da empresa requerida, ressarcindo o requerente na proporção do dano patrimonial sofrido, uma vez que que todas as maneiras amigáveis de solução do conflito foram tentadas, entretanto, sem êxito.
Ainda sobre o tema, o Código Civil, em seu artigo 944, preceitua que o dano deverá ser medido pela extensão dos danos sofridos, que no caso em questão, não foram baixos, visto que o requerente se viu obrigado à adquirir novas passagens aéreas para viajar, sendo responsabilizado pelo pagamento das mesmas, somadas àquelas que acreditava terem sido canceladas.
Diante do exposto, requer a condenação da empresa requerida por danos morais, no montante de R$ XXX,XX (XXXX reais).
II.3 – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em festejada obra sobre o assunto, o doutrinador brasileiro Sérgio Cavalieri Filho aduz que o principal escopo do CDC é promover a defesa do consumidor em razão de sua vulnerabilidade, conforme elucidado nos seguintes termos:
Promover a defesa do consumidor importa reestabelecer o equilíbrio e a igualdade nas relações de consumo, profundamente abaladas por aquele descompasso entre o social e o jurídico. Em outras palavras, a vulnerabilidade do consumidor é a própria razão de ser do nosso Código do Consumidor; ele existe porque o consumidor está em posição de desvantagem técnica e jurídica em face do fornecedor.
Nesse prisma, diante da clara disparidade técnica entre as partes na relação consumerista, o ordenamento jurídico brasileiro trouxe à baila o instituto da inversão do ônus da prova, previsto no artigo 6º, VIII do CDC.
Assim, no caso em tela, por tratar-se de relação de consumo, conforme acima explanado, requer desde já, a aplicação do referido dispositivo para que se proceda a inversão do ônus da prova.
III – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Atualmente, o ordenamento jurídico pátrio aduz que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta que a parte, mediante simples afirmação declare ser pobre nos termos da lei, não estando em condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento e o de sua família.
Coaduna com o acima exposto, o §3º do artigo 99 do CPC, senão vejamos:
“Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, vedar a concessão de justiça gratuita no presente caso seria fechar as portas da justiça à pessoa que, devido sua condição financeira atual, não pode arcar com os altos custos de uma demanda, ferindo de morte todos os preceitos da nossa Constituição, desaguando na falência do Estado Democrático de Direito.
Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça (tribunal que está sendo executado):
(JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DO ESTADO)
(EXEMPLO)
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE DEFERIDA COM JUSTIÇA GRATUITA EFEITOS EX TUNC – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO – REJEIÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DE CASAMENTO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – OCORRÊNCIA – SOCIEDADE INFORMAL, DE FATO OU IRREGULAR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA DOS CONTRATADOS – CONFIGURAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
– Não havendo indícios contrários a alegação de hipossuficiência financeira da requerente pessoa física, é de ser acolhido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita com efeitos ex tunc, se desde a contestação a parte requereu os benefícios, que o MM. Juiz não examinou.
– Se a parte está litigando sob o pálio da justiça gratuita, não se cogita da necessidade de preparo recursal, devendo ser rejeitada a preliminar de deserção.
– Havendo sociedade informal, de fato ou irregular, os contratados respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações contraídas.
– Justiça gratuita deferida com efeitos ex tunc. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.
(TJMG. Apelação nº 5436291-22.2009.8.13.0024. Des. Relatora Márcia DePaoli Balbino. Publicação 19/11/2013.) Grifo nosso.)
Diante do exposto, REQUER A V. EXA. A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, conforme declaração em anexo, tendo em vista a impossibilidade de suportar as despesas processuais referidas sem prejuízo de sua subsistência.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- Que seja recebida, processada e julgada a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS;
- Que seja concedida a inversão do ônus da prova, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor;
- Que seja determinada a citação do reclamado, para comparecer a Audiência a ser designada por este Juízo, e apresentar Contestação aos fatos, sob pena de ser decretada a revelia, tendo assim por verdadeiros todos os fatos narrados na presente exordial;
- Que seja deferida e concedida a gratuidade da justiça ao reclamante, para que este seja isento das custas processuais.
- Ao final, que seja JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar a Requerida a restituir a quantia paga R$ XXX,XX (XXXX reais). a título de danos materiais, tudo devidamente corrigido e acrescido de juros desde a citação.
Protesta provar por todos os meios probatórios em direito admitidos.
Dar-se à causa o valor de R$ XXX,XX (XXXX) para meros efeitos procedimentais.
Termos em que,
Pede-se deferimento.
(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).
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(NOME)
OAB/XX (XXXX)