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[MODELO] Ação de Divórcio – Requer divórcio consensual

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO

em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DA GRATUIDADE

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

DOS FATOS

O requerente casou com a requerida em DIA/MÊS/ANO, sob o regime DE BENS TAL, junto ao Cartório TAL, situado à Avenida TAL, Bairro TAL, CIDADE/UF (Certidão de Casamento anexa);

Desta união, não foram adquiridos bens e não tiveram filhos;

Aproximadamente, TANTOS meses depois, o casal discutiu e não mais quiseram continuar o relacionamento conjugal, pois, a convivência em comum, já não era mais tão agradável, e desde então, decidiram se separar de fato;

Após a separação, a requerida sumiu e o requerente nunca mais teve notícias de seu paradeiro.

Alguns anos depois, o Requerente conheceu outra pessoa, com quem constituiu família, e deste relacionamento nasceram TANTOS (NÚMERO) filhos, conforme certidões de nascimento anexadas. Dessa forma, não havendo mais nenhuma ligação de sentimento com a Sra FULANA DE TAL, não há porque se perpetuar tamanho constrangimento, sofrimento, e ainda, o impedimento legal para que o requerente possa casar novamente, o divórcio é o remédio obrigatório para tal fim;

Portanto, tendo transcorrido mais de TANTOS (NÚMERO) anos da separação de fato do casal, e objetivando legalizar a sua vida pessoal desse relacionamento com sua ex companheira, pretende o requerente desfazer o vínculo conjugal que ainda mantêm com a requerida, tendo em vista que este já tem outro relacionamento;

Conforme mencionado, o casal não teve filhos, não tem bens a partilhar e nem fixação de pensão alimentícia;

O requerente deseja ainda, que Vossa Excelência determine que a requerida use apenas nome de solteira, qual seja, FULANA DE TAL DA SILVA.

A Requerida foi procurada algumas vezes e sempre se negou a assinar o divórcio, de forma, que não resta outra saída a não ser recorrer ao judiciário.

DO DIREITO

Após a publicação da Emenda Constitucional 66, de 13 de julho de 2010, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. Ou seja, hoje a decisão de manter-se a relação matrimonial é do casal e conforme demonstrado, no caso do requerente, não existe há tempos, nenhuma possibilidade de reatar esse romance malsucedido.

Então, no caso fático, não cabe ao Estado intervir na vontade e necessidades das pessoas, infringindo assim o direito a liberdade, a intimidade da vida privada e à dignidade da pessoa humana.

Assim se posiciona Maria Berenice Dias, senão vejamos:

“(…) estando à sociedade vivendo um novo momento histórico, tão bem apreendido pela Constituição Federal, que trouxe um sem números de garantias ao cidadão e assegurou-lhe a liberdade e o respeito à dignidade, é de se questionar se o Estado dispõe de legitimidade para impor aos cônjuges restrições à sua vontade de romper o casamento.”

Nesse sentido, também agora dispõe a nova redação à Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 6º que: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. –

Em razão do sumiço da ré e do direito do autor, conforme demonstrados pelos fatos e fundamentos supracitados, requer ainda, a citação por edital da requerida, caso ela não seja encontrada no endereço acima, nos moldes do artigo 256, I, do NCPC, in verbis:

Art. 231. A citação por edital será feita:

I – Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

a) Seja procedida a CITAÇÃO da Requerida, no endereço supracitado, para todos os termos da presente AÇÃO DE DIVÓRCIO que lhe é proposta, contestando-a, caso queira e possa, no prazo legal, pena de revelia, e que a sua citação. Caso não seja possível sua citação no endereço indicado, que seja realizada a citação por edital;

b) Que seja intimado o Ilustre Membro do Ministério Público, para que seja ouvido e se manifeste acerca da presente ação;

c) A PROCEDÊNCIA dos pedidos, com a decretação do divórcio do casal, expedindo Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para surtir seus efeitos legais, e ainda, condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

d) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

e) O deferimento para que a requerida use, apenas, o nome de solteira, conforme supramencionado.

Por fim, protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da requerida, juntada de documentos, e entre outras que fizerem necessárias.

Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS).

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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