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[MODELO] Ação de Execução por Título Extrajudicial – Inadimplemento de Contrato

AO MM. JUÍZO DA 00a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de NOME DO RÉU, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL

DOS FATOS E DO DIREITO

Através do Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos firmado em DIA/MÊS/ANO, os exequentes, na qualidade profissional de advogados, foram contratados pelo executado para prestar os serviços jurídicos consistentes na defesa processual nos autos de nº 00000000.

Pelos serviços contratados o executado teria de pagar ao exequente o valor de R$ 0000 (REAIS) a serem pagos em duas parcelas, sendo a última, no dia DIA/MÊS/ANO, sendo que até presente data nenhum valor foi repassado aos exequentes.

Nada obstante, o executado nada pagou aos exequentes pelos seus serviços prestados, descumprindo o Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, não demonstrou ou demonstra qualquer intenção de quitar sua dívida, mesmo com a insistência dos exequentes em chegar a um acordo, mas não obtivemos êxito.

DOS PEDIDOS

a) a citação do executado, via mandado, para pagar no prazo de 000 (DIAS) dias, o principal, juros de mora, atualização monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de ser efetuada penhora em bens encontrados e tidos como suficientes para garantia do juízo, o que se pede nos termos do art. 831 do NCPC, observando-se o art. 835 do NCPC, advertindo-se o executado que em caso de pronto pagamento terá o benefício de pagar metade da verba honorária (parágrafo único do art. 827 § 1º do NCPC).

b) feita a penhora seja o suplicado intimado da mesma para opor, querendo, embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC art. 915), contados da citação, bem como, sendo o caso, de seu cônjuge (NCPC art. 842);

c) efetuada a penhora em bens imóveis seja expedida certidão para registro no Cartório de Registro de Imóveis (NCPC, art. 844 NCPC);

d) no caso de não ser encontrado o executado, ou em caso deste tentar frustrar-se-á execução, que lhe sejam arrestados bens suficientes (NCPC, art. 830), independentemente de novo mandado, dando-se ciência ao exequente para as providências previstas no art. 830 § 2º do NCPC;

e) a produção de provas documental, testemunhal, pericial e especialmente o depoimento pessoal do réu sob pena de confissão.

Valor da causa: R$ 0000 (REAIS)

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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