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[MODELO] Ação de Alimentos e Guarda – Justiça Gratuita

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00 ° VARA DE CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA

Em face de NOME COMPLETO DO RÉU, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 000000, com Documento de Identidade de n° 00000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, Bairro TAL, CEP: 00000 CIDADE/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

 

DOS FATOS

Conforme faz prova na certidão de nascimento em anexo, o(a) requerente é filho(a) legítimo do requerido, fruto de relacionamento amoroso entre o requerido e sua genitora, que viveram algum tempo em união estável.

Desde a separação dos genitores o menor está sob os cuidados de sua genitora, que possui guarda unilateral de fato.

Atualmente a representante legal não trabalha, e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu(a) filho(a) desde a separação do casal.

A criação da requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.

A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, segundo informações de testemunhas que serão oportunamente arroladas, o requerido exerce a função de autônomo no ramo TAL, explicar ou indicar o cargo, auferindo a importância de cerca de R$ 0000 (REAIS) mensais, todavia, quando procurado pela representante legal do(a) requerente, este se negou a prestar auxílio superior ao valor de R$ 00 (REAIS), valor este insuficiente, não restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.

A requerente já possui a guarda unilateral, sendo assim, deseja que a guarda continue com a genitora do menor, com o direito de visita livre para o genitor.

Diante dos fatos expostos, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para regularizar a guarda definitiva do(a) menor, bem como regulamentar as visitas do genitor e fixar um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor do(a) menor.

 

DO DIREITO

A Lei 5.478/68 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta. O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:

“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.”

Ademais, o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 229, sendo dever dos pais satisfazer as necessidades vitais do(a) autor(a), vez que este(a) não pode provê-las por si.

 

DO PEDIDO

Por derradeiro, restando infrutíferas todas as tentativas para uma saída suasória, não restou à requerente outra alternativa senão a propositura da presente ação de alimento, para que seu genitor, ora requerido, seja compelido a contribuir com o necessário para que a requerente sobreviva com um mínimo de dignidade, e para tanto requer:

a) Designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do Novo Código de Processo Civil;

b) A citação do requerido, acima descrito, para que compareça em audiência a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão quanto a matéria de fato, podendo contestar dentro do prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia, nos moldes do art. 344 do NCPC/2015;

c) a concessão da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes.

d) O arbitramento de alimentos provisórios, em R$ 000 (REAIS), equivalente a 00% do salário mínimo, a ser depositado na conta, poupança/corrente, do Banco 000, Agência 000, conta nº 00000000, conta em nome de, NOME DO(A) FAVORECIDO(A));

e) A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;

f) a procedência da presente ação, condenando-se o requerido na prestação de alimentos definitivos, na proporção de em R$ 0000 (REAIS), equivalente a 00% do salário mínimo, a ser depositado na conta, poupança/corrente, do Banco 00000, Agência 0000, Conta nº 000000, conta em nome de, NOME DO(A) FAVRECIDO(A);

g) Seja deferida a guarda definitiva do menor à genitora e regulamentada o direito a visita livre para o genitor;

h) Seja condenado o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do art. 546 do NCPC/2015;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, que ficam desde já requeridos, ainda que não especificados.

Atribui-se à causa o valor R$ 00 (REAIS), para fins de alçada, nos moldes do art. 292, III do NCPC/2015.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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