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[MODELO] Ação de Auxílio Reclusão – Genitor Preso – Dependente Menor

AUXÍLIO RECLUSÃO PARA DEPENDENTE MENOR – PRISÃO DO GENITOR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE …

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG. …, SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF …, neste ato representado por sua genitora a Senhora Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG. …, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF … E-mail … por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua …, N° …, Bairro, Cidade, Estado, E-mail …. endereços em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO RECLUSÃO

em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:

INICIALMENTE


DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A promovente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento no seu sustento e no sustento de sua família.

Requer, com base na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, artigo 98 do Código de Processo Civil, artigos abaixo transcritos, que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por não ter condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas inerentes à presente pretensão sem prejuízo de seu sustento, documento em anexo.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

“Art. 5º (…)

LXXIV. O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”


DOS FATOS

DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O BENEFÍCIO

O Autor é filho de …, sendo que este se encontra recluso no presídio …, desde a data de …/…/…, assim o autor na qualidade de filho e com apenas 7 anos de idade é considerado dependente previdenciário de seu genitor e gozando dos benefícios da dependência econômica presumida. (doc. Inclusos)


DA QUALIDADE DE SEGURADO

Ocorre que no momento da prisão, o mesmo mantinha a qualidade de segurado junto ao INSS, por estar exercendo a atividade rural em sua pequena fazenda em regime de economia familiar e com renda dentro do limite estabelecido pela legislação previdenciária. (doc. Incluso)

Em virtude da reclusão de seu genitor o Autor pleiteou junto ao INSS via requerimento administrativo de Nº …, datado de …/…/… a concessão do benefício de auxílio-reclusão que fora negado sob o fundamento da perda da qualidade de segurado.


DADOS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

ESPÉCIE: AUX. RECLUSÃO;

NB:…;

DATA DE REQUERIMENTO:…/…/…;

MOTIVO DA NEGATIVA:…..

Entretanto, esta informação não corresponde com a realidade, uma vez que o genitor do Autor exercia atividade rural devidamente reconhecida pelo sindicato e pela autarquia federal e portanto, comprova a qualidade de segurado junto ao INSS.

Em razão desta afirmação do órgão administrativo não existe outra saída ao Autor senão recorrer as vias do Poder Judiciário para ver sanada tal injustiça.


DOS FUNDAMENTOS

O auxílio reclusão é o benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado, quando este se encontrar em situação de reclusão.

A legislação previdenciária prevê a sua concessão para os dependentes do segurado, quando preenchidos todos os seus requisitos.

A previsão legal para a sua concessão se encontra em nosso ordenamento jurídico, vejamos algumas destas leis:

Constituição Federal:

“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa-renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)”

Emenda 103/2019:

“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.”

Lei nº 8.213/91:

“Do Auxílio-Reclusão

Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa-renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

§ 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

§ 2º O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

§ 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa-renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

§ 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa-renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

§ 5º A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

§ 6º Se o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade no período previsto no § 4º deste artigo, sua duração será contada considerando-se como salário de contribuição no período o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado na mesma época e com a mesma base dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

§ 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

§ 8º Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)”

Todos os requisitos exigidos pela lei se encontram preenchidos nestes autos, pois o recluso possuía qualidade de segurado, e o autor já possui a certidão do efetivo recolhimento à prisão, bem como a renda mensal se enquadra dentro dos limites legais. (doc. )

O Autor nestes autos é filho do segurado recluso e assim está previsto como dependente preferencial, segundo a legislação previdenciária.

Desta forma, temos preenchidos os requisitos referentes a qualidade de segurado, a qualificação como dependente, e ainda cabe ressaltar que a renda se enquadra no limite previsto na lei.

Assim, se faz patente o direito do autor em receber o benefício de auxílio reclusão.

Estabelece a legislação que o benefício de auxílio reclusão será concedido nas mesmas condições que a pensão por morte, desta forma temos que mesmo não exige cumprimento do período de carência.

O genitor do Autor se encontrava trabalhando em regime de economia rural em sua pequena fazenda, e desta forma, mantinha no momento da prisão a qualidade de segurado junto ao INSS sendo considerado segurado especial na forma do artigo 39 inciso I da Lei nº 8.213/91.

Vejamos a redação da lei:

Lei nº 8.213/91:

“Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; ou (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

II – dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.

Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)”

Portanto, temos que o genitor do Autor possuía qualidade de segurado junto ao sistema no momento do recolhimento a prisão, e este se encontra devidamente reconhecido pelo sistema previdenciário como dependente fazendo jus ao recebimento do benefício pleiteado judicialmente.


DOS PEDIDOS

Diante do todo o exposto, requer:

a) Que sejam julgados procedentes os pedidos constantes na presente ação com a finalidade de condenar a autarquia previdenciária a conceder ao Autor o benefício de auxílio reclusão NB…, bem como citar o INSS, a fim de contestar aos termos da presente demanda, sob de pena de revelia e confissão;

b) A condenação do INSS a conceder ao Autor o auxílio reclusão, bem como a pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento;

c) requer o pagamento do benefício a partir do requerimento administrativo NB….., datado de …/…/…, uma vez que já estavam preenchidos todos os requisitos para a sua concessão;

d) requer seja o órgão administrativo intimado a juntar aos autos cópia do processo administrativo número ….;

e) a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita uma vez que o Autor se declara pobre no sentido jurídico do termo na forma da lei;


DAS PROVAS

Requer provar o alegado através de todos os meios admitidos em direito especialmente as testemunhais, documentais e periciais.


VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) valor estimado das parcelas vencidas e mais 12 vincendas.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data

________________________

OAB/SP

Ação não permitida

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