Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] AÇÃO DE APOSENTADORIA HÍBRIDA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados infra assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA HÍBRIDA

em face de NOME DA PARTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados.

  1. DA SÍNTESE FÁTICA

A parte autora requereu na data de XX/XX/XXXX (DER), junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Híbrida, que tramitou sob o número de benefício (NB) XXX.XXX.XXX-X, tendo em vista as atividades rurais remotas exercidas, bem como atividades urbanas.

Em que pese a documentação apresentada comprovando o labor nas dependências rurais e urbanas, o pedido foi indeferido sob fundamento de que (descrever motivo de indeferimento).

Diante da negativa do pedido administrativo, a parte autora ingressa com a presente ação previdenciária, requerendo, desde já a concessão da aposentadoria por idade híbrida.

  1. DO TRABALHO RURAL

Inicialmente, insta salientar que a parte autora iniciou seu labor rural em XX/XX/XXXX, aos XX anos de idade, trabalhando junto de sua família em uma propriedade rural localizada na cidade de XX, que pertencia ao Sr. XX, onde realizava as seguintes atividades: (descrever).

Ressalta que foi apresentada a seguinte documentação comprobatória: (descrever documentos)

Diante disso, a parte autora merece ter reconhecido e averbado o período de atividade rural exercido no ano de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX.

  1. DO TRABALHO URBANO

Após os períodos de trabalho rural, a parte autora, mudou-se para a cidade de XXXX e passou a laborar em meio urbano, conforme anotações na CTPS e CNIS anexo.

Portanto, nesse sentido a parte autora verteu contribuições ao INSS em razão de suas atividades nas dependências urbanas, as quais requer, desde já, sejam acrescidas ao tempo de trabalho rural remoto para fins de concessão da aposentadoria por idade híbrida.

  1. DO DIREITO

O benefício da Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista foi criado em razão de alguns segurados não conseguirem alcançar a carência necessária para aposentadoria por idade, como é o presente caso.

Nesse sentido, tal modalidade de aposentadoria possibilita que o segurado some o tempo de trabalho rural com o serviço urbano para atingir a carência para concessão do benefício.

A pretensão da parte autora possui previsão constitucional no inciso I do artigo 201, bem como no artigo 48, §3º da Lei 8.213/91, in verbis:

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

§ 1º – Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.

§ 2º – Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9º do art. 11 desta Lei.

§ 3º – Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.

Ressalta-se que o parágrafo terceiro do artigo supramencionado, incluído pela Lei nº 11.718/08, ensejou o direito à aposentadoria por idade híbrida.

Cumpre mencionar que até mesmo o STJ firmou entendimento sobre a possibilidade de concessão de tal aposentadoria, afirmando, inclusive, acerca da viabilidade de computar o período de trabalho rural remoto anterior a 1991, sem necessidade de recolhimentos, para fins de carência. Vejamos:

Tema 1007 STJ – O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Portanto, o STJ deixou claro que o segurado poderá utilizar qualquer período de atividade rural, inclusive o período remoto, para fins de carência. Assim, a última atividade exercida pelo segurado pode ser urbana ou rural para concessão da aposentadoria.

Diante de tal julgamento, a TNU revisou a tese do tema 168, realizando a adequação do tema conforme o julgado pelo STJ:

Tema 168 TNU – O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. (tese firmada no Tema 1007/STJ).

Por fim, insta salientar que o artigo 57 do Decreto 10.410/20, também, regulamentou sobre a possibilidade de concessão da aposentadoria híbrida:

Art. 57. Os trabalhadores rurais que não atendam ao disposto no art. 56 mas que satisfaçam essa condição, se considerados períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, farão jus ao benefício ao atenderem os requisitos definidos nos incisos I e II do art. 51. […]

§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se ainda que, na oportunidade do requerimento da aposentadoria, o segurado não se enquadre como trabalhador rural." (NR)

Em suma, para concessão da aposentadoria por idade híbrida, é necessário, apenas, dois requisitos, quais sejam: a) Idade: 65 anos de idade, se homem e 62, se mulher (regra permanente); e b) Tempo de contribuição: comprovação de 15 anos de trabalho em atividades rurais e urbanas.

Diante disso, conforme mencionado no tópico anterior, a parte autora exerceu atividade rural, bem como exerceu atividades urbanas, que somadas comprovem o recolhimento de 15 anos de tempo de contribuição.

Pelo exposto, tendo em vista que a parte autora possui XX anos de idade, bem como cumpriu o período de carência de 15 anos, faz jus a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, o que desde já se requer.

  1. DAS PROVAS

Pelo exposto, protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas no direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo que seja marcado Audiência de Instrução e Julgamento, para comprovação da atividade rural remota em comento.

  1. DOS PEDIDOS

Ante o posto, requer que sejam julgados procedentes os pedidos para condenar o INSS a:

  1. Reconhecer e averbar o período de atividade rural remota exercido durante os anos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX;
  2. Requer a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Híbrida, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, desde a DER (XX/XX/XXX);
  3. Em caso de não cumprimento da determinação judicial de implantação do benefício no prazo assinalado, a autora requer seja cominada multa diária no valor de 1/10 (um décimo) do salário de benefício a que tem direito a parte segurada;
  4. A concessão da justiça gratuita por ser a parte autora hipossuficiente na acepção legal do termo, conforme dispõe a Lei 1.060/50 e artigo 98 do CPC, não dispondo de condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento;
  5. A citação da Autarquia-Ré, no endereço declinado na qualificação para, querendo, apresentar defesa dentro do prazo legal, sob pena de revelia e consequente confissão fática, bem como cópia do processo administrativo;
  6. Pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais na base de 20% sobre o total da condenação;
  7. Não tem interesse na audiência de conciliação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
  8. Protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em Direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial.

Dá-se a causa o valor de R$ XXX para fins processuais.

Nestes termos,

Requer deferimento.

Cidade, data completa.

ADVOGADO

OAB/UF

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos