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[MODELO] AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – ELETRICIDADE

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.

  1. DA SÍNTESE FÁTICA

A parte autora requereu a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial junto ao INSS, em XX/XX/XXXX, conforme demonstra a cópia do processo administrativo (NB 42/XXX.XXX.XXX-X) devidamente anexada aos autos, tendo em vista as atividades especiais exercidas com eletricidade.

Em que pese a documentação apresentada comprovando os períodos especiais laborados pela parte autora, o pedido foi indeferido sob entendimento de que não foi atingido o tempo mínimo de contribuição exigido (ou descrever o motivo de indeferimento que consta na carta do INSS).

Diante da negativa do pedido administrativo, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão da aposentadoria especial.

  1. DA FUNÇÃO DESEMPENHADA PELA PARTE AUTORA

Inicialmente, insta salientar que a parte autora, durante todo o seu período de trabalho, desempenhou suas atividades em local insalubre, exercendo atividades de _____ (ex: eletricista), exposta frequentemente a eletricidade.

Independentemente da exigência de qualquer prova da exposição, as atividades da parte autora, inerentes à própria função desempenhada, já são consideradas periculosas.

A Lei nº 9.771/98 e o Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, protegem o Segurado que tenha trabalhado em Tempo de Serviço Especial, ainda que posterior a 28/05/1998, observada, para fins de enquadramento, deverá ser utilizada a Lei vigente à época da prestação de serviço.

Comprovado o exercício de atividade especial, faz jus a parte autora, considerando o tempo de serviço prestado, a aposentadoria especial.

Nesse sentido, tendo em vista que os Decretos nº 53.831/94 e 83.080/79, que consideram como atividades especiais: eletricista, frentista e entre outros serviços periculosos, resta demonstrado que a parte autora em sua função de XX possui o direito de aposentar de maneira especial, sendo desnecessária a prova de exposição a agentes nocivos para o reconhecimento desta condição.

Além disso, resta comprovada a exposição à agentes nocivos, conforme PPP:

COLAR IMAGEM

Desta forma, requer sejam reconhecidos os períodos especiais de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e a aposentadoria especial.

  1. DO DIREITO

O benefício da aposentadoria especial visa garantir ao segurado do Regime Geral da Previdência Social, uma compensação devida ao labor prestado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.

O art. 57 da Lei nº 8.213/91 prescreve:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Portanto, de acordo com a norma supramencionada, aqueles que trabalharam durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em determinadas funções consideradas prejudiciais à saúde ou integridade física terão direito a concessão do benefício.

Insta salientar que, sempre que formos falar acerca de Direito Previdenciário, prevalece o princípio tempus regit actum, impondo que o tempo de serviço/contribuição seja sempre computado na forma da legislação vigente ao tempo do exercício da atividade.

No caso em comento, restou devidamente comprovado que, durante os anos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX (colocar os períodos laborados em atividade especial), a parte autora exerceu atividade especial, posto que encontrava-se permanentemente exposta a eletricidade, totalizando, assim, mais de 25 anos de atividade especial.

Quanto à comprovação da exposição aos agentes periculosos, o entendimento jurisprudencial pacificado é no sentido de que para as atividades exercidas em período anterior à vigência da Lei no. 9.032/95, de 28/04/95 basta que essa seja enquadrada no rol dos Decretos nº 53.831/64 ou 83.080/79 ou se comprove, por qualquer meio de prova, a exposição aos agentes nocivos previstos nos aludidos decretos, não sendo necessária assim a apresentação de laudo pericial.

Já para as atividades periculosas exercidas após a vigência da Lei nº 9.032/95, de 28/04/1995 se faz necessária a comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio de laudo técnico.

Nesse contexto, até 28/04/1995, as atividades exercidas pela parte autora são classificadas como periculosas pelo código 1.1.8 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/64, que dispõe sobre os trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes – Eletricistas, cabistas, montadores, e outros., merecendo, portanto, até tal marco, o reconhecimento como especial, tendo em vista o enquadramento no decreto vigente à época.

Para posterior período ao advento da Lei no 9.032/95, o laudo PPP, LTCAT e PPRA anexos comprovam que a parte autora, no exercício da função de (ex: eletricista) realizava diversas atividades em (ex: poste de iluminação de rua), sendo ineficazes os equipamentos de proteção individual.

Desta feita, resta devidamente comprovado o exercício de atividade especial pela parte autora em virtude de seu enquadramento profissional no código 1.1.8 do Quadro Anexo do Decreto no 53.831/64, merecendo o reconhecimento dos respectivos serviços como especiais.

Assim, os períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX (DER), os quais a parte autora exerceu atividades insalubres, sendo ineficazes os EPIs utilizados, merecem ser reconhecidos como especiais com a concessão do benefício de aposentadoria especial.

  1. DOS PEDIDOS

Ante o posto, requer que sejam julgados procedentes os pedidos para condenar o INSS a:

  1. Reconhecer e averbar o período averbar a atividade especial exercida durante os períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX;
  2. Requer a concessão do benefício de Aposentadoria Especial, tendo em vista os 25 anos exercidos em período especial, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente acrescidas de juros moratórios e correção monetária DER (XX/XX/XXXX);
  3. Em caso de não cumprimento da determinação judicial de implantação do benefício no prazo assinalado, a autora requer seja cominada multa diária no valor de 1/10 (um décimo) do salário de benefício a que tem direito a parte segurada;
  4. A concessão da justiça gratuita por ser a parte autora hipossuficiente na acepção legal do termo, conforme dispõe a Lei 1.060/50 e artigo 98 do CPC, não dispondo de condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento;
  5. A citação da Autarquia-Ré, no endereço declinado na qualificação para, querendo, apresentar defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia e consequente confissão fática, bem como cópia do processo administrativo;
  6. Pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais na base de 20% sobre o total da condenação;
  7. Não tem interesse na audiência de conciliação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
  8. Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em Direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo a prova pericial com médico especialista.

Dá-se a causa o valor de R$ XXX para fins processuais.

Nestes termos,

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

Ação não permitida

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