[MODELO] Ação de Divórcio Litigioso – Justiça Gratuita
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vêm à presença de V. Exa., ajuizar na forma da EC nº 66/2010 e pelo procedimento dos arts. 693 e seguintes do NCPC, a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO
em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
As partes casaram-se na data de DIA/MÊS/ANO, conforme se verifica na inclusa certidão, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Que em virtude de desavenças ocorridas entre as partes e incompatibilidade, os mesmos se encontram separados de fato há mais de seis mêses, permanecendo a cônjuge mulher no imóvel residencial, situado à rua Alcides Gomez de Moura, nº 70, Salvador Lyra, Qd. 21, CEP: 57081-15.
Dessa forma, o autor encontra-se em um enorme desconforto, haja vista este sempre ter cumprido com suas obrigações sejam elas no aspecto familiar, financeiro, moral e legal. Reitera-se que em momento algum fora cometido qualquer atitude que justificasse o óbice que a demandada impõe em permanecer o seu convívio harmônico e voluntario, motivo este que o autor demanda a presente ação, uma vez que não fora possível de maneira consensual resolver a presente lide.
DOS BENS
O casal não possui bens adquiridos na constância do casamento, não havendo bens móveis ou imóveis a partilhar
DO DIREITO
Desnecessário se apresenta o período de separação de fato, apesar de existir neste caso. Separados há mais de seis meses, e sem bens para partilha, necessárias são as providências legais, para a extinção do estado civil de casados que não mais perdura.
Assim tem entendido o TJ-AL.:
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO. AUTOR QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE TINHA COMO OBJETIVO COMPROVAR O TEMPO DE SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 QUE DISPENSOU A NECESSIDADE DE PRÉVIA SEPARAÇÃO JURÍDICA OU DE FATO PARA O DIVÓRCIO. EXTINÇÃO INDEVIDA ANTE A DESNECESSIDADE DA AUDIÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA – APRECIAÇÃO IMEDIATA DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA. DIVÓRCIO DECRETADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(TJ-AL – APL: 00003916420068020049 AL 0000391-64.2006.8.02.0049, Relator: Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho, Data de Julgamento: 10/12/2015, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/01/2016)
De acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 66/10, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, independentemente da prévia separação do casal:
CONSTITUCIONAL – FAMÍLIA – DISSOLUÇÁO DO CASAMENTO CIVIL DIVÓRCIO – REQUISITO PRÉVIO E TEMPORAL – SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DE FATO – EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66/2010 – SUPRESSÃO EXPLICITAÇÃO EXISTENTE NO PREÁMBULO – INCONTROVÉRSIA. Para fins de divórcio, mostra-se suficiente simples pedido do (s) cônjuge (3), sem que esteja atrelado a qualquer causa de pedir, considerando suprimido, ademais, o requisito de prévia separação judicial por mais de I (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos (Apelação Cível 1.01 05. 09.302318-9/ 001, Rel. Des. (a) Manuel Saramago, 5ª CÁMARA CÍVEL do TJMG, julgamento em 12/01/2012, publicação da súmula em 24/01/2012).
Considerando-se que o casal já se encontra efetivamente separado de fato, há mais de seis mêses, tem-se como necessária somente seja legitimada a situação já preexistente (TJMG, AI 202.701-9/00).
DA GUARDA DOS FILHOS
O casal não possui filhos oriundos do casamento.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer:
A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes;
CITAR o réu, no endereço mencionado, para responder a presente, querendo, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
Seja determinado ao cartório competente a averbação do divórcio na forma da lei, com a devida alteração de nome do cônjuge virago.
Seja o Requerido condenado, pelo princípio da sucumbência, (art. 85 do NCPC) a honrar os honorários advocatícios sobre o valor da ação, nos usuais 20%, custas e demais cominações legais;
Requer que os presentes autos corram sobre SEGREDO DE JUSTIÇA haja vista a presente demanda se tratar de hipótese prevista no art. 189, II, do NCPC;
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.
Dá-se a causa o valor de R$ 00000 (REAIS)
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº