Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Ação de Alimentos – Fixação Provisória

⚠ ️ Este modelo de petição é apenas uma base de referência, pois deve ser analisado e adaptado conforme o caso concreto do cliente.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _____________.

NOME DO MENOR, brasileiro, menor impúbere, regularmente inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, neste ato representado por sua genitora NOME DA GENITORA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador de RG nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXX, Cidade/ESTADO, CEP: XX.XXX-XXX, endereço eletrônico XXXXXXX vem, à respeitosa presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados (instrumento de mandato acostado), com endereço eletrônico XXXXXXXX, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de NOME DO GENITOR, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador de RG nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXX, Cidade/ESTADO, CEP: XX.XXX-XXX endereço eletrônico XXXXXXX, o faz, pelos motivos de fato e de Direito a seguir delineados:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

As partes Requerentes não possuem condições de arcarem com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, conforme consta na declaração de hipossuficiência em anexo.

Ademais, nos termos do art. 99, §3º do CPC, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada. Desse modo, ambos fazem jus à concessão da gratuidade de Justiça.

Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

  1. DOS FATOS

A genitora e o Requerido mantiveram relacionamento amoroso por aproximadamente XX anos, desta união adveio 01 filha, nascida em XX/XX/XXXX, conforme certidão de nascimento em anexo à presente exordial.

Enquanto a relação se manteve, o Requerido contribuiu para o sustento de sua filha. No entanto, a partir da separação do casal, o Requerido deixou de ajudar no sustento da sua prole, não justificando o motivo pelo qual não ajuda com as necessidades da criança, seja com alimentação, vestimenta, saúde, educação e demais gastos necessários à subsistência digna da menor.

Diante disso, a genitora da Requerente foi obrigada a arcar com todas as despesas da criança, sem poder contar de fato com participação efetiva do Requerido, mesmo após diversos contatos na tentativa de que este pudesse ajudar de forma condizente com sua situação financeira.

A certidão de nascimento anexa prova que a requerente é filha legítima do Requerido, sendo que desde a separação a menor está sob os cuidados únicos e exclusivos da genitora, a qual exerce a guarda unilateral de fato (informar o tipo de guarda).

A criação da infante não deve recair somente sobre a responsabilidade da genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.

Desta forma, frustradas as tratativas amigáveis para estabelecer um valor suficiente e assunção de obrigação mensal e estável, não restou alternativa senão a propositura da presente ação de alimentos, data vênia.

Eis o relato do essencial.

  1. DO DIREITO

3.1 DOS ALIMENTOS – PROTEÇÃO INTEGRAL DA INFANTE – PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES FUNDAMENTAIS E A DIGNIDADE DA MENOR

A nossa Carta Magna, em seu art. 227, institui que “É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Assim, o art. 229, da Constituição Federal, dispõe que “Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;”.

No mesmo sentido, disciplina o art. 1.634, inciso I, do CC quanto à criação e educação dos filhos menores, bem como, o art. 22 do ECA, se refere ao dever de sustento, criação e educação.

Art. 1.634, do CC – Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I – dirigir-lhes a criação e a educação; (…).

Art. 22, da Lei 8.069/90 (ECA) – Aos pais incube o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

No mesmo diploma legal dispõe sobre o dever dos pais de prestar alimentos aos filhos dependentes, fixados em respeito ao trinômio necessidade/possibilidade, dentro de um espectro de proporcionalidade, nos termos dos artigos 1.695 e 1.696 diz que:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

In casu, o Requerido não paga alimentos a sua filha, o que acarreta inúmeros prejuízos à infante.

Ademais, o parentesco está verificado, pois o Requerido e a Requerente são pai e filha, respectivamente (especificar número e nome do documento). A necessidade, igualmente, está plenamente configurada, vez que a Requerente é menor e obviamente, não pode arcar com seu sustento. Dessa forma, o Requerido deve contribuir com as necessidades básicas da filha, ora Requerente.

Vale destacar que a obrigação de sustento não se altera diante de possível precariedade da condição econômica do genitor. A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever de pai de contribuir para a manutenção da filha.

Destarte, uma vez constatado o vínculo de parentesco e a necessidade da Requerente, faz-se mister impor ao Requerido o pagamento dos alimentos.

3.2 NECESSIDADES DA ALIMENTANDA E POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE DENTRO DO ESPECTRO DA PROPORCIONALIDADE

A genitora da Requerente no momento não possui a condição de arcar com as despesas sozinha, de forma que proporcionem uma qualidade de vida justa e mantenha o padrão de vida que sua filha possuía antes da separação dos pais.

As necessidades da Requerente são evidentes no que tange à moradia, à alimentação, ao transporte, à escola, à saúde e ao lazer, dentre outros gastos do dia-a-dia que são indispensáveis para ter uma vida digna.

Vejamos os gastos básicos da menor:

(inserir aqui as despesas da menor – relatório do CJ, conforme exemplo)

Esses são os gastos mínimos que a Requerente tem todos os meses, fora remédios e alguns imprevistos que podem acontecer.

Por outro lado, a situação financeira do Requerido é boa. O mesmo trabalha como ___________ (inserir profissão) na empresa ____________ (inserir nome da empresa se não for autônomo) e aufere renda aproximadamente de R$ XXXXXX (se souber, já especificar a renda), o que demonstra total possibilidade de ajudar a arcar com as despesas mínimas e necessárias a proporcionar uma qualidade de vida digna para sua filha.

A possibilidade do Requerido é inquestionável, haja vista que ele é trabalhador assalariado e recebe mensalmente uma alta quantia.

Indubitável que a Requerente precisa daquilo que se revele necessário para um crescimento saudável e condigno, fazendo jus ao recebimento de pensão alimentícia compatível.

Desta forma, tem-se que baseado no trinômio utilizado pela doutrina e jurisprudência pátria (necessidade, possibilidade e proporcionalidade), de acordo com as despesas mensais da menor e a possibilidade dos genitores, tem-se que a quantia de R$ XXXXXX (especificar o valor sugerido da pensão alimentícia) a título de alimentos se mostra necessária e suficiente pra suprir as necessidades básicas da Requerente.

Quanto às despesas relativas à material didático escolar, uniforme escolar e medicamentos, os valores serão rateados entre os genitores, arcando cada um, com o valor equivalente a 50% do total das despesas, mediante comprovação de nota fiscal, ou similares.

3.3 DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Diante do exposto, mostra-se necessária a fixação de alimentos provisórios em favor da Requerente, ante a sua necessidade urgente de obtenção de recursos financeiros destinados a prover uma justa qualidade de vida.

Por outro lado, está evidente que a nossa legislação protege aquele que necessita de alimentos, no caso, está demonstrado à filiação entre os Requerente e o Requerido, a necessidade e possibilidade de pagamentos dos valores pleiteados, fazendo-se imperiosa a fixação dos alimentos provisórios em favor das crianças.

Neste termo o artigo 300, caput do CPC:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Mais certeiro ainda é o artigo 4º da Lei 5.478/68:

Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Logo, a Requerente tem plena confiança e espera serenamente que Vossa Excelência, ao analisar a presente inicial e os documentos a ela acostados, de pronto, defira os alimentos no importe de R$ XXXXX (especificar valor conforme sugestão do cálculo do CJ), equivalente à XX% do salário mínimo vigente/do salário do genitor, incluindo 13º (décimo terceiro salário, sendo o reajuste anual fixado em conformidade com o salário mínimo) e mantendo-se o percentual fixado, como medida da mais pura e lídima justiça.

Os valores referentes à pensão alimentícia deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês preferencialmente por meio de depósito bancário em conta da genitora, devendo ser enviado o recibo todos os meses:

Banco:_____________________________________

Agência:___________________________________

Conta:_____________________________________

Nome:_____________________________________

CPF:______________________________________

Quanto às despesas relativas à material didático escolar, uniforme escolar e medicamentos, os valores serão rateados entre os genitores, arcando cada um, com o valor equivalente a 50% do total das despesas, mediante comprovação de nota fiscal, ou similares.

  1. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer;

a) Concessão de alimentos provisórios no valor de R$ XXXXX (especificar valor conforme sugestão do cálculo do CJ), equivalente à XX% do salário mínimo vigente/do salário do genitor, incluindo 13º (décimo terceiro salário, sendo o reajuste anual fixado em conformidade com o salário mínimo) e mantendo-se o percentual fixado, como medida da mais pura e lídima justiça, a serem depositados no Banco______, Conta corrente nº ________, Agência nº ________, CPF _____________, Nome__________________;.

b) O deferimento dos benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma lei, não podendo arcar com as despesas processuais sem privar-se do seu próprio sustento e de sua família;

c) Designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC;

d) A citação do requerido, para que compareça em audiência de autocomposição a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão quanto a matéria de fato, podendo contestar dentro do prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia, conforme artigo 344 do CPC.

e) A intimação do Ministério Público nos termos do art. 178, II, do CPC para que apresente as manifestações que julgar pertinentes;

f) A total procedência do pedido para condenar o Requerido ao pagamento de alimentos fixados no importe de R$ XXXXX (especificar valor conforme sugestão do cálculo do CJ), equivalente à XX% do salário mínimo vigente/do salário do genitor, incluindo 13º (décimo terceiro salário, sendo o reajuste anual fixado em conformidade com o salário mínimo) e mantendo-se o percentual fixado, como medida da mais pura e lídima justiça, em nome da genitora da favorecida, ou por outro meio que achar mais adequado;

g) Seja condenado o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, que ficam desde já requeridos, ainda que não especificados, em especial a testemunhal, documental, bem como todas aquelas necessárias à obtenção da justiça.

Informa ainda, em atenção ao art. 272, §2º, do Código de Processo Civil, que todas as intimações deverão ser feitas em nome do Advogado da Requerente.

Dá à causa o valor de R$ XXXXX (especificar valor da causa)

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade/UF e data.

NOME DO ADVOGADO

NÚMERO DA OAB

Rol de documentos

  1. Procuração
  2. Declaração de hipossuficiência
  3. Certidão de nascimento
  4. CPF
  5. Comprovante de residência
  6. Cálculo demonstrativo das despesas da menor
Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos