[MODELO] AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VEÍCULO – INDENIZAÇÃO PARCIAL
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00º VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DA CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n° 00000 Órgão Emissor/UF e CPF 0000000, residente e domiciliado à Rua TAL, n° 00 – Bairro TAL – CIDADE – UF – CEP 00000 vem propor em face TAL, com endereço na Rua TAL – Bairro TAL – CIDADE/UF – CEP: 000000
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O autor realizou contrato de seguros com a ré, relativo a seu veículo automotor, cf. documentos em anexo (apólice e certificado de propriedade).
O valor avençado na referida apólice de seguros foi de R$ 00000 (REAIS).
Registre-se que, com a ocorrência do sinistro coberto pela apólice, para surpresa do autor, a ré ressarciu ao segurado apenas o valor de R$ 000 (REAIS).
O autor, após reiteradas tentativas de receber o valor integral do seguro constante da apólice, não obteve êxito, pelo que interpôs a presente demanda, com fulcro, inclusive, nas seguintes Decisões:
PERDA TOTAL DO VEÍCULO
VERBETE Nº 78976 – FLS.825 COAD
Nos contratos de seguro, ocorrendo a perda total do bem segurado deve a indenização corresponder ao valor declarado na apólice e não calculado com base no preço médio de mercado, sob pena de ocorrer enriquecimento ilícito da seguradora em detrimento do segurado.
TJ – RJ – Ac. Unânime da 6ª Câmara Cível – reg.20.11.96 Apelação 1329/96-031 B Rel. Des. Luiz Zveiter
(…)
FURTO DO VEÍCULO
VERBETE 78372 – FLS.318 COAD
Não pode a seguradora se eximir de compor o valor da indenização pactuada, alegando que no contrato existe cláusula de pagar o valor médio de mercado do veículo.
TJ – RJ – Ac. unânime da 1ª Câmara Cível – reg. 30.08.96 Apelação 1011
(…)
PROCESSO 2000.700.000083-1
I Turma Recursal / ERJ
EMENTA: Seguro de automóvel – Ação de cobrança do segurado visando receber o valor da apólice – Relação de consumo – Contrato que objetiva a transferência das conseqüências integrais do risco ao segurador – Interpretação do contrato a ser feita da maneira mais favorável ao consumidor – Art.87 CDC – Se o prêmio do seguro é pago sobre valor maior que o preço de mercado do bem segurado, configura-se abusiva, e portanto nula de pleno direito, a cláusula inserida no contrato que prevê pagamento de indenização pelo preço de mercado do bem segurado.
Entendimento unânime da I Turma Recursal do ERJ – Inteligência dos incisos IV e XV do art.51 c/c §§ 1º e 2º do CDC – Sentença que julga procedente o pedido que se confirma (Julgamento em 28.02.2000, v. unânime, Rel. Juíza Cristina Tereza Gaulia, XXXXXXXXXXXXado de origem: II JEC / RJ).
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, vem requerer a V.Exa. a citação da empresa ré para responder à presente ação, e sua intimação para comparecer à audiência de conciliação , que poderá ser imediatamente convolada em AIJ, caso não cheguem as partes a acordo, sob pena de revelia, requerendo ainda:
Seja a ré condenada a pagar ao autor a diferença entre o valor constante da apólice e o valor efetivamente pago, ou seja, R$ 000 (REAIS) corrigidos monetariamente a partir da data do pagamento do seguro que ora se questiona, e com juros a partir da citação.
DAS PROVAS
Todas as admitidas em Direito.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ 000 (REAIS)
Pede Deferimento.
ADVOGADO
OAB Nº
ADVERTÊNCIAS:
- A parte autora deverá trazer à audiência de conciliação, que poderá desde logo ser convolada em audiência de instrução e julgamento, todas as provas que fundamentam o seu pedido.
- O não comparecimento da parte autora às audiências designadas acarretará a extinção de seu processo, com condenação ao pagamento das custas (art.51, I e §2º, Lei 9.099/95).
- A parte autora toma ciência nesta ocasião da data e horário da audiência de conciliação.
- O pedido nos Juizados Especiais não pode ser superior a 80 salários mínimos (art.3º, I, Lei 9.099/95).
- Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada ao Juizado (art.19, §2º, Lei 9.099/95).
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) NOME; ENDEREÇO; TELEFONE