[MODELO] Ação de Alimentos – Guarda e Necessidades
AO MM. JUÍZO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA
em face de NOME DO RÉU, indicar se é pessoa física ou jurídica, com CPF/CNPJ de nº 00000000, com sede na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 0000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
DOS FATOS
A mãe das Requerentes conviveu com o Requerido durante alguns anos, no entanto devido a desentendimentos se separaram.
Desta união nasceram as Requerentes FULANINHA E SICRANINHA, na data de DIA/MÊS/ANO e BELTRANINHO, na data de DIA/MÊS/ANO, conforme se verifica pelas Certidões de Nascimento em anexo.
Ambas as requerestes, após a separação de seus pais foram morar com o genitor, porém recentemente o pai sob a alegação de que não podia mais cuidar das menores, decidiu envia-las para a casa da mãe, para que lá ficassem.
Ocorre que, a genitora das Requerentes não tem condições de suportar sozinha a encargos alimentares do mesmo, pelo fato de ser aposentada e receber apenas um salário mínimo. Cabe ressaltar que a genitora das requerentes possui diversas despesas, tais como um empréstimo consignado com o BANCO TAL R$ 0000 (REAIS) que compromete boa parte de sua aposentadoria, o que lhe dá ao menos condições de vida digna à genitora é que seu convivente FULANO DE TAL custeia algumas despesas.
As Autoras vêm passando por inúmeras privações e dificuldades, pois os rendimentos de sua mãe e do convivente da mesma, não são suficientes para atender todas as necessidades decorrentes de sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.
Tense conhecimento que o genitor do Requerente desempenha a função de PROFISSÃO, tendo uma condição de econômica favorável para prover auxilio alimentos a suas filhas, importante ressaltar que tal auxilio alimentar é essencial para a sobrevivência das Requerentes.
Assim sendo, somente a fixação judicial da verba alimentar no valor não inferior a um salário mínimo dos rendimentos do genitor, pode atender as necessidades elementares das Autoras, porquanto, cabe também ao Pai, ora requerido, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.
DO DIREITO
DO FIXAÇÃO DO AUXILIO ALIMENTOS
É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, educação, o vestuário, o abrigo, medicamentosa e assistência médica no momento em caso de doença.
Na presente ação judicial, as dificuldades que vem passando a genitora das Requerentes que mantém suas filhas sob sua guarda e proteção exigindo assim, sacrifício extraordinário desde quando o genitor não quis mais cuidar das Requerentes, pois a si cabe o encargo.
É interesse do Estado assegurar a proteção das gerações novas, pois elas constituem matéria-prima da sociedade futura, e assim se espera que o Estado diga, no caso em tela, o direito dos Requerentes exercendo desta forma a jurisdição que lhe compete.
Indeclinável é o dever do Requerido em prestar alimentos as filhas menores, que necessita atualmente de pelo menos um salário mínimo para a manutenção e sobrevivência, sendo que o pai tem condições financeiras para satisfazer o valor pedido.
O pedido formulado é juridicamente possível, uma vez que contém todos os requisitos indispensáveis à sua eficácia.
A ação de alimentos é disciplinada pela Lei nº 5.478/68 e o seu artigo 2º, prevê que o credor "exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor…".
A Constituição Federal, em seu artigo 229, tem o seguinte teor:
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Já o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil fala que “a criação e a educação dos filhos menores compete aos pais”, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90, em seu artigo 22 fala o seguinte:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Como verificado compete não só a mãe das menores, mas também ao Requerido, promover a subsistência das menores, algo que não vem ocorrendo no caso em tela, antes posto que apenas a Sra. Yara é quem vem mantendo o sustento das Autoras com sua aposentadoria de apenas um salário mínimo.
A grande Doutrinadora Maria Helena Diniz, diz que:
“O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado.”
O artigo 1.694, no seu caput, do Código Civil, assim prevê:
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitarem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
A jurisprudência em caso semelhante a este já decidiu:
Agravo De Instrumento – Ação De Divórcio C/C Alimentos – Alimentos Provisórios Fixados Em 1 Salário Mínimo Para Duas Filhas Menores – Valor Que Reflete Adequadamente O Binômio Necessidade/Possibilidade. TJ-PR – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: 10279120 PR 1027912-0 (grifo nosso)
Ante ao exposto, resta mais que provado que o pai tem o dever de prestar alimentos não podendo se escusar sobre tal dever em nenhuma hipótese.
DA GUARDA
A Genitora já exerce a guarda unilateral de fato, almejando que desta forma há de permanecer. A doutrinadora Fabíola Santos Albuquerque:
A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua.
Deixando os pais de viver juntos, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda das filhas sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.
O Artigo 1.583, § 1º e § 2º, I, II e III do Código Civil diz que:
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (artigo 1.584, § 5º) e, (…). A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação. (Grifo nosso).
Ante ao dispositivo legal e a clara expressão do quadro fático vê-se que quem possui melhor condições para cuidar e zelar pelas menores é a genitora pelo fato de ser aposentada e ainda por ter mais tempo para se dedicar as filho, embora o genitor tenha cuidado das menores desde a separação cabe salientar que sem qualquer motivo justo disse que não as queria mais ter as meninas sob sua responsabilidade.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer:
a) Que os pedidos da presente ação sejam julgados totalmente PROCEDENTES para a fixação dos alimentos na proporção de 000 (NÚMERO) salário mínimo para as duas requerentes, o referido montante deverá ser depositado na conta bancária da genitora das menores;
b) Que seja deferia da guarda unilateral das menores para sua genitora, pelo fato de ter melhores condições de zelar pelas menores;
c) Condenar o Requerido em todos os ônus da sucumbência, inclusive ao pagamento dos honorários advocatícios de 20% (vinte por centos) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil;
d) Condenar o Requerido em todos os ônus da sucumbência, inclusive ao pagamento dos honorários advocatícios de 20% (vinte por centos) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil;
e) Deferir a Autora os favores da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 por se tratar de pessoa pobre, na acepção jurídica e legal do termo, não dispondo de condições financeiras para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio, conforme declaração em anexo;
f) A intimação do representante do Ministério Público para, na condição de “custus legis”, emitir seu parecer, com base no artigo 181, do Novo Código de Processo Civil;
g) A citação do réu para comparecer à audiência e apresentar defesa, sendo que não o fazendo, sofrerá os efeitos da revelia e confissão ficta;
h) Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente as provas documentais, o depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, perícia e demais provas que se fizerem necessárias no curso da presente.
Dá-se à causa o valor de R$ 0000 (REAIS), nos termos do artigo 292, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº