[MODELO] Ação de Exibição de Documentos – FGTS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR. (A) JUIZ(A) FEDERAL DA __VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE _____________, SP
AUTOR(A), nacionalidade, estado civil (informar se for o caso de união estável), profissão, portador(a) do documento de identidade nº _________________, expedida por _________________ e inscrito no CPF sob o nº _________________, e-mail _________________, residente e domiciliado(a) na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
Ação de exibição de documentos
c/c pedido liminar
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede na Rua _________________, Bairro _________________, Cidade _________________, Estado _________________, CEP: _________________, de acordo com as razões fáticas e jurídicas adiante que seguem.
- DOS FATOS
A Autora possui saldo na sua conta vinculada do FGTS.
Sendo assim, a Autora requereu em __/__/____ cópia do extrato analítico referente aos depósitos de FGTS, conforme cópia do pedido administrativo protocolado em anexo.
À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas.
Assim, a parte autora compareceu diversas vezes na agência da Caixa Econômica Federal para ter acesso aos referidos extratos, contudo os funcionários da referida agência estão se negando entregar os extratos. Frisa-se, que os extratos são indispensáveis para propositura de ação judicial para correção dos saldos do FGTS.
Nesse contexto, a Autora pretende ter acesso aos valores atuais do seu FGTS, por meio dos respectivos extratos, porquanto entende que a TR é índice inidôneo para restabelecer o poder aquisitivo dos depósitos do FGTS e sua substituição por outro índice que melhor recomponha as perdas monetárias se torna imperioso, a fim de fazer prevalecer o artigo 2º da lei nº 8.036/90 e artigo 233 do Código Civil.
Logo, necessita dos referidos extratos para realizar cálculos e, posteriormente, no caso de viabilidade, postular judicialmente pela aplicação de qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias do trabalhador nas contas do FGTS.
Assim, a parte autora ajuizou a presente ação, e requer, desde já, seja a presente ação reconhecida como de natureza satisfativa – uma vez que, na posse dos devidos extratos bancários, a parte autora fará os devidos cálculos e irá analisar a viabilidade da ação judicial.
Nesse sentido o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MEDIDA DE NATUREZA SATISFATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. 1. A ação cautelar de exibição é satisfativa, não garantindo eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra ação. Exibidos os documentos, pode haver o desinteresse da parte em interpor o feito principal, por constatar que não porta o direito que antes suspeitava ostentar. 2. O direito subjetivo específico da cautelar de exibição é o de ver. Assim, entendendo o Juízo que a parte requerente é possuidora de tal direito, a ponto de determinar a exibição, é decorrência lógica que julgue a medida procedente." (REsp 244.517 -2ª Turma -Ministro João Otávio de Noronha)
"Em regra, as ações cautelares têm natureza acessória, ou seja, estão, em tese, vinculadas a uma demanda principal, a ser proposta ou já em curso. Ocorre que, em algumas hipóteses, a natureza satisfativa das cautelares se impõe, como no caso vertente, em que ação cautelar de exibição de documentos exaure-se em si mesma, com a simples apresentação dos documentos, inexistindo pretensão ao ajuizamento de ação principal. Desta feita, nos casos em que a ação cautelar tem caráter satisfativo, não há que se falar no indeferimento da petição inicial pela inobservância do requisito contido no artigo 801, III, do CPC, segundo o qual "o requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará a lide e seu fundamento". (REsp 744.620 -4ª Turma -Ministro Jorge Scartezzini)
- da legitimidade passiva da cef
De acordo com o art. 7º da Lei nº 8.036/90, a responsabilidade sobre as contas vinculadas do FGTS é da Caixa Econômica Federal, devendo esta manter, controlar e emitir com regularidade os extratos individuais do FGTS. Vejamos:
Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:
I – centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS.
Sendo atribuída à CEF tal responsabilidade, não pode haver recusa de emissão dos extratos do FGTS, que são essenciais para viabilizar o cálculo da diferença entre os índices, bem como, ingressar com a Ação de Correção do FGTS.
Nesse sentido, já se posicionou a jurisprudência:
ADMINISTRATIVO – FGTS – EXIBIÇÃO DE EXTRATOS – LEGITIMIDADE ATIVA DA CEF. 1 – A Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no polo passivo das ações concernentes ao FGTS. Jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais. 2 – Nos termos do art. 7º da Lei nº 8.036/90, compete à Caixa Econômica Federal centralizar os recursos do FGTS, manter as contas vinculadas e emitir extratos individuais e participar da rede arrecadadora dos recursos do Fundo. É responsabilidade da CEF, como sucessora operacional do FGTS, ter à sua disposição os lançamentos das contas fundiárias, inclusive os referentes a períodos anteriores à centralização dos depósitos. Precedentes: Resp 223845/PE, Rel. Min. Garcia Vieira. 3 – Apelação provida. Sentença reformada. (destaquei)
(TRF2, AC nº 200451110000150, E-DJF2R – Data: 17/05/2011 – Página 329)
FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS ANALÍTICOS. ÔNUS DA CEF. MATÉRIA DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECONHECIMENTO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NAÕ CONFIGURAÇÃO. INVALIDADE DA RETRATAÇÃO REALIZADA POR UM DOS EXEQUENTES VINTE ANOS APÓS A OPÇÃO PELO FGTS. DECRETO Nº 20/1966. 1. É cediço na jurisprudência do Eg. STJ que a exibição dos extratos analíticos das contas vinculadas do FGTS é ônus da CEF, ainda que relativo a período anterior à vigência da Lei nº 8.036/90. Ademais, a matéria já tinha sido discutida no âmbito dom processo de conhecimento, com sentença transitada em julgado, o que fulmina esta alegação da recorrente. 2. Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial gozam de presunção de legitimidade e de certeza. Além disso, o Juízo a quo também acatou os cálculos apresentados pela CEF com relação a um dos autores, não havendo qualquer providência ou prova requerida pela ré que houvesse sido descartada pelo Juízo, donde a impertinência da alegação de cerceamento de defesa. 3. Considerando-se que um dos exequentes retratou-se da opção feita pelo FGTS (sob a égide da Lei n º5.107/66) cerca de 20 anos depois, ou seja, muito além do prazo de 365 dias previsto no Decreto nº 20 de 14 de setembro de 1966, é de se reconhecer a invalidade desta retratação, o que afasta a ilegitimidade do exequente. 4. Apelação da CEF improvida.’ (destaquei)
(TRF5, AC nº 200581000167003, DJE – Data 28/01/2011 – Página 427)
Assim, resta clara a legitimidade passiva e exclusiva da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da presente demanda.
- DA obrigação legal de exibição dos documentos
O pedido do Autor vem fundamentado no art. 396 do Novo CPC, que dispõe: “O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder”.
Ademais, o art. 399 do NCPC determina quando é inadmissível a recusa de apresentar documentos. Vejamos:
Art. 399. O juiz não admitirá a recusa se:
I – o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II – o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
III – o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. (sem grifo no original)
A presente ação se enquadra exatamente nos incisos I e III do art. 399, pois a CEF é obrigada legalmente a apresentar os extratos analíticos do FGTS, fato que não ocorreu.
- DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Destaca-se que a falta dos extratos analíticos do FGTS impede o ajuizamento da Ação de Correção do FGTS, e por isso, foi necessário a propositura desta medida cautelar, sendo necessário ainda a interrupção da prescrição quanto aos saldos do FGTS no período de 199 até o presente momento.
Abaixo segue julgado nesse sentido:
“SEGURO EM GRUPO – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA – Os processos preparatórios da ação principal interrompem a prescrição, visto que, constituindo medidas de proteção ao direito, equivalem ao seu próprio exercício. Hipótese em que segurado em grupo ajuizara contra a seguradora ação cautelar preparatória de exibição de documento.” TAMG – AP 0343180-3 – Juiz de Fora – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes – J. 22.11.2001)
Por isso, o prazo prescricional para correção dos saldos do FGTS deve ser interrompido.
As ações cautelares requeridas em caráter antecedente ao processo principal são disciplinadas no art. 305 do Novo CPC:
“Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Mostra-se plausível o direito do Autor em ter acesso, de forma imediata, aos documentos necessários para pleitear a correção dos valores da conta vinculada do FGTS. Inclusive, a demora na entrega dos extratos pela CEF configura lesão ao seu direito.
Considera-se também a existência de ameaça real ao direito da Autora, tendo em vista que a própria eficácia de eventual ação a ser movida contra a CEF necessita ser preservada e garantida.
Portanto, o Autor tem direito de acesso à documentação referentes aos saldos do FGTS de sua propriedade, bem como diante a sua necessidade de possuí-los, pleiteia o Autor pela concessão da presente medida cautelar, na salvaguarda dos seus direitos.
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A) Seja concedida a liminar para exigir da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a imediata exibição dos extratos analíticos dos depósitos do FGTS do Autor, referente a janeiro de 1999 até o momento de sua emissão, sob pena de multa diária a ser fixada por V. Exa.;
B) A citação da Caixa Econômica Federal para dar resposta, procedendo-se em conformidade com os arts. 398 e ss. do Novo Código de Processo Civil;
C) Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, uma vez o Autor não possui condições de recolher as elevadas custas processuais de processos desta natureza, sem sacrifício próprio. Subsidiariamente, caso seja outro o entendimento de V. Exa., requer seja condicionada o recolhimento das custas em questão à procedência do pedido e recolhidas ao final, em face da natureza da matéria, com fundamento no art. 5º da lei nº11.608/2003, conforme casos idênticos, senão vejamos:
“(…) Em função da natureza da matéria, condiciono o recolhimento de custas iniciais ao final, autorização dada pela lei 11.608/2003" (TJSP, AI 70000312967 – 12ª C.Dir. Priv., 13.05.2010)
“POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO AO FINAL – Ausente vedação legal e qualquer prejuízo, é de ser concedida a faculdade de pagamento das despesas processuais a final. Indeferimento que implica vedação de acesso à Justiça, princípio consagrado pelo art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal. Agravo provido.” (TJRS – AI 70000312967 – 12ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 10.02.2010).
D) No mérito, requer seja a presente ação recebida e processada e enfim julgada procedente, para que a requerida efetue a imediata exibição dos extratos analíticos dos depósitos do FGTS do Autor, referente a janeiro de 1999 até o momento de sua emissão, sob pena de multa diária a ser fixada por V. Exa.;
E) A condenação da Caixa Econômica Federal para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Informa, por fim, não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.
Atribui-se à causa o valor de R$_______________ (valor da causa).
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Estado, ___ de __________ de 202_.
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)