Dias
Horas
Min
Seg

[MODELO] Ação de alimentos com pedido de alimentos provisórios – Genitor doente, falta de auxílio dos filhos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA CIDADE

JOÃO DE TAL, viúvo, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 229 da Carta Política c/c art. 1.696 do Código Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

C/C

pedido de alimentos provisórios

em face de PEDRO DE TAL, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, em São Paulo – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico desconhecido, em face das seguintes razões de fato e de direito.

INTROITO

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput )

O Autor não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

( 1 ) SUMÁRIO DOS FATOS

O Promovente é pai de 3 (três) filhos, todos maiores e capazes. (docs. 01/03) Nenhum deles reside com o Autor, isso há mais de 10 anos. Esse, todavia, vive com sua neta, Fulana das Quantas, de apenas 17 (dezessete) anos de idade. (doc. 04)

Lado outro, o Autor exerce função remunerada de comerciário, percebendo o piso da categoria, ou seja, a quantia mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x. ) Do mesmo modo sua neta, a qual tão somente estuda.

Um dos filhos, Pedro de Tal, demandado nessa querela, desde os idos de 2002 fora residir em São Paulo. Ali se casou, construiu patrimônio, tem dois filhos e lá fixou sua residência e domicílio. Uma pessoa abastada e bem conhecida na cidade onde mora.

A contar de sua ida à São Paulo, o Réu pouco se comunicou com seu pai, ora Autor, seja pessoalmente ou, até mesmo, por telefone. É dizer, fez descaso à figura de seu genitor.

No dia 00 de janeiro do corrente ano o Autor fora diagnosticado com câncer na próstata. (doc. 05) Em conta disso, necessita de auxílio no tratamento, máxime no tocante aos remédios que lhes foram receitados pelo médico oncologista do Hospital Geral das Quantas. (docs. 06/11)

Todos os filhos foram cientificados dessa nefasta situação, máxime o Réu. No início tão somente seu filho Amadeu de Tal chegou a visitá-lo e, quando muito, fornecer alguma ajuda financeira. Hoje, não mais.

Nesse contexto, vê-se o completo abandono do Autor. Nenhum dos filhos o socorre, seja atinente à questão financeira, muito menos carinho e afeto.

Nesse diapasão, outra alternativa não restou senão ajuizar a presente Ação de Alimentos, mormente com o propósito de obter auxílio financeiro para tratar-se da grave doença que o acomete (Neoplasia maligna).

( 2 ) MÉRITO

A obrigação alimentar perseguida é indispensável à subsistência do Autor, o qual, como na hipótese, não pode esperar meses para serem satisfeitas suas necessidades básicas. O quadro clínico, até mesmo, recomenda urgência nesse sentido.

O Promovido, pois, deve prover alimentos provisórios de sorte a assegurar ao Autor o necessário à sua manutenção. Com isso garantindo-o meios de subsistência.

Ladro outro, é consabido que, com respeito a alimentos, que é dever recíproco entre pai e filho, caso aquele, claro, não detenha condições financeiras suficientes.

E essa é a dicção contida na Legislação Substantiva Civil, ad litteram:

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Nesse passo, o dever de sustento ao pai necessitado segue igualmente os preceitos do Código Civil. (CC, art. 1.694 e segs.)

Além disso, no plano da Constituição Federal:

Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

É altamente ilustrativo trazer à colação o magistério de Maria Berenice Dias:

“Com relação aos parentes, a obrigação alimentar acompanha a ordem de vocação hereditária (CC 1.829). Assim, quem tem direito à herança tem deve alimentar. Quanto aos parentes em linha reta, como o vínculo sucessório não tem limite (CC 1.829 I e II), é infinita a obrigação alimentar entre ascendentes e descendentes (CC 1.696). A obrigação é recíproca, estabelecendo a lei uma ordem de preferência, ou melhor, de responsabilidade. Os primeiros obrigados a prestar alimentos são os pais. Na falta de qualquer dos pais, o encargos transmite-se aos avós, e assim sucessivamente. Esse dever estende-se a todos os ascendentes. Também não há limite na obrigação alimentar dos descendentes: filhos, netos, bisnetos e tataranetos devem alimentos aos pais, avós, bisavós, tataravós, e assim por diante. Na ausência de parentes em linha reta, busca-se a solidariedade dos colaterais (CC 1.592).“(Dias, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10ª Ed. São Paulo: RT, 2015, p. 590)

(sublinhamos)

De igual modo leciona Yussef Said Cahali, verbo ad verbum:

“A obrigação de prestar alimentos fundada no jus sanguinis repousa sobre o vínculo de solidariedade humana que une os membros do agrupamento familiar e sobre a comunidade de interesses, impondo aos que pertencem ao mesmo grupo o dever recíproco de socorro.

