Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL ____________________ DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)

Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX

(NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo) e endereço eletrônico (XXXX), vem perante Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de (NOME) pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), com sede na (endereço completo), com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A Requerente e seu marido mantinham conta conjunta perante o (XXXX), Agência XXXX-X, Conta XXXX-X.

Conforme atestado de óbito em anexo, em (XXXX) o Sr. (XXXX) veio a falecer, findando, portanto, a conta conjunta.

Ocorre que, haviam dois empréstimos realizados exclusivamente por seu falecido esposo, quais sejam:

  • Contrato nº (XXXX) em (XXXX), referente ao crédito consignado no valor financiado de R$ (XXXX) a ser pago em XX parcelas de R$ XXX,XX.
  • Contrato nº (XXXX) em (XXXX), referente ao crédito consignado no valor financiado de R$ (XXXX) a ser pago em XX parcelas de R$ XXX,XX.

Assim, com seu falecimento, a Requerente, já em avançada idade, não esperava mais ter que arcar com tais contratos, entretanto, qual não foi sua surpresa ao descobrir que os mesmos continuavam sendo debitado em sua conta.

Diante da situação, ao se dirigir a agência para informar o falecimento e pleitear a consequente extinção dos empréstimos, foi convencida a realizar o pagamento integral e antecipado do contrato por se sentir ameaçada por sua falta de conhecimento e medo das medidas a serem tomadas pelo banco.

Para tanto, o banco ciente da impossibilidade de efetuar a cobrança dos valores, convenceu a Requerente a contrair um empréstimo consignado no valor de R$ XXX,XX a ser pago em XX parcelas de R$ XXX,XX, para quitar o débito e ajudar nas demais despesas com o falecimento.

A coação é tão notadamente clara que o crédito foi debitado em sua conta na data de (XXXX) e já em (XXXX) foi realizado o pagamento integral no valor de R$ XXX,XX referente a quitação do Contrato nº (XXXX) que recebeu a nova numeração de (XXXX).

Como se já não bastasse todo o desgosto experimentado, o Banco continua debitando mensalmente na conta da Requerente o crédito consignado realizado exclusivamente por (XXXX) nos rendimentos da requerente.

Cabe ressaltar, que a má-fé chega a tal ponto que foi enviado na data de (XXXX), carnê de cobrança em nome do já falecido (XXXX), referente as 72 parcelas ao crédito consignado, ora questionado.

Diante do ocorrido, não resta outra saída que não buscar seus direitos em juízo tendo em vista a má-fé da instituição financeira.

II – DO DIREITO

II.1 – DA RELAÇÃO JURÍDICA

In casu, a relação estabelecida entre as partes, configura típica relação de consumo, na qual, encontra-se o consumidor, requerente no polo ativo, enquanto, no polo passivo, tem-se a fornecedora de serviços, requerida.

Conforme os artigos 2º, caput e 3º, caput, ambos do CDC, temos:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Assim, não resta dúvidas de que a legislação aplicável ao caso em tela é a Lei nº 8.078, de 1990, qual seja, Código de Defesa do Consumidor

III – DA LEGITIMIDADE DA CÔNJUGE SOBREVIVENTE

O art. 12 do Código Civil, determina que poderá ser exigido indenização por ameaça ou lesão aos direitos da personalidade, inclusive, sendo legitimado a requerer a medida prevista o cônjuge sobrevivente em se tratando de morto.

IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA

O art. 300 do CPC garante à parte a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.

No caso em tela, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito se materializam no fato de que o empréstimo consignado foi realizado exclusivamente pelo cônjuge falecido em seus rendimentos, jamais podendo recair sobre a pensão da Requerente nos termos do art. 16 da lei 1.046/50, ainda em vigor por não ter sido tacitamente revogada pela lei 10.820/03.

Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Por sua vez, o perigo de dano se evidência na retenção indevida dos já pequenos valores pagos a título de pensão por morte podendo causar enormes danos a Requerente que é a única fonte de renda da mesma e que depende desta para sobreviver tendo em vista a idade avançada.

Portanto, pleiteia a concessão da tutela de urgência para que a cobrança mensal no valor de R$ XXX,XX, referente ao crédito consignado nº (XXXX), seja suspensa até a decisão destes autos, sob pena de multa diária no valor de R$ XXX,XX.

V – DOS FUNDAMENTOS

Conforme narrado, a autora possuía conta conjunta com seu falecido esposo e o mesmo contratou junto ao Itaú empréstimo consignado nº (XXXX) e aditamento para parcelamento nº (XXXX)exclusivamente em seu nome e sem a anuência expressa da Requerente ao contrato.

Nesse sentido, com seu óbito ocorrido em (XXXX), os empréstimos contraídos em seu nome não poderiam mais ser descontados da Viúva, se tornando de responsabilidade do espólio.

(JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL)

(EXEMPLO)

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE E DANOS MORAIS. CONTA CONJUNTA. EMPRÉSTIMO PESSOAL FIRMADO POR UMA DAS CO-TITULARES. DESCONTOS MANTIDOS APÓS A MORTE DA DEVEDORA. I. Não responde a autora pelo empréstimo contraído unicamente por sua falecida genitora, ainda que se trate de conta conjunta. Caso concreto em que a demandante não participou da relação, sequer figurando como fiadora ou beneficiária do empréstimo. Responsabilidade pelo pagamento que, a partir do óbito, passa a ser do espólio. I. A multa estabelecida para o caso de descumprimento de decisão tem o objetivo de impor, desde logo, penalidade ao infrator e compensação àquele a quem beneficiar a astreinte. Valor da multa mantida. II. Para a fixação da verba honorária que deve remunerar de forma proporcional o trabalho desenvolvido, o Juiz deve considerar a natureza da causa, o grau de complexidade e o tempo de tramitação da demanda, bem como o grau de zelo do profissional. Manutenção do valor fixado na sentença. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70055902266, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 12/09/2013) [Grifo Nosso]

Consequentemente, a cobrança dos valores após o falecimento é completamente ilegal e indevida, visto que a anuência nos termos do art. 256 do Código Civil jamais pode ser presumida.

(JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL)

(EXEMPLO)

EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA – CONTA CORRENTE CONJUNTA – EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO CO-TITULAR – AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE – INEXIBILIDADE DA DÍIVDA COM RELAÇÃO À AUTORA – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – REDUÇÃO DO VALOR – IMPOSSBILIDADE – JULGAMENTO EXTRA PETITA – DECOTE DO EXCESSO – CABIMENTO.

– Em se tratando de débito contraído exclusivamente pelo titular da conta conjunta, o falecido marido da autora, não pode esta ser responsabilizada pelo débito, tendo em vista que a solidariedade não se presume, conforme dispõe o art. 265 do Código Civil.

– O réu, independentemente de boa-fé, agiu com culpa ao negativar o nome da autora por dívida não contraída, cujo fato, inevitavelmente, ensejou o alegado dano moral, que deve ser indenizado, cabendo seja mantido o valor fixado pela r. sentença, porque adequado à hipótese dos autos.

– Verificado que houve julgamento além do pedido, impõe-se o decote do excesso perpetrado na r. sentença a quo.

(TJMG, Ap. 1.0024.09.455525-7/0001, Des. Rel. Batista de Abreu, p. 26/08/2013)

‘APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. CONTA CONJUNTA. CO-TITULAR FALECIDO. DESCONTO DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO. DEVOLUÇÃO. DEVIDA.

A sentença que decide além do pedido padece do vício ultra petita, impondo-se o decote do seu excesso.

A responsabilidade pelo débito contraído por co-titular de conta conjunta é exclusiva, não se falando, no caso, em solidariedade entre os titulares’.

A responsabilidade de pagamento poderia ser imposta à apelada tão só se provado que assumiu ela, expressamente em contrato, a obrigação solidária de pagamento da dívida contratada pelo co-titular da conta corrente. Porém, sequer juntado o contrato do referido empréstimo pelo banco apelante, correta a sentença na parte que declarou a inexistência do débito com relação à apelada e determinou o cancelamento do negativação levada a efeito.

Verifica-se, portanto, que não cuidou o apelante, conforme lhe cabia, de afastar a presunção de veracidade dos fatos alegados, tendo em vista a pena de revelia aplicada.

Deste modo, independentemente da boa-fé, agiu o banco apelante com culpa ao negativar o nome da apelada por dívida não contraída, este fato, inevitavelmente, ensejou o alegado dano moral.

O simples fato de permanecer indevidamente com o nome lançado nos cadastros de maus pagadores é extremamente constrangedor e ofensivo à imagem e à honra objetiva da apelada que, com isso, sujeitou-se a restrições e embaraços ensejadores do dano moral, restando presentes a conduta culposa por parte da apelante, o fato e suas conseqüências danosas para a apelada, com nexo de causalidade entre eles capaz de autorizar o pleito indenizatório.

Com relação ao valor da indenização a este título, tem-se que nas condenações desta natureza se deve atentar sempre para as circunstâncias fáticas, para a gravidade objetiva do dano, seu efeito lesivo, sua natureza e extensão, as condições sociais e econômicas da vítima e do ofensor, de tal sorte que não haja enriquecimento do ofendido, e que corresponda a indenização a um desestímulo a novos atos lesivos, motivo porque, o valor fixado no importe de R$ 5.000,00, mostra-se adequado à hipótese fática e certamente cumprirá o objetivo que se visa com esta condenação. Assim, não cabe ser reduzido.

Por fim, verifica-se que, de fato, houve julgamento além do pedido, impondo-se o decote do excesso perpetrado na r. sentença a quo, tendo em vista que o pedido na inicial limita-se à declaração de ‘inexistência do débito de responsabilidade da autor, como descrito nos informativos de registros do órgãos de proteção a créditos’, e não a declaração de inexistência da dívida também quanto ao espolio do seu falecido marido, até porque, como se sabe, dispõe o art. 6º do Código de Processo Civil, que:

‘Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo se autorizado por lei’.

Com estas considerações, dá-se parcial provimento ao recurso para, reformando em parte a r. sentença a quo, decotar o excesso verificado e determinar que a declaração de inexigibilidade da dívida referida na inicial e que ensejou a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, deve ser somente com relação a esta, prevalecendo como lícita a cobrança quanto ao espólio do falecido co-titular da conta corrente conjunta em questão.

Custas recursais, 80% pelo apelante e pela apelada.

DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (REVISOR) – De acordo com o(a) Relator(a).

DES. OTÁVIO DE ABREU PORTES – De acordo com o(a) Relator(a).

SÚMULA: "DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO."

(TJMG – Ap. 1.0145.08.494357-3/001, Rel. Des. Generoso Filho p. 08/08/2011)

Assim, como a autora jamais consentiu expressamente com os empréstimos contratados, a medida legal que a instituição financeira poderia tomar para reaver tais valores, seria buscar no espólio sua satisfação e não cobrança ilegalmente de uma senhora de idade, se fazendo valer de sua falta de conhecimento.

Igualmente, resta claro a má-fé do banco quanto ao pagamento devido do contrato nº (XXXX), vez que o crédito do novo empréstimo foi debitado em sua conta na data de (XXXX) e já em (XXXX) realizou o pagamento integral no valor de R$ XXX,XX referente a quitação do Contrato nº (XXXX)que recebeu a nova numeração de (XXXX).

Outrossim, a cobrança mensal no valor de R$ XXX,XX referentes ao Contrato nº (XXXX) (crédito consignado) é novamente ilegal. Conforme amplamente narrado, o mesmo foi adquirido exclusivamente pelo seu falecido esposo, e sua cobrança da viúva contraria o art. 16 da Lei 1.046/50, ainda em vigor por não ter sido tacitamente revogada pela lei 10.820/03.

Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Portanto, fica caracterizado a cobrança indevida no valor de R$ XXX,XX (quitação integral do contrato (XXXX) e parcelas de XXXX a XXXX do contrato (XXXX)).

Visando coibir esse tipo de atitude, a legislação consumerista em seu o art. 42 do CDC determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição ao indébito por valor igual ao dobro do que foi pago, acrescidos de juros e correção monetária.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Entendimento este compartilhado pelo TJXX.

(JURISPRUDÊNCIA DO ESTADO)

(EXEMPLO)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – MERO ABORRECIMENTO.

Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo.

