[MODELO] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Acidente de trânsito, danos materiais e morais
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em face de, com endereço na Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP: 00000, (COLOCAR O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DO AUTOR SR. FULANO DE TAL + QUALIFICAÇÕES) pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
No DIA/MÊS/ANO o autor estava transitando pela faixa da esquerda de uma via dupla e de mão única (Av. TAL n° 000) e quando estava passando pelo ônibus da ré, que transitava pela faixa da direita, fui abalroado na lateral direita por este, que tentara desviar de um 00° veículo que parou em sua frente o que fez o motorista da ré jogar o veículo para a faixa da direita, gerando a colisão.
Conforme consta no BRAT em anexo, o motorista da ré assume a culpa pelo acidente quando narra o ocorrido: “ Trafegave pela Av. TAL, sentido centro, quando uma TAL da cooperativa TAL de placa não anotada, parou em sua frente de forma brusca. Ao tentar desviar abalroou o veiculo 1 (autor) que naquele momento saía do retorno.”
Após todo o procedimento do BRAT, o sr. FULANO (cuja alcunha é “FULANO”) responsável pela ré no que diz respeito a acidente de trânsito daquela área e que estava presente no momento de registro do BRAT, dirigiu-se até mim e forneceu seu n° de telefone (0000-0000) e o do escritório da ré (00000), informando que como está comprovada a culpa da ré, era para eu fazer o orçamento do conserto do veículo e se fosse inferior a franquia do seguro, era para enviar para o escritório da ré, aos cuidados do Sr. SICRANO, que as despesas seriam pagas administrativamente, sem a necessidade de acionar o seguro.
Liguei para a ré, que me passou o telefone da seguradora responsável. Ligando para a seguradora, fui informado que a franquia era de R$ 0000 (reais) e que eu deveria fazer TANTOS orçamentos, elaborados por pessoas jurídicas, e levar até a sua sede no Centro do UF. Caso o orçamento ficasse abaixo da franquia, eu deveria entrar em contato com o Sr. SICRANO (setor de tráfego), pois ele pagaria as despesas em um procedimento muito mais rápido e sem burocracia de que a seguradora.
Sendo assim, consegui apenas TANTOS orçamentos, o primeiro em uma oficina legalizada, com as peças originais, em que o valor ultrapassou a franquia e outro com prestadores de serviços autônomos, com peças similares e usadas, em que o valor do orçamento ficou abaixo da franquia.
Neste momento, querendo resolver o problema o mais rápido possível sem a necessidade de deixar o veículo na oficina sem uma previsão certa de término do conserto e tendo em vista que necessito do veículo para trabalhar e estudar, optei pelo orçamento inferior a franquia.
Liguei em DIA/MÊS/ANO para o Sr. SICRANO perguntando se havia alguma restrição quanto ao orçamento feito por pessoas autônomas e obtive como resposta que não havia problemas, era só mandar os orçamentos que o pagamento seria realizado.
Sendo assim, juntei a documentação exigida e entreguei ao FULANO, na Garagem da ré, que a encaminhou para o sr SICRANO.
Tempo depois liguei para o Sr. SICRANO pedindo informações sobre o ressarcimento das despesas e era sempre informado que o responsável pela autorização estava em viagem e que assim que ele chegasse e assinasse, entrariam em contato para marcar uma data para pagamento.
Ocorre que por diversas vezes liguei e sempre era a mesma história, sem, portanto, ter o problema resolvido.
Cansado de esperar, resolvi consertar o veículo por conta própria, uma vez que o veículo estava com a porta toda amassada sem possibilidade de ser aberta ou abaixar o vidro, para pleitear o ressarcimento pela via judicial.
DO DANO MATERIAL
Pelo não pagamento do conserto do veículo por parte da ré, tive que arcar com as despesas decorrente do acidente, conforme recibos em anexo:
1 – Lanternagem e pintura da Lateral direita e porta – R$ 000 (REAIS)
2 – Maçaneta da porta direita – R$ 00 (REAIS)
3 – Fechadura da porta direita – R$ 000 (REAIS)
8 – Porta direita usada – R$ 0000 (REAIS)
TOTAL = R$ 0000 (REAIS)
DO DANO MORAL
O dano Moral está caracterizado em duas situações:
A primeira se observa na demora em resolver o problema, isto é, em principio poderia se caracterizaria um mero aborrecimento, mas com a demora injustificada, já caracteriza um dano moral, pois desde a data do acidente em DIA/MÊS/ANO até a presente data estou sempre entrando em contato com a ré para tentar receber o ressarcimento para arrumar o veículo e tendo como resposta que assim que fosse liberado o pagamento, entrariam em contato, o que nunca ocorreu, nem ao menos para fornecer uma resposta negativa o que demostra o descaso e negligencia da ré para com a autora.
A Segunda se observa no tempo em que tive que ficar com o veículo sem a possibilidade de abrir a porta e abaixar o vidro direitos, além de ter que ficar andando com o veículo amassado durante um longo tempo, só acabando esta situação quando resolvi, conforme meu orçamento possibilitava, arrumar o veículo.
Sendo assim, é de se ressaltar a angustia e a situação de estresse prolongado a que venho enfrentando desde DIA/MÊS/ANO.
Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:
“…deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar… Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos”.
Como ensina o eminente e saudoso civilista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando se cuida de dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças:
”’caráter punitivo’, para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o ‘caráter compensatório’ para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido" (Responsabilidade civil, Rio de Janeiro, Forense, 1.990, p. 62).
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
A) Citação da empresa ré, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO sob pena de revelia e confissão;
B) Que o pedido seja JULGADO PROCEDENTE;
C) Condenação em danos materiais no valor de R$ 000 (REAIS), referente as despesas com conserto do veículo, com juros e correção monetária.
D) Condenação em danos morais no valor de R$ 0000 (REAIS).
Requer a produção de prova documental superveniente, e o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso.
Dá-se a presente o valor de R$ 0000 (REAIS).
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº