[MODELO] Ação de Indenização por Dano Material e Moral – Estacionamento
AO DOUTO JUÍZO DA 00a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS
em face de NOME DO RÉU, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
DOS FATOS
No dia DIA/MÊS/ANO, por volta das TANTAS HORAS, o Demandante estacionou seu veículo de marca TAL, modelo TAL, cor TAL, placa XXX-0000 em estacionamento fornecido pela Demandada, Após parar seu carro o Demandante dirigiu-se às compras, onde permaneceu por período inferior a 30 (trinta) minutos.
Ao retornar para sua residência, a qual foi diretamente ao sair da sede da demandada, o Demandante percebeu que seus pertences haviam desaparecido do interior de seu veículo, sendo estes: TAIS.
Situação esta que causou enorme pânico ao demandante, visto que, as roupas furtadas, não eram de sua propriedade até então, e sim roupas que este havia levado para sua residência para que sua genitora provasse, e, escolhesse a de sua preferência. A subtração ocasionou a este o ônus de pagar a loja o valor do montante, comprovado através de nota em anexo.
Os bens subtraídos na ocasião têm uma importância econômica no valor de: TAL R$ 0000 (REAIS) – conforme anexo; e TAL R$ 00,00 (REAIS) – conforme anexo.
Voltando ao local do ocorrido, o Demandante entrou em contato com o gerente do estabelecimento em questão, o Sr. BELTRANO, o qual falou que nada poderia fazer que este assunto deveria ser tratado com o sistema de segurança do hipermercado.
Então, encaminhou-se para o sistema de segurança onde foi informado pelo chefe de segurança Sr. FULANO DE TAL que o setor não tinha acesso as câmeras de segurança e que o número de funcionários estava reduzido, não poderia dar uma resposta sobre um possível ressarcimento pelos prejuízos sofridos pelo demandante, perguntou incisivamente se este tinha certeza da situação em tela, deixando a entender que este estava inventando toda a situação.
No dia seguinte, o Demandante retornou a Sede da empresa em uma nova tentativa de resolver o problema em questão e não recebeu uma resposta satisfatório, voltou a contatar o gerente do estabelecimento o qual o atendeu com respostas não objetivas e sem demonstrar interesse em resolver a situação.
O Demandante retornou mais duas vezes nos dias 29 fevereiro e 1° de março, não obtendo êxito na resolução do ocorrido, propõe a presente demanda.
DO DIREITO
DO DANO MATERIAL
A Súmula 130 do STJ, Corrobora a completa responsabilidade por parte da Ré na reparação dos danos materiais sofridos pela Autora, vez que o veículo em questão estava comprovadamente no estacionamento fornecido pela mesma.
Assim discorre a Súmula: “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.
É pacífico do STF a responsabilidade da Ré, vejamos:
Decisão: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissibilidade de apelo extremo que impugna acórdão assim do: JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. DANO MATERIAL PARCIALMENTE PROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.RECURSO DO INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1. Conforme entendimento sumulado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, que possui a atribuição constitucional de pacificar a interpretação da legislação federal, no verbete 130 A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
(STF – ARE: 669753 DF, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 27/02/2012, Data de Publicação: DJe-045 DIVULG 02/03/2012 PUBLIC 05/03/2012)
De acordo com a interpretação pacífica do art. 51 do CDC, toda e qualquer placa que objetive isentar a responsabilidade do proprietário do estacionamento pelos veículos nele estacionados, e por conseguinte, os objetos neles contidos, não coaduna com a realidade pois tal artigo mostra que em qualquer hipótese deverá ressarcir o dano.
O Código Civil, brasileiro, regulamenta em seu art. 927 a responsabilidade civil, vejamos: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Por ser uma relação de consumo, vejamos o que diz o art. 14 do CDC “O fornecer de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeito relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Portanto, é obrigação da Ré reparar os danos emergentes sofridos pelo Demandante. Como Consta no Boletim de Ocorrência, foram objetos subtraídos, e devem ser reparados os prejuízos.
DO DANO MORAL
Por este ser um papel de grande importância no direito nacional, o dano moral é previsto pela CF 1988, am seu art. 5°, VIX, estabelecendo que é assegurada a indenização a quem sofre algum dano, tanto material, quanto à imagem, ou até mesmo moral.
No caso em tela além no dano material no tópico anterior, Também existiu o dano moral que ocorreu pela completa humilhação sofrida pelo demandante em virtude do descaso por face da demandada, que através de seu chefe de segurança insinuou que o demandante estava mentindo, ao perguntar incisivamente se ele tinha certeza que havia sido furtado.
Ora, além de ter sido furtado e ter seu carro danificado, o Demandante, foi absolutamente ignorado, de forma que lhe foi negado a mínima consideração e respeito por parte dos responsáveis. Restando o Demandante apenas os sentimentos de desespero e impotência, diante do terrível acontecimento. Situação esta que lhe trouxe inúmeros transtornos. Não resta dúvidas de que a Demanda ao não resguardar a imagem do Demandante, expondo a tamanho constrangimento público cometeu ato ilícito o que por consequência gerou o dano moral a ser indenizado por ela.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, pleiteia:
a) A total procedência da ação, com a consequente condenação ao pagamento da indenização por Danos Morais, por valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;
b) A reparação pelos danos matérias sofridos;
c) A citação da Demandada, para, querendo, responder a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de revelia;
d) A condenação da Demandada nas custas processuais
Termos em que,
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº