[MODELO] AÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PERÍODOS COM RECOLHIMENTO em ATRASO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [NOME DA CIDADE] – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO].
NOME DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade com RG n° […], inscrito no CPF/MF sob n° […]; residente e domiciliado à Rua […], n° […], CEP […], [Município], [Estado], vêm, por intermédio de seu advogado signatário, cujo endereço eletrônico é [endereço de e-mail do advogado], com endereço profissional à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […], [Município], [Estado], local onde recebem citações e intimações, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONDENATÓRIA DE AVERBAÇÃO DE PERÍODOS COM RECOLHIMENTO EM ATRASO
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com representação jurídica à Rua […], n° […], Bairro […], CEP […],[Município], [Estado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DOS FATOS
O autor, no dia XX/XX/XXXX, requereu, perante o instituto réu, que lhe fosse deferida a autorização para indenização de períodos nos quais, embora tenha laborado como autônomo, não efetuou o devido recolhimento previdenciário. A sua requisição restou autuada sob o número XXXXXXX, conforme prova o protocolo de benefício anexo.
O pedido do autor restou indeferido sob a alegação de não comprovação do exercício de atividade laborativa no período requerido. De acordo com a decisão da autarquia previdenciária, o autor não logrou êxito em comprovar o exercício de atividade como contribuinte individual no período de [XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX].
No entanto, conforme se demonstrará a seguir, o autor apresentou conjunto probatório suficiente a demonstrar o exercício de atividade laborativa na qualidade de autônomo, de modo que tem direito ao pagamento da indenização (recolhimento em atraso, com juros e multa, quando cabíveis).
- DO DIREITO SUBJETIVO AO RECONHECIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS EM ATRASO
É sabido que o recolhimento em atraso de períodos decadentes é resultado do exercício da faculdade que detém o segurado de indenizar o INSS, imprescindível quando desejar obter contraprestação, a contagem do tempo de serviço, não estando o segurado em estado de sujeição, mas, ao contrário, ao exercer a faculdade de recolher as contribuições atrasadas (indenizar), o INSS é que está obrigado a computar o tempo trabalhado.
Dito isso, verifica-se que, a partir de 07/1994, o autor passou a laborar como autônomo, realizando a atividade como motorista de caminhão, no transporte de cargas, fretes e mudanças, conforme comprovam os documentos acostados ao procedimento administrativos, os quais também seguem anexos: (descrever).
Verifica-se, assim, que o autor exerceu atividade remunerada, na qualidade de motorista de transporte de carga, desde 1994, vindo, contudo, a deixar de recolher as contribuições previdenciárias a tempo no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, requerendo a autorização para seu pagamento por meio da indenização.
Veja-se que o artigo 45-A, da Lei n° 8.212/91, permite o cômputo das contribuições vertidas em atraso, mediante cálculo de indenização, da forma como o autor requer:
Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
Neste diapasão, constata-se que, uma vez comprovado o exercício de atividade laborativa como contribuinte individual, tendo havido, inclusive, o pagamento da indenização nos termos do artigo acima citado, é devida a averbação e cômputo deste interregno para fins de aposentadoria ou contagem recíproca.
Assim, conforme já acima elencado, o autor logrou êxito na comprovação do exercício dessa atividade, tendo em vista que correlacionou documentação hábil para tal, merecendo a averbação desse período em seu tempo de contribuição.
Frisa-se que, embora o INSS não tenha averbado tal período, o autor ainda requereu a realização de Justificação Administrativa caso o servidor responsável pela análise de seu requerimento não estivesse totalmente convencido de sua atividade laborativa. No entanto, a despeito do direito do autor, sequer fora analisado seu requerimento de oitiva de testemunhas.
Desse modo, caso Vossa Excelência não tenha se convencido do exercício da atividade do autor como motorista de caminhão autônomo, desde já, reitera seu pedido para a realização de audiência, com o intuito de ouvir suas testemunhas, as quais comprovarão, indubitavelmente, o exercício de seu trabalho no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.
Portanto, demonstrado o direito do autor ao cômputo das contribuições vertidas em atraso, por meio de comprovação do exercício de atividade laborativa, lhe é devida a averbação pelo INSS para fins de concessão de benefício ou contagem recíproca.
Ademais, com relação aos períodos anteriores à edição da MP nº 1.523/96, ou seja, anteriores à 10/10/1996, não são exigíveis a multa e os juros moratórios, nos termos da jurisprudência acima mencionada.
Assim sendo, é devido ao autor que o INSS reconheça e averbe o recolhimento em atraso relativo ao período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, haja vista a comprovação da atividade como contribuinte individual no interregno, bem como o pagamento da indenização.
- DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência;
- Determinar a citação da autarquia ré, na pessoa de seu procurador, para que, desejando, apresente contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia;
- Julgar integralmente procedentes os pedidos, condenando o INSS a emitir a guia de pagamento da indenização, averbar e computar as contribuições recolhidas em atraso no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX;
- Pagar honorários advocatícios, bem como custas processuais porventura devidas.
- O autor é pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo condições econômicas de suportar as custas processuais sem o prejuízo de sua própria manutenção, motivo pelo qual requer, desde já, sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme poderes específicos conferidos a este procurador no instrumento de mandato anexo [ou..conforme declaração de hipossuficiência anexa]. [Verificar se é o caso de pedido de assistência judiciária gratuita].
Pretende-se provar o alegado com todos os meios de provas admitidos no direito, como a documental e testemunhal, bem como aquelas que o contraditório vier a exigir.
Por fim, o autor informa que tem interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Dá-se à presente causa o valor de R$ […] (escrever valor por extenso), conforme planilha de cálculo anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Cidade], [Sigla do Estado], […] de 2023.
ADVOGADO
OAB