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[MODELO] AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – CONTRIBUINTE VÍTIMA DE BITRIBUTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA CÍVEL DE XXX (CIDADE) DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX (ESTADO)

(ou, se contra Estado, DF ou Município: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (ou, DA VARA CÍVEL, caso não haja Vara Especializada) DA COMARCA DE XXX (CIDADE) – XXX (ESTADO)

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, (Se for pessoa física: NOME DA PESSOA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. XXX, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX),vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, com fundamento no art. 164, inc. III, do CTN e no art. 539 e ss, do CPC, propor a presente:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face de XXX (União, Estado XXX, DF ou Município de XXX), pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, localizada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado e; XXX (União, Estado XXX, DF ou Município de XXX), pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, localizada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado , pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados. 

  1. DOS FATOS

XXX (Explicar as razões do contribuinte sofrer a incidência do tributo objeto de consignação e relatar a exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito público).

EXEMPLO:

A Autora é proprietária de imóvel localizado no Município XXX (informar o Município em que o imóvel se encontra localizado em sua matrícula), conforme matrícula n. XXX, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel (em anexo).

Em razão disso, a Autora está sujeita ao recolhimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que tem, em regra, seu critério temporal verificado no primeiro dia de janeiro de cada ano.

No ano-calendário de XXXX (mencionar o ano que o fato gerador se consumou), a Autora sofreu tributação pelo IPTU do Município XXX e do Município XXX (informar os Municípios que estão exigindo o mesmo tributo):

Imóvel em questão

Sujeito ativo

Ano-calendário

Valor

XXX (descrever o imóvel)

XXX (informar o Município 1)

XXX (mencionar o ano que o fato gerador se consumou, ex: 2022)

XXX (informar o valor lançado no carnê de IPTU pelo Município 1)

XXX (descrever o imóvel)

XXX (informar o Município 2)

XXX

XXX (informar o valor lançado no carnê de IPTU pelo Município 2)

Em que pese a Autora tenha efetuado o pagamento do IPTU para o Município XXX (informar o Município que recebeu os últimos anos), há fundada dúvida sobre qual é o real Município devedor e há dúplice exigência de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador.

Dessa forma, busca a Autora, por meio da presente ação que seja reconhecido o pagamento do crédito consignado e, por conseguinte, seja extinto o crédito tributário pela conversão do seu depósito em renda.

  1. DO DIREITO

Como se sabe, a consignação em pagamento é uma forma de quitação de obrigações tributárias prevista no direito tributário. Ela ocorre quando o contribuinte, diante de determinadas situações, decide depositar o valor do tributo devido em juízo, para que o Poder Judiciário decida sobre a validade da cobrança ou o montante correto a ser pago.

Na forma do art. 164, III, do CTN, é cabível ação de consignação em pagamento quando mais de uma pessoa jurídica de direito público exigir tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador, in verbis:

Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

[…]

III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

Em outras palavras, referido instituto jurídico versa sobre os casos de bitributação, fixando a consignação do crédito tributário como medida judicial apta a sanar a dupla invasão patrimonial pleiteada pelos Fiscos.

Noutro vértice, o art. 547 do CPC fixa que se existir dúvida sobre quem é o legítimo devedor do pagamento, cabe ao requerer a consignação do valor e a citação dos possíveis titulares para provarem seu crédito, ipsis litteris:

Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

E complementa com o procedimento a ser seguido em seu art. 548. Veja-se:

Art. 548. No caso do art. 547:

I – não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;

II – comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;

III – comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

Logo, nos casos em que há dúvida com relação a quem deve receber o pagamento, o procedimento de consignação em pagamento possui duas fases distintas.

Na primeira, verifica-se a existência de interesse e a adequação do depósito realizado e, em caso positivo, o processo se encerra com relação à parte autora, que recebe honorários dos pretensos credores. Na segunda fase, o processo continua apenas com relação aos credores, para a definição de qual deles tem direito à quantia depositada; o vencido, então, paga honorários ao vencedor, além de ressarci-lo pela verba honorária paga a parte autora na primeira fase.

A respeito:

TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – ISS – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – LOCAL DE RECOLHIMENTO. Sentença que julgou procedente a ação, reconhecendo a competência tributária ativa do Município de São Paulo. Apelo do mesmo Município. SUCUMBÊNCIA – A ação de consignação em pagamento, nos casos em que há dúvida com relação a quem deve receber o pagamento, possui duas fases distintas. Na primeira, verifica-se a existência de interesse e a adequação do depósito realizado e, em caso positivo, o processo se encerra com relação ao autor, que recebe honorários dos pretensos credores. Na segunda fase, o processo continua apenas com relação aos credores, para a definição de qual deles tem direito à quantia depositada; o vencido, então, paga honorários ao vencedor, além de ressarci-lo pela verba honorária paga ao autor na primeira fase – Inteligência dos artigos 547 e 548, III, do Código de Processo Civil de 2015 – Precedente do Superior Tribunal de Justiça – No caso concreto, não foi observada a natureza bifásica da ação, e a autora permaneceu no processo até o final, tendo a r. sentença apenas condenado o Distrito Federal ao pagamento de honorários à autora – Descabimento – Verba honorária, arbitrada em R$6.000,00, que também deve ser paga ao Município de São Paulo, que restou vencedor na causa – Sentença reformada – Recurso provido. (TJ-SP 10002064220178260053 SP 1000206-42.2017.8.26.0053, Relator: Eurípedes Faim, Data de Julgamento: 22/02/2018, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/02/2018)

Não é diferente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DUPLA FASE. SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM FAVOR DO DEVEDOR PELO PAGAMENTO MEDIANTE DEPÓSITO EM JUÍZO. CUSTAS E HONORÁRIOS REPARTIDOS PROPORCIONALMENTE PELOS RÉUS. PROSSEGUIMENTO DA LIDE ENTRE ELES EXCLUSIVAMENTE, PARA DEFINIÇÃO DA TITULARIDADE SOBRE O CRÉDITO CONSIGNADO. CPC, ART. 898. CONDENAÇÃO DO VENCIDO EMSUCUMBÊNCIA EM PROL DO CREDOR VERDADEIRO, RELATIVAMENTE À SEGUNDA FASE DA LIDE. RESSALVA, AINDA, DE RESSARCIMENTO, MEDIANTE AÇÃO PRÓPRIA, DOS HONORÁRIOS QUE O CREDOR VENCEDOR PAGOU AO AUTOR, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO CONSIGNATÓRIO. I. Se o objeto da ação consignatória é, na espécie em comento, o de desonerar o devedor do encargo do pagamento das contribuições legalmente devidas, em razão de dúvida relevante acerca do destinatário da verba, ou seja, o credor, sendo que uma pluralidade deles se apresenta para recebê-la, uma vez reconhecida judicialmente a fundada existência da dúvida a justificar o exercício do direito de ação pelo Banco devedor, a relação litigiosa, no que pertine ao autor, termina. E, como houve litígio, devidos são-lhe os honorários de sucumbência e o ressarcimento das custas processuais, em respeito ao art. 20 do CPC. II. A lide prosseguirá, mas apenas entre os réus, já que mais de um deles se diz credor da obrigação. E o vencido – aquele a quem não for atribuído o crédito – responderá perante o vencedor pela respectiva sucumbência, bem assim estará passível de lhe ressarcir o que teve de arcar, na primeira fase, a título de igual sucumbência frente ao autor, o que poderá ter lugar nesta mesma ação. III. Recurso especial conhecido pela divergência e parcialmente (STJ, Recurso Especial nº 109.868/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 15/02/2000, DJ 22/05/2000)

No presente caso, verifica-se que a Autora sofreu dupla tributação sobre XXX (relatar a exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito público).

Somado a isso, nota-se que há fundada dúvida sobre a sujeição ativa do XXX (informar o tributo) referente XXX (exercício ou ano-calendário) de XXXX (mencionar o ano que o fato gerador se consumou).

Assim sendo, após a autorização do depósito e a realização integral pela Autora, requer seja reconhecida a existência de interesse e a adequação do depósito realizado e, na sequência, seja dado prosseguimento no feito somente no tocante às rés.

  1. DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer a Autora:

a) a autorização do depósito do crédito tributário objeto de consignação, a ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias do respectivo deferimento, nos termos do artigo 542, I, CPC;

b) com a identificação do depósito do montante integral, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do CTN e da Súmula 112 do STJ e a suspensão dos encargos moratórios, na forma do art. 541 do CPC;

c) a citação das Rés na figura de seus representantes legais para, querendo, apresentar contestação dentro do prazo legal, na forma dos arts. 542, II e 547, do CPC;

e) em sede de sentença, a procedência da presente ação, para que:

e.1) seja reconhecida a existência de interesse e a adequação do depósito de XXX (informar o tributo) referente ao XXX (exercício ou ano-calendário) de XXXX (mencionar o ano que o fato gerador se consumou), convertendo-se o depósito em renda e, por consequência, seja extinto o crédito tributário de ambas as cobranças com relação à Autora, nos termos dos arts. 164, §2º e 156, inc. VIII, do CTN;

e.2) as Rés sejam condenadas ao ônus de sucumbência, nos termos do art. 546, do CPC;

e.3) o encerramento do processo no tocante à autora (primeira fase) e o seguimento do feito somente com relação aos credores (segunda fase), nos termos do art. 548 do CPC;

f) por fim, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, nos termos do art. 369 do CPC, em especial prova documental.

Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ XXX.

Nestes termos,

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

Ação não permitida

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