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[MODELO] Ação de Cobrança DPVAT – Indenização por morte insuficiente

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.

com fulcro no art. 275 II “ e”, c/c art. 10 da Lei 6.198/78 propor pelo rito SUMÁRIO a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de BRADESCO SEGUROS S/A, com endereço Rua Barão de Itapagipe 225 – parte – Rio Comprido – Rio de Janeiro – CEP 20261-901 , telefones 2293-7398, seguradora integrante do Convênio DPVAT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Primeiramente, AFIRMA, para os fins do art. 8º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fazendo jus portanto a gratuidade de justiça, conforme declaração em anexo.

II – DOS FATOS:

1 – A autora é beneficiária de seguro DPVAT, pelo falecimento por acidente de seu genitor , ocorrido em 17/08/2012, conforme atestado de óbito em anexo;

2 – Na época do sinistro a autora nada recebeu relativo ao seguro DPVAT;

8 – É inequívoco seu direito aos valores previstos na Lei 6.198 de 19/12/1978, prevê em seu art. 3 que a indenização por morte será de 80(quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País;

DO DIREITO

2.1 – Da Competência

A Lei 6.198/78 em seu art. 10 prevê o procedimento sumaríssimo para as ações decorrentes deste instituto, enquanto que o inciso II do art. 3 da Lei 9099/95, encampa nas fileiras do XXXXXXXXXXXXado todo o teor do artigo 275 II, do CPC (que alcança o seguro DPVAT).

2.2 – Da Legitimidade Passiva

Face do relevante aspecto social do instituto, conforme ampla jurisprudência, qualquer seguradora que opera no sistema e compõe o Convênio, pode ser acionada para pagar o valor da indenização, ou sua diferença.

2.3 – Do valor da indenização

O Convênio DPVAT utiliza para arbitramento das indenizações resoluções do Conselho Nacional dos Seguros Provados – CNSP, acontece que tais resoluções não acompanham os valores nos valores fixados pela Lei 6.198/78.


DO PEDIDO

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:


a) A citação do Requerido, para, sob pena de revelia, comparecer à audiência pré-designada, a fim de responder à proposta de conciliação ou apresentar defesa, oferecendo provas.


b) Seja julgado procedente o pedido, condenando o Requerido a pagar a Requerente o valor correspondente a sua quota parte, visto que o “ de cujus” deixou esposa e mais um filho, no valor previsto na Lei 6.198/78, com a devida correção monetária e acrescida de juros a partir da citação.


Pretende provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental.


Dá-se a causa o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)


Termos em que,


Pede deferimento.


Itaguaí, 27 de Outubro de 2012.

Ação não permitida

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