[MODELO] Ação de Execução por Inadimplência de Contrato de Cessão de Direitos
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Distribuído por dependência ao Proc. n.º: 2012.001.085618-4
, divorciado, pedreiro, identidade n.º, residente e domiciliado à Rua Vila , apto. 401, Pavuna, Rio de janeiro, RJ, vêm, por intermédio deste Órgão de atuação da Defensora propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO
em face de, brasileiro, casado, eletricista, podendo ser citado o primeiro réu à rua, nº , São João de Meriti, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 25545-100:
- Inicialmente requer a concessão do benefício de gratuidade de justiça, na forma da Lei 1060/50 afirmando, sob as penas da Lei ser pessoas juridicamente necessitadas, não podendo arcar com as custas e honorários advocatícios, razão pela qual indicam a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
2. O exequente celebraram com os executados contrato de Cessão de Direitos à título oneroso, conforme cópia que segue em anexo, do sobre o direito de posse do imóvel situado à rua vila nova, 21, apto 301, Pavuna, nesta cidade, sendo o preço convencionado da seguinte forma: R$ 15.000,000 ( quinze mil reais), onde seria dada uma entrada correspondente à R$ 5.000,00 ( Cinco Mil reais), pagos no ato da subscrição do contrato; e o restante parcelado, em 34 prestações, sob a forma de notas Promissórias ( cópias em anexo), onde 12 destas subscritas no valor de R$ 250,00 ( Duzentos e cinqüenta reais), 12 no valor de R$ 300, 00 ( trezentos reais) e 10 no valor de R$ 350,00 ( Trezentos e Cinqüenta reais, cujo vencimento da primeira deu-se no dia 25/08/2012, e as restantes no mesmo dia dos meses subsequentes.
- Sucede, contudo, que o executado, após realizar o pagamento da entrada e o das duas primeiras Notas Promissórias, frustrou o restante do parcelamento, por motivos desconhecidos, estando inadimplentes em relação ao pagamento das demais prestações avençadas no contrato, perfazendo o total de R$ 9.500 ( Nove Mil e Quinhentos reais), desde Novembro de 2012.
- Tal situação traz inúmeros prejuízos ao exequente, que é pessoa humilde e de boa fé, e contava com o montante advindo de tal negócio jurídico para sua própria sobrevivência. Ademais, como não foram dados quaisquer motivos que pudessem justificar tal inadimplemento, não havendo sequer a mera possibilidade de renegociação da dívida, outra alternativa não sobra ao exequente, senão a execução dos títulos extrajudiciais, conforme dispõe a Lei adjetiva
Ex Positis, requer a V.Exa, com espeque nos arts., 566 e seguintes do Código de Processo Civil :
- A concessão do benefício de gratuidade de justiça;
- A distribuição por dependência da Presente ao processo n.º 2012.001.085618-4, que tramita neste r. Juízo;
- A remessa dos autos ao I. Contador Do Juízo, nos termos do art. 604,§ 2º do CPC, a fim de atualizar o montante do débito acrescido de juros e correção monetária;
- A citação do executado para que pague a dívida em 24 h, sob pena de ter penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito.
Dá- se à causa valor de R$ 9.500,00
Rio, 30 de abril de 2003.