A mera cobrança indevida, sem outras repercussões – tais como a inscrição em cadastro de devedores, protesto de título, bloqueio de linha telefônica, etc. – dá ao autor o direito à repetição do indébito, em caso de pagamento a maior, não ensejando, entretanto, indenização por danos morais.

Percalços comuns, meros aborrecimentos do cotidiano da vida, não são suficientes à responsabilização por danos morais, devendo existir uma conseqüência mais grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade de outrem, provocando abalo psicológico, sofrimento, angústia ou humilhação consideráveis à pessoa e, não, quaisquer dissabores da vida. (Grifo Nosso)

(TJMG – Ap. Cível 1.0701.13.004652-0/001, Des. Rel. Eduardo Mariné da Cunha)

A única ressalva possível seria o engano justificável, entretanto, pela inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC sua comprovação recai sobre a parte ré, sob pena de a autora se ver obrigada a produzir prova impossível.

Destarte requer a extinção do empréstimo referente ao crédito consignado nº (XXXX)feito exclusivamente por seu marido, bem como indenização no valor de R$ XXX,XX (XXXX) a título de repetição de indébito, acrescida das parcelas vincendas.

VI – DO DANO MORAL

O dano moral presente no caso, além de ser presumido conforme entendimento do TJXX, ainda é claramente comprovado vez que a Requerente vem sobrevivendo todos esses meses sem parte da sua já pequena pensão, vivendo na angustia de ter que ajustar seus gastos para adequar a situação indevidamente imposta pelo banco.

Para-se ter ideia da gravidade da situação, em apenas XX meses, foram descontados R$ XXX,XX. Ora Exa. uma senhora de já avançada idade que tem como única fonte de renda a Pensão pós Morte e inúmeras despesas com medicamentos, ser privada de quase sete mil reais extrapola em muito as situações cotidianas.

(JURISPRUDÊNCIA DO ESTADO)

(EXEMPLO)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. DESCONTO NO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE RECEBIDO PELA ESPOSA DO "DE CUJUS". ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) A instituição financeira que realiza descontos no benefício de pensão por morte, sem a autorização da pensionista, com base em débito contraído pelo mutuário que veio a falecer, comete ato ilícito capaz de gerar danos morais indenizáveis. 2) A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor, devendo o valor arbitrado observar os princípios da razoabilidade e se aproximar dos parâmetros adotados por este egrégio Tribunal e pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 3) Os honorários advocatícios devem ser arbitrados pelo julgador, tomando por base os critérios estabelecidos no artigo 20 do CPC." (TJMG – Apelação Cível nº. 1.0313.06.196963-7/001, rel. Des. Marcos Lincoln, p.12/08/2015).

APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "É presumido o dano moral em casos de desconto indevido na conta corrente do autor, sem a sua autorização, por trazer insegurança nas relações jurídicas existentes e agravo à sua honra e prejuízo ao seu crédito" (TJMG – Apelação Cível nº. 1.0313.06.196963-7/001, Décima Sétima Câmara Cível, rel. Desembargador Luciano Pinto, J. 24 de julho de 2008).

Dessa forma, além do transtorno causado a consumidora, quantificado na restrição de suas receitas, gerou transtornos muito além de meros aborrecimentos ao enviar talão de cobranças com vencimento em (XXXX) em nome de seu falecido esposo, causando a angustia de poder ver o nome do mesmo negativando após sua morte.

A propósito do dano moral, o Código Civil cuidadosamente regula a matéria:

Art. 186 – aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927 – aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O ato ilícito cometido pela requerida e o seu decorrente dever de indenizar materializam-se através do descumprimento da legislação pertinente, bem como do descaso ao consumidor e perda do tempo livre.

Nesse sentido, Leonardo Garcia afirma:

Muitas situações do cotidiano nos trazem a sensação de perda de tempo: o tempo em que ficamos ‘presos’ no trânsito; o tempo para cancelar a contratação que não mais nos interessa; o tempo para cancelar a cobrança indevida do cartão de crédito; a espera de atendimento em consultórios médicos etc. A maioria dessas situações, desde que não cause outros danos, deve ser tolerada, uma vez que faz parte da vida em sociedade. Ao contrário, a indenização pela perda do tempo livre trata de situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes se veem compelidos a sair de sua rotina e perder o tempo livre para soluciona problemas causados por atos ilícitos ou condutas abusivas dos fornecedores. Tais situações fogem do que usualmente se aceita como ‘normal’, em se tratando de espera por parte do consumidor.

Dessa forma, não podendo considerar como mero dissabor do dia a dia a violência a personalidade de cônjuge falecido, pleiteia-se a indenização à título de danos morais, tendo em visa a dupla função do mesmo, qual seja, a reparação moral dos transtornos sofridos pela consumidora, bem como punir o serviço falho da empresa, em valor não inferior a R$ XXX,XX (XXXX).

V – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Atualmente, o ordenamento jurídico pátrio aduz que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta que a parte, mediante simples afirmação declare ser pobre nos termos da lei, não estando em condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento e o de sua família.

Coaduna com o acima exposto, o §3º do artigo 99 do CPC, senão vejamos:

“Art. 99 O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, vedar a concessão de justiça gratuita no presente caso seria fechar as portas da justiça à pessoa que, devido sua condição financeira atual, não pode arcar com os altos custos de uma demanda, ferindo de morte todos os preceitos da nossa Constituição, desaguando na falência do Estado Democrático de Direito.

Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça (tribunal que está sendo executado):

(JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DO ESTADO)

(EXEMPLO)

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PEDIDO DE DEFERIDA COM JUSTIÇA GRATUITA EFEITOS EX TUNC – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO – REJEIÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DE CASAMENTO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – OCORRÊNCIA – SOCIEDADE INFORMAL, DE FATO OU IRREGULAR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA DOS CONTRATADOS – CONFIGURAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.

– Não havendo indícios contrários a alegação de hipossuficiência financeira da requerente pessoa física, é de ser acolhido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita com efeitos ex tunc, se desde a contestação a parte requereu os benefícios, que o MM. Juiz não examinou.

– Se a parte está litigando sob o pálio da justiça gratuita, não se cogita da necessidade de preparo recursal, devendo ser rejeitada a preliminar de deserção.

– Havendo sociedade informal, de fato ou irregular, os contratados respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações contraídas.

– Justiça gratuita deferida com efeitos ex tunc. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.

(TJMG. Apelação nº 5436291-22.2009.8.13.0024. Des. Relatora Márcia DePaoli Balbino. Publicação 19/11/2013.) Grifo nosso.)

Diante do exposto, REQUER A V. EXA. A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, conforme declaração em anexo, tendo em vista a impossibilidade de suportar as despesas processuais referidas sem prejuízo de sua subsistência.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

  1. Que seja recebida, processada e julgada a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C TUTELA DE URGÊNCIA;
  2. Que seja determinada a citação do reclamado, para comparecer à Audiência a ser designada por este Juízo, e apresentar Contestação dos fatos, sob pena de ser decretada a revelia;
  3. Que a tutela de urgência seja deferida para determinar a suspensão da cobrança mensal no valor de R$ XXX,XX, referente ao crédito consignado nº (XXXX), sob pena de multa diária no valor de R$ XXX,XX.
  4. Que a tutela de urgência seja convertida em definitiva para determinara a extinção do empréstimo referente ao crédito consignado nº (XXXX)feito exclusivamente por seu marido.
  5. Que seja condenada ao pagamento de repetição do indébito no valor de R$ XXX,XX (XXXX) acrescidos de juros e correção monetária e parcelas vincendas.
  6. Que seja condenada em indenização por danos morais haja vista todos os constrangimentos e ilegalidades geradas à consumidora em valor não inferior a R$ XXX,XX.
  7. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por força do artigo 99º § 3º do CPC, tendo em vista que os Autores não possuem condições de arcar com as custas processuais, bem como o seu próprio sustento e o de sua família.
  8. Que seja concedida a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º inciso VIII do CDC, especialmente para que a empresa apresente os contratos assinados pela Requerida e seu Falecido Esposo.

Protesta provar por todos os meios probatórios em direito admitidos.

Dar-se à causa o valor de R$ XXX,XX (XXXX) para meros efeitos fiscais.

Termos em que,

Pede-se deferimento.

(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).

________________________________________________________

(NOME)

OAB/XX (XXXX)

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos