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[MODELO] Ação de Complementação de Alimentos Contra Avós – Pedido de Gratuidade da Justiça

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.

Distribuição por dependência: nº XXX

FULANO DE TAL, nacionalidade, menor impúbere, incapaz, nascido em XXX, inscrito no CPF/MF:, neste ato, devidamente representado por sua genitora FULANA DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do RG XXX inscrita no CPF/MF: XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na Cidade/Estado, com endereço digital através do e-mail: XXX vem, por meio de seus procuradores infra assinados que esta subscreve, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 1696 e 1698 do Código de processo Civil, propor ação de:

COMPLEMENTAÇÃO DE ALIMENTOS

AVOENGOS

Em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora do RG XXX inscrita no CPF/MF: XXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, na Cidade/Estado, com endereço digital através do e-mail: XXX, com fulcro no artigo 528 do Código de Processo Civil, pelos fatos e motivos que passa a expor.

  1. PRELIMINARMENTE
  2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.

O Requerente é pobre, pessoal humilde, sendo hoje profissão, percebe a renda de XXX, e paga sozinha (o) todas as contas da casa, inclusive os gastos com o filho, conforme juntada da CTPS e documentos que comprovam a alegação.

Indeferir a justiça gratuita nesse momento seria de pronto, retirar os direitos de ação dos mais pobres e humildes. O Requerente faz jus, portanto, ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme consta da declaração de pobreza em anexo, e nos termos do art.98 do CPC/15.

  1. DOS FATOS

Nos autos de nº XXX, foi determinado e homologado em sentença pelo juízo desta comarca (sentença em anexo), que o (a) genitor (a) deve pagar à título de pensão alimentícia o importe de (R$ XXX/ porcentagem do mínimo mensal vigente), todo dia XX, de cada mês a serem depositados na conta de genitora.

Ocorre, que mesmo esgotado todos os meios de execução de alimentos, o (a) genitor (a) não cumpre com sua obrigação em sua totalidade, sendo que todo mês tem depositado o valor mensal de XXX, como segue comprovantes em anexo.

Nesse sentido, levando em consideração que o genitor (a) não tem cumprido com a decisão determinada, e que não possui o menor a tranquilidade de lograr de estabilidade no que se refere a pensão alimentícia, faz-se necessário recorrer aos avós, para complemento da obrigação alimentar.

A justificativa que o genitor (a) traz mensalmente é de que DICA DE ARGUMENTAÇÃO: O (a) genitor (a) se encontra desempregado/e ou recluso criminalmente /e ou possui doença física/emocional), o que impede de prover o seu sustento e o sustento de seus filhos em sua integralidade.

Assim, não restou outro meio, já que esgotado todos os outros meios, e todas as medidas infrutíferas, senão recorrer a esta via judicial e medida extrema, para resguardar o sustento da criança, nos termos do art. 1.696 e 1.698 do Código Civil.

  1. DO MÉRITO- LEGISLAÇÃO VIGENTE

Nos termos da Constituição Federal, nossa carta Magna, temos no art.229, caput, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, garantindo-lhes alimentação, educação, saúde e lazer.

Além disso, a Constituição também prevê, em seu artigo 227, que é dever de toda a família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Ou seja, é dever dos pais de forma direta, e de seus familiares subsidiariamente a responsabilidade pela criação dos menores envolvidos, sendo que, caso não haja possibilidade no pagamento de pensão alimentícia por um dos genitores, essa obrigação se estende aos ascendentes de primeiro grau, conforme aduz o Código Civil em seus arts. 1696 e 1698:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, eextensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Em complemento a fundamentação supracionada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sumulou o tema, e fundamento a redação aplicável ao caso de pensão alimentícia avoenga, são elas:

Súmula 596: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Súmula 332: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

A jurisprudência tem entendimento de que os avós têm a obrigação de prestar alimentos aos netos quando os pais não tiverem condições financeiras para fazê-lo. Assim, considerando a clara evidência da falta de habilidade dos pais, todos os ansiosos devem assumir a responsabilidade de prover os recursos necessários para a criança, como veremos a seguir:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXONERAÇÃO – ALIMENTOS AVOENGOS – SUBSIDIARIEDADE – BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE. – Os avós têm obrigação alimentar em caráter complementar e excepcional, observado o binômio necessidade versus possibilidade, vez que aos pais cabe o dever de sustento dos filhos, enquanto não atingirem a maioridade civil ou por outra causa prevista em lei, decorre do poder familiar – É certo que, só na falta dos genitores ou na impossibilidade de um deles pagar a pensão, é que a obrigação recairá sobre os avós – Comprovada nos autos a alteração financeira na capacidade da alimentante e, demonstrada a capacidade financeira dos pais para suprirem as necessidades do adolescente, conclui-se pela exoneração da obrigação da apelante de prestar alimentos para seu neto. (TJ-MG – AC: 10000221128739001 MG, Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 10/11/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 23/11/2022)

ALIMENTOS AVOENGOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Sentença de procedência, fixando os alimentos devidos pelos avós réus ao autor, em 50% do salário mínimo, confirmando os alimentos provisórios fixados. Irresignação dos réus. Alegação de não cabimento da fixação dos alimentos avoengos. Subsidiariedade da obrigação alimentar avoenga (arts. 1.696 e 1.698, CC; e súmula 596, STJ). Impossibilidade de pagamento da pensão devida originalmente pelo pai, filho dos apelantes. Devedor alimentar primário que está em tratamento de reabilitação de dependência química, cujas despesas clínicas são custeadas pelos apelantes. Necessidade do apelado, pela idade, não havendo capacidade de sustento integral pela genitora. Binômio necessidade-possibilidade. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, e 1.703 do Código Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP – AC: 10130074820198260011 SP 1013007-48.2019.8.26.0011, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 21/09/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2022)

O genitor (a) tem pago um valor irrisório, e mesmo com a ação de revisional de alimentos, não foi possível efetividade na majoração dos alimentos, uma vez que, sequer tem cumprido com seu dever de pagar alimentos e no momento está Dica: desempregado/doente/dependente químico/sem condições financeiras/tem outro filho.

Ocorre, que como demonstrado em planilha em anexo, os gastos do menor tem expandido muito o valor que o genitor (a) deve pagar, visto que o menor hoje DICA: tem doença como TDHA, TODDY (outras doenças), possui gastos com consultas médicas, remédios, está matriculado na escola XXX, possui gastos extracurriculares de XXX, sendo o valor pago insuficiente para garantir o seu sustento por parte do genitor (a).

Assim, demonstrada as inúmeras tentativas de recebimento de pensão alimentícia do (a) genitor (a) em sua integralidade, bem como, não obtido êxito na revisional de alimentos, e pelo fato de que o genitor se encontra DICA: desempregado/doente: físico, emocionalmente/com dependência química, requer, ante a incapacidade do genitor de arcar com sua cota-parte integral na obrigação alimentar, bem como a majoração, razão pela qual é cabível a intervenção dos avós como obrigados a prestar alimentos de forma complementar.

  1. DO BINÔMIO NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PELOS AVÓS-POSSIBILIDADE DOS AVÓS.

De forma expressa, o Código Civil estabelece em seu art. 1964, §1º, que deve se levar em consideração a necessidade do alimentado com a possibilidade do alimentante.

Assim, também tem entendido os tribunais, sobre o trinômio alimentar, qual seja, necessidade, possibilidade e proporcionalidade:

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, FIXANDO OS ALIMENTOS EM 20% DOS GANHOS BRUTOS DO RÉU, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, CASO AUSENTE, NO PERCENTUAL DE 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES QUE NÃO MERECE PROSPERAR. VALOR CONDIZENTE COM AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. GENITOR INFORMA QUE ATUA COMO GUARDADOR DE VEÍCULOS EM ESTACIONAMENTO, COM RENDA INFERIOR A 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, SEM DEMONSTAR A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA O PAGAMENTO DO PENSIONAMENTO NOS MOLDES FIXADOS NA SENTENÇA. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE QUE FOI DEVIDAMENTE OBSERVADO. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. (TJ-RJ – APL: 00004633020208190003 202200166421, Relator: Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI, Data de Julgamento: 30/03/2023, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 31/03/2023)

É importante ressaltar que a necessidade da pessoa que está recebendo alimentos é extremamente relevante, principalmente quando se trata de uma criança, pois ela requer diversos gastos relacionados a escola, saúde, alimentação, vestuário e outras necessidades básicas.

No que se refere à disponibilidade financeira, é importante destacar que os avós possuem uma renda superior a XXX, trabalham ambos de XXX, e XXX, respectivamente, e possui estabilidade financeira controlada, conforme garantido pelos documentos em anexo, o que demonstra que eles possuem uma remuneração suficiente para assumir a obrigação que atualmente não está sendo arcada pelo genitor.

Já em relação á disponibilidade financeira do atual alimentante, configura-se na presente ação que o genitor (a) não tem arcado com as despesas básicas do menor, tão pouco, pago em sua integralidade os alimentos aos filhos, depositando de forma mensal valor menor do que foi sentenciado, ou, sequer tem feito o depósito como já demonstrado anteriormente e nos comprovantes em anexo.

Insta consignar que os avós auferem renda superior a XXX, conforme provas que junta em anexo, percebendo remuneração suficiente para complementar a obrigação alimentar do genitor(a).

O artigo 1698, aduz, que na incapacidade do alimentante suportar totalmente com o encargo alimentar, serão chamados os ascendentes de primeiro grau para concorrer na proporção de seus respectivos recursos, vejamos:

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

Ainda, já está pacificado o tema nos tribunais:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. CHAMAMENTO DOS AVÓS COOBRIGADOS. CABIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO PROVIDO. Ação de alimentos avoengos. Chamamento dos demais avós coobrigados para integrarem o polo passivo da demanda. Cabimento. Aplicação do art. 1698 do CC. Litisconsórcio passivo necessário. Obrigação subsidiária que deve ser diluída entre os avós maternos e paternos, dada sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Interpretação que melhor atende aos interesses da menor alimentanda. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP – AI: 21540891520218260000 SP 2154089-15.2021.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 30/08/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2021)

Como já informado anteriormente, e também anexado ao presente processo, o menor possui gastos com:

(anexar tabela de gastos do menor feita no cálculo de pensão alimentícia do CJ)

1-

2-

3-

4-

5-

Daí surge a necessidade de fixação de complementação dos alimentos, visto que, o valor atualmente pago pelo genitor, quanto é pago, não consegue arcar com metade das despesas acima mencionadas.

Nesse sentido, requer que os alimentos arbitrados na ação de n XXX, sejam complementados pelo Requerido no importe de % XXX do salário mínimo, ou do seu valor bruto mensal, visando garantir a subsistência de forma efetiva do alimentado, e que ao final da presente ação sejam convertidos em alimentos definitivos.

Requer ainda que o Requerido traga aos autos todas as documentações necessárias que comprovem seus rendimentos, bem como: CTPS, Extratos Bancários, IR, Investimentos e Movimentações bancárias, sob pena de confissão do valor informado pelo Autor.

  1. DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer:

  1. Seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 98 do CPC, por ser menor absolutamente incapaz e seu representante legal
  2. Seja complementado os alimentos arbitrados na ação de nº XXX, pelo Requerido (a) no importe de % XXX do salário mínimo, ou do seu valor bruto mensal, de forma provisória, visando garantir a subsistência de forma efetiva do alimentado, e que ao final da presente lide seja convertido em definitivos, devendo o Requerido (a) pagar todo dia XXX de cada mês, na conta corrente da genitora (o), ou PIX : XXX;
  3. Que o Requerido (a) traga aos autos todas as documentações necessárias que comprovem seus rendimentos, bem como: CTPS, Extratos Bancários, IR, Investimentos e Movimentações bancárias, sob pena de confissão do valor informado pelo Autor;
  4. Seja determinado a citação dos avós, para tomar ciência da audiência a ser designada nos termos do art. 5º da Lei5.478/68, e, querendo, responder a presente demanda;
  5. Seja determinada a intimação do Ilmo Representante do Ministério Público com atribuições perante esse Juízo para intervir no feito, na qualidade de custos legis;
  6. Seja condenado os Requeridos ao pagamento de horários sucumbenciais;
  7. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal;
  8. Por fim, requer que seja oficiado o Instituto Nacional de Seguridade Social para que informe se os avós recebem aposentadoria ou algum outro benefício, indicando o respectivo valor.

Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Termos que pede e espera deferimento,

Cidade, dia, mês, ano.

Dá-se à causa o valor da presente causa de R$ ________

ADVOGADO

OAB/ESTADO

Documentos que instruem a presente peça:

  • Procuração/ Procuração do menor com representatividade pelo responsável
  • Declaração de Pobreza e comprovante de renda
  • Documentos de identidade do Autor, RG e CPF
  • Comprovante de Residência
  • Evidências do vínculo empregatício e da renda do Réu
  • Planilhas demonstrativas das despesas e rendimentos
  • Sentença do processo principal,
  • Planilha de execução dos alimentos ao devedor principal
  • Mandatos negativos em nome do devedor principal.
Ação não permitida

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