Dispõe o CC/2002, no art. 1.696 (repetindo o art. 397 do CC/1916), que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. E, no art. 1.697 (repetindo o art. 398 do Código anterior): “Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. “ (Cahali, Yussef Said. Dos alimentos. 6ª Ed. São Paulo: RT, 2009, p. 466)

Nesse trilhar, urge revelar notas de jurisprudência com esse enfoque, verbis:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO CIVIL. ART. 1.696. ALIMENTOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA PELA GENITORA.

O direito a prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns nas faltas dos outros. No caso a agravada é idosa e não tem suas necessidades atendidas suficientemente pela própria renda (benefício previdenciário), necessitando do auxílio financeiro do agravante, seu filho. Agravo desprovido. Unânime. (TJRS; AI 0470572-81.2015.8.21.7000; Porto Alegre; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ivan Leomar Bruxel; Julg. 14/04/2016; DJERS 19/04/2016)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DE PLEITO ANTECIPATÓRIO FIXANDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INCONFORMISMO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE CÔNJUGES. CÔNJUGE VAROA. NECESSIDADE DE ALIMENTOS PARA REESTRUTURAÇÃO E RECOMEÇO DA VIDA NA NOVA CONJUNTURA. ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS. PADRÃO SOCIAL ELEVADO. QUANTIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E VALOR DO SALÁRIO CONSIDERÁVEIS. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO POSTERIORMENTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO INSTRUMENTAL.

Sabe-se que o encargo alimentar é recíproco entre cônjuges e companheiros, assim como entre pais e filhos, de acordo com os arts. 1.694 e 1.696, ambos do Código Civil. Em se tratando de fixação de alimentos, o julgador deve se pautar sempre pelo binômio necessidade/possibilidade, utilizando-se, na essência, do princípio da razoabilidade e do bom senso. No caso concreto, a necessidade da varoa beneficiária restou devidamente comprovada. No entanto, é de se destacar que, em determinadas situações, o dever de assistência mútua do casal não é para a vida inteira, sendo a obrigação alimentar destinada ao cônjuge em vias de separação, com o fim de lhe proporcionar uma reestruturação e firmar uma base sólida para recomeçar sua vida na nova conjuntura, quando ainda possui idade e condições para tanto. Na hipótese dos autos, o recorrente possui padrão social elevado, de acordo com a prova documental acostado aos autos, bem como que o valor arbitrado pelo juiz de base foi proporcional e não irá comprometer seu orçamento mensal. Ao contrário do afirmado pelo recorrente, os alimentos provisórios são devidos desde a respectiva fixação, e não apenas a partir da citação. É o que se verifica do artigo 4º da Lei n. 5.478/1968. (TJPB; AI 0001801-35.2015.815.0000; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Miguel de Britto Lyra Filho; DJPB 31/03/2016; Pág. 10)

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXTENSÃO. AVÓ PATERNA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SUBSIDIÁRIA DO ENCARGO. VALOR ARBITRADO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBLIDADE. DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO.

1. Conforme estabelece o artigo 1.696 do Código Civil, a obrigação dos ascendentes remotos na prestação alimentícia é subsidiária aos dos mais próximos, somente sendo devido seu chamamento em caso destes não possuírem a possibilidade de suprir, de forma satisfatória, a necessidade do alimentante, situação que não se verifica no caso concreto. 2. É dever conjunto dos pais, na medida das suas capacidades econômicas, garantir o sustendo dos filhos, de forma que o arbitramento do valor dos alimentos por eles devidos deve considerar as particularidades do caso concreto, sopesando-se o binômio necessidade do alimentando e possibilidade dos alimentantes. 3. A regulamentação de visitas concretiza o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo saudável entre ambos, e deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPA; APL 0058511-14.2011.8.14.0301; Ac. 156740; Belém; Quinta Câmara Cível Isolada; Rel. Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto; Julg. 04/03/2016; DJPA 08/03/2016; Pág. 238)

Feitas essas colocações quanto à possibilidade financeira recíproca dos descendentes e ascendentes (e demais familiares), vejamos as condições financeiras do Autor e do Réu.

2.1. Quanto às condições financeiras do autor

Urge comprovar que, de fato, o Promovente não tem condições de, sozinho, arcar com todas suas despesas de cunho alimentar.

Como afirmado alhures, o Autor, enfermo, percebe tão apenas salário correspondente ao piso da categoria profissional dos comerciários. Não detém qualquer outra fonte de renda, nem mesmo auxílio dos demais familiares.

2.2. Despesas mensais para prover sua subsistência mínima

No tocante às despesas mensais, de pronto colaciona-se as seguintes dispêndios (docs. 12/39):

( a ) Aluguel …………………………………………………… R$ 000,00

( b ) Alimentação……………………………………………… R$ 000,00

( c ) Despesas médicas…………………………………….. R$ 000,00

( d ) Remédios ……………………………………………….. R$ 000,00

( e ) Energia …………………………………………………. R$ 000,00

_______________

Total mensal R$ 0.000,00 ( .x.x.x. )

2.3. Capacidade financeira do alimentante/Réu

É inarredável, máxime ostensiva, a capacidade financeira do Promovido.

O Réu é proprietário majoritário da sociedade empresária Lojão dos Construtores Ltda. (doc. 40). Possui também diversos imóveis alugados em seu nome. (docs. 41/47) Além do mais, o mesmo ostenta alto padrão de vida, como se depreende das fotos anexas. (docs. 48/59)

Assim, inequivocamente foram demonstrados sinais exteriores de riqueza e, maiormente, capacidade financeira do Promovido contribuir com os alimentos devidos ao pai, aqui Promovente.

2.4. Valor dos alimentos provisórios (EI, art. 11 c/c LA, art. 4º)

Diante do quadro demonstrativo de despesas antes evidenciado, tomando-se em conta igualmente a participação do próprio Autor com a ínfima quantia percebida mensalmente, necessário se faz que:

( i ) o Réu seja instado a pagar, a título de alimentos provisórios, obrigação alimentícia complementar ao pai no importe equivalente a 5(cinco) salários mínimos (CPC, art. 694, parágrafo único c/c art. 4º, da LA);

( ii ) requer, mais, que o valor da pensão seja depositado até o dia 05 na conta corrente do Autor (conta nº. 11222, Ag. 3344, do Banzo Beta S/A).

( 3 ) PEDIDOS e REQUERIMENTOS

Pelo que fora exposto, o Autor requer que Vossa Excelência tome as seguintes providências:

3.1. REQUERIMENTOS

( i ) Requer seja acolhido o pleito dos benefícios da gratuidade da justiça;

(ii)Obedecidoso trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade (CC, art. 1.694, § 1º), pede-se sejam deferidos alimentos provisórios no montante de cinco (5) salários mínimos;

( iii ) seja designada audiência de conciliação e julgamento (LA, art. 5º, caput), citando-se o Réu pela via postal, com aviso de recebimento.

3.2. PEDIDOS

( i ) julgar procedentes os pedidos formulados na presente Ação de Alimentos, de sorte a estabelecer-se, por definitivo, os alimentos pleiteados nesta, retroativos à data da citação (LA, art. 13, § 2º);

( ii ) pede-se a condenação no ônus de sucumbência (CPC, art. 85, § 2º);

Protesta-se, ademais, comprovar os fatos alegados nesta inicial por todos os meios de provas admissíveis em direito, nomeadamente pelo depoimento pessoal do Réu, oitiva das testemunhas abaixo arroladas (LA, art. 8º), onde de já pede a intimações das mesmas para comparecerem à audiência de instrução, juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido. (CPC, art. 319, inc. VI)

Dá-se à causa o valor de R$ 000,00( .x.x.x.x. ), correspondentes à pretensão dos alimentos mensais multiplicados por doze. (CPC, art. 292, inc. III)

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de maio de 0000.

Beltrano de Tal

Advogado – OAB/CE 22222

ROL DE TESTEMUNHAS

a) Fulano de tal, ……

b) Beltrano de tal,….

Ação não permitida

